TRF3 22/09/2016 - Pág. 137 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à Execução Fiscal nº. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos
termos do artigo 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões
proferidas naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Cumpra-se, publique-se e intime-se.
0556593-22.1998.403.6182 (98.0556593-9) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556597-59.1998.403.6182 (98.0556597-1) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Fls. 332/352 e 355 - Trata-se de pedido formulado pela Executada de Aditamento à Carta de Fiança apresentada para a garantia da execução, de modo a alterar a forma de
correção e os juros incidentes sobre o valor afiançado.DECIDO.O oferecimento de carta de fiança à título de garantia do executivo fiscal é modalidade de caução, facultada
ao executado pelo artigo 9º inciso II, da Lei no 6.830/80. No caso presente, a garantia apresentada às fls. 189/190 foi aceita pela Exequente e está a garantir 21 (vinte e
uma) execuções. Agora pretende a Executada alterar a garantia ofertada, medida com a qual a Exequente não concorda. Observo que, em que pese a execução deva ser
feita pelo modo menos gravoso para o devedor, nos termos do artigo 805 do NCPC, o mesmo código também agasalha o princípio de que realiza-se a execução no
interesse do exequente (artigo 797). Assim, compete ao credor dizer se a Carta de Fiança Bancária preenche os requisitos necessários para garantir o crédito tributário e, na
hipótese dos autos, a credora não concorda com a alteração pretendida, o que poderia mitigar a segurança da garantia ofertada ao Juízo.Isso posto, considerando a expressa
recusa da Exequente, INDEFIRO o aditamento pretendido.Retornem os autos ao arquivo, onde aguardarão o julgamento do recurso interposto nos Embargos a Execução nº
0004681-38.2001.403.6182.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
0556601-96.1998.403.6182 (98.0556601-3) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556606-21.1998.403.6182 (98.0556606-4) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556609-73.1998.403.6182 (98.0556609-9) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556612-28.1998.403.6182 (98.0556612-9) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556614-95.1998.403.6182 (98.0556614-5) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556803-73.1998.403.6182 (98.0556803-2) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556809-80.1998.403.6182 (98.0556809-1) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
S/A(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES)
Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556818-42.1998.403.6182 (98.0556818-0) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
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Tendo em vista que os presentes autos foram apensados à execução fiscal n. 0556597-59.1998.403.6182 por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos
do art. 28 da Lei n. 6.830/80, deverá a Secretaria providenciar a anotação de apensamento na rotina ARAP do Sistema Processual.Ressalto que as decisões proferidas
naquele feito aplicam-se igualmente à presente execução.Publique-se e intime-se.
0556820-12.1998.403.6182 (98.0556820-2) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X TECHINT ENGENHARIA
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/09/2016
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