TRF3 21/09/2016 - Pág. 12 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0013287-67.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X WASH LAV IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS P/ LAVANDERIA LTDA(SP260447A MARISTELA ANTONIA DA SILVA)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (Portaria 24/2016 e art. 203, par. 4º, do CPC):Faço vista dos autos ao EXECUTADO para regularizar sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração que
atribua poderes específicos para outorga de mandato ad judicia ao procurador da sociedade, outorgada pelo(s) atual(is) sócio(s) com poderes de administração da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias.
5ª VARA DE CAMPINAS
DR. MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA
JUIZ FEDERAL
LINDOMAR AGUIAR DOS SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 5534
EXECUCAO FISCAL
0006968-74.2002.403.6105 (2002.61.05.006968-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 421 - JOEL MARTINS DE BARROS) X CLEUSA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA-ME(SP295968 - SILVANA JESUS
DA SILVA) X CLEUSA MARIA FERNANDES SIQUEIRA
Tendo em vista o arquivamento dos presentes autos, com transferência pendente dos valores bloqueados, conforme fls. 49, procedeu-se a reativação da movimentação processual para retificação.1,10 Converto em penhora
o bloqueio dos ativos financeiros do executado, conforme extrato de fls. 68/69, bem como procedi a transferência dos valores bloqueados (R$ 340.14), para conta de depósito judicial vinculada a estes autos e Juízo, nos
termos da Lei 9703/98.Fica a executada intimada, a contar da publicação deste no diário eletrônico, da penhora realizada nos autos, bem como do prazo para a oposição de embargos.Após, dê-se vista à exequente a fim
de requerer o que de direito para o regular prosseguimento do feito.Intime-se. Cumpra-se.
0005668-43.2003.403.6105 (2003.61.05.005668-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA) X FUJI CAR CENTER CAMPINAS LTDA(SP065648 - JOANY BARBI
BRUMILLER) X NAOSHI GOTO(SP083839 - MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA)
Considerando que o devedor não foi localizado e/ou não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, suspendo o curso da execução, com fundamento na norma contida no art. 40, da Lei nº
6.830/80.Aguarde-se manifestação das partes no arquivo sobrestado, cientificando-se de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir amparo legal, será de plano indeferido, servindo a
intimação da presente decisão a sua ciência prévia de que os autos, nos termos do parágrafo 3º do art. 40, permanecerão no arquivo, aguardando manifestação conclusiva sobre a localização do executado e/ou de seus
bens.Sendo apresentado novo endereço para diligências, providencie a Secretaria as devidas expedições, deprecando-se, se necessário.Intime-se e cumpra-se.
0007704-53.2006.403.6105 (2006.61.05.007704-4) - INSS/FAZENDA(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) X B&M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - MASSA FALIDA X JOSE MARIA FERRAZ PENTEADO
BUENO X MARIA CANDIDA APPARECIDA CABRAL BUENO(SP250130 - GERALDO FERREIRA MENDES FILHO) X SERGIO CABRAL BUENO
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item final do despacho de fls. 70, tendo em vista que os coexecutados, citados às fls. 57/58, foram intimados do prazo para embargos, por conta da penhora no rosto dos
autos do processo falimentar.Cumpra a secretaria as demais determinações.Após, vista ao exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do coexecutado Sérgio Cabral
Bueno.Silente, aguarde-se oportuna manifestação das partes no arquivo sobrestado.Intimem-se. Cumpra-se.
0002710-11.2008.403.6105 (2008.61.05.002710-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X ETB - ENERGIA TOTAL DO BRASIL LTDA.(SP076649 - RAQUEL
CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E SP116343 - DANIELLA ZAGARI GONCALVES)
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pleiteado pelo credor (fls.221), anotando-se que os autos devem permanecer em arquivo sobrestado, no aguardo de manifestação do exequente, independentemente de nova
intimação.Cumpra-se.
0007106-94.2009.403.6105 (2009.61.05.007106-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X ENGEDRYING COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. ME X WALTER ERNST MUELLI(SP250522 - RAFAELA CRISANTI CARDOSO)
Ante o comparecimento espontâneo do executado WALTER ERNST MUELLI, dou-o por citado porquanto suprida eventual ausência de citação.Analisando os documentos que instruem os autos (fls. 96/98), verifica-se
que o coexecutado WALTER ERNST MUELLI teve bloqueadas importâncias de conta poupança. Considerando a impenhorabilidade dos saldos desta natureza, proceda-se ao desbloqueio nesta data.Após, vista ao
exequente para que requeira o que de direito para o regular prosseguimento do feito.Silente, aguarde-se provocação das partes no arquivo sobrestado.Intimem-se. Cumpra-se.
0009905-13.2009.403.6105 (2009.61.05.009905-3) - CONSELHO REGIONAL CORRETORES IMOVEIS ESTADO SAO PAULO CRECI 2 REGIAO(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X MARLENE
COTRIM GIALLUCA(SP095455 - MARICLEUSA SOUZA COTRIM)
Fls. 46/58: analisando os documentos que instruem os autos, verifica-se que a executada MARLENE COTRIM GIALLUCA teve bloqueadas importâncias decorrentes de recebimento de benefícios/poupança de conta do
Banco do Brasil, agencia 1890 conta corrente n. 510.063.277 através do sistema bacenjud. Considerando a impenhorabilidade dos saldos desta natureza, proceda-se ao desbloqueio nesta data.Dê-se vista ao exequente
para que requeira o que de direito para o regular prosseguimento do feito.Silente, aguarde-se provocação das partes no arquivo sobrestado.Intimem-se. Cumpra-se.Publique-se em conjunto com o despacho de fls.
44.Despacho de fls. 44: Defiro o pleito de fls. 41 pelas razões adiante expostas.A penhora de dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de preferência contida nos artigos 11 da Lei 6.830/80 e 655 do CPC,
devendo pois ser priorizada para fins de atender ao princípio da celeridade que norteia a execução fiscal. Ademais, não há qualquer óbice para o bloqueio de quantia suficiente para garantir a execução, tendo em vista que a
providência restringe-se à informação ao juízo da existência de dinheiro e quanto dele ficou retido, preservando-se, assim, o sigilo bancário.Assim, por ora, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da executada, via
BACEN-JUD e informo que a Solicitação do Bloqueio de Contas junto ao Banco Central foi efetuada nesta data, observando-se os valores trazidos às fls. 42.Logrando-se êxito no bloqueio determinado, venham os autos
conclusos para que seja verificada a possibilidade de futura conversão deste em penhora, em homenagem ao princípio da razoabilidade e economicidade.Restando infrutífera a diligência, dê-se vista ao exequente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Intime-se. Cumpra-se.
0000380-36.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA) X MARIA CECILIA ALMEIDA E SOUZA
À vista da informação supra, intime-se o procurador do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região - SP, para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do
feito.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até ulterior manifestação das partes. Intime-se, com urgência.
0001181-49.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X EA & CM ENGENHEIROS ASSOCIADOS, CONSTRUCAO E MONTAGENS(SP158878 FABIO BEZANA E SP358481 - RICARDO JORDÃO SILVA JUNIOR)
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, colacionando aos autos o instrumento de mandato conferido ao subscritor da petição de fls.75/86, bem como cópia de
seus atos constitutivos e alterações para verificação dos poderes de outorga, sob pena de não ter apreciada a exceção de pré-executividade.Silente, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o
regular prosseguimento do feito.Intime-se. Cumpra-se.
0015796-73.2013.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO E SP117996 - FABIO JOSE
BUSCARIOLO ABEL) X EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS
Por ora, deixo de apreciar o pleito de fls. 36/37.Esclareça o exequente acerca da satisfação do débito, tendo em vista a transferência dos valores bloqueados (fls . 33/35).Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
0009602-23.2014.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO E SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO
RAMM) X DANIELA CRISTINA PACAGNELLA MORELLI
Converto em penhora o bloqueio dos ativos financeiros do executado, conforme extrato de fls. 34/35, no valor de R$ 212,23, bem como procedi à transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial
vinculada a estes autos e Juízo, nos termos da Lei 9.703/98.Com a transferência, e tendo em vista a declaração firmada pelo executado às fls. 31, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que seja efetuada a conversão em
renda a favor do conselho exequente, na forma requerida às fls. 29/30, devendo a instituição financeira comprovar a operação nestes autos.Com o cumprimento, e ante a notícia de parcelamento do débito (fls. 29/30),
suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
0001684-94.2016.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUIZ FERNANDO
DA SILVA BRANDAO
Conforme demonstrado às fls. 07/11, houve equívoco na distribuição do presente feito para esta Subseção Judiciária, uma vez que o domicílio do executado, indicado às fls. 02, localiza-se em Paranapanema-SP.De acordo
com o disposto no Provimento nº. 389, de 10 de junho de 2013, o qual implantou a 1ª Vara Federal da 32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, determino a remessa destes autos à Subseção Judiciária Federal de
Avaré, com as anotações de praxe, em observância ao disposto no artigo 46, 5º do Código de Processo Civil,Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2016
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