TRF3 22/09/2016 - Pág. 1057 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP
00075067920164036100 1 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de agravo instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Hotéis Maro Ltda, em face de decisão que indeferiu medida
liminar em ação de mandado de segurança, objetivando a exclusão de seu nome do CADIN.
Intimada, a União Federal apresentou contraminuta (fls. 58/59 vº), alegando, em preliminar, que não há cabimento para o mandado de
segurança por ausência de requisito de admissibilidade.
A agravante noticia que seu nome foi suspenso do CADIN por iniciativa da autoridade impetrada, requerendo a desistência do recurso,
uma vez que ocorreu a perda de objeto do presente recurso (fl. 66).
Com tais considerações, homologo o pedido de desistência da agravante e julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos
do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao digno Juízo de 1º Grau.
São Paulo, 20 de setembro de 2016.
VALDECI DOS SANTOS
Desembargador Federal
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007396-47.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.007396-3/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e filia(l)(is)
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial
SP226702 MICHELE GARCIA KRAMBECK
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP
00072426920154036109 3 Vr PIRACICABA/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Unimed de Limeira Cooperativa de
Trabalho Médico e outros, contra a decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar, para determinar a
suspensão do recolhimento da contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001.
Sustenta a agravante a inconstitucionalidade e ilegalidade da contribuição em comento.
Pede a concessão de antecipação de tutela recursal e, ao final, a reforma da decisão agravada.
É o relatório.
DECIDO.
Dispõe a Lei Complementar nº 110/01, respectivamente, em seus artigos 1º e 2º: "Art. 1º - Fica instituída contribuição social devida
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/09/2016 1057/1463