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TRF3 - VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o - Página 319

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TRF3 19/09/2016 - Pág. 319 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10 da Resolução 168/2011 do C.J.F.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje
a expedição de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento
processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício
requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.
0001612-27.2015.403.6143 - CATARINA BOSQUEIRO LOPES(SP253723 - RAFAEL PUZONE TONELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X CATARINA BOSQUEIRO LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10, Res. 168/2011-CJF.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje a expedição
de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento processual, verificada a
necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a
Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.
0001858-23.2015.403.6143 - ADRIANA MARIA PEREIRA X CAMILA PEREIRA(SP253723 - RAFAEL PUZONE TONELLO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X ADRIANA MARIA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10, Res. 168/2011-CJF.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje a expedição
de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento processual, verificada a
necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a
Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.
0001965-67.2015.403.6143 - FABIANA RODRIGUES AZEVEDO DOS SANTOS(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FABIANA RODRIGUES AZEVEDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10 da Resolução 168/2011 do C.J.F.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje
a expedição de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento
processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício
requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.
0002685-34.2015.403.6143 - MARIA APARECIDA DE PAULA(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X MARIA APARECIDA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10 da Resolução 168/2011 do C.J.F.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje
a expedição de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento
processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício
requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.

Expediente Nº 679
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000095-55.2013.403.6143 - NEIDE GONZALES(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X NEIDE GONZALES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o
INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as
requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10 da Resolução 168/2011 do C.J.F.Nos termos do art. 85 parágrafo 7º do CPC-2015, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje
a expedição de precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada.III. Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação ou findo o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.IV. Em qualquer momento
processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício
requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int.
0000324-15.2013.403.6143 - LARCIO APARECIDO RONCOLETA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X LARCIO APARECIDO RONCOLETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/09/2016

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