TRF3 05/10/2016 - Pág. 244 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento dos autos requerido pelo Exequente, aguardando-se no arquivo sobrestado expresso requerimento de continuidade da execução.Na hipótese de nova manifestação do Exeqüente
requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo,
aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se.
0000972-64.2014.403.6141 - FAZENDA NACIONAL X DROGARIA REAL DE SAO VICENTE LTDA - ME(SP346514 - JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA)
Vistos, Defiro o pedido de redirecionamento da execução para as sócias MIRIAN MATHIAS ZANI (CPF 971.098.198-68) e ERICA MOREIRA DE SOUZA ESPINDOLA (CPF 274.298.542-42). Ao SEDI para
anotações. Após isso, à vista do lapso temporal decorrido, intime-se a executada por meio do seu advogado, a fim de que manifeste se permanece interesse em proceder ao parcelamento do débito, bem como quais seriam
as condições. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos. Int.
0001831-80.2014.403.6141 - FAZENDA NACIONAL X CONMAR REPRESENTACOES LTDA - ME(SP231165 - RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO)
Vistos, Manifeste-se o executado sobre o pedido de declaração de fraude a execução com relação a alienação do imóvel objeto da matrícula n. 11.660 no município de JAÚ. Após, voltem-me os autos conclusos. Int.
0001906-22.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X CENTRO DE ESTUDOS ESOTERICOS AFRO BRASILEIRO - ILE IGA(SP080705 - JOSE RENATO SILVA)
REPUBLICAÇÃO: Vistos.Fls. 232/235. Anote-se.Intime-se a executada, acerca do r,. despacho de fl. 230.Publique-se. Cumpra-se
0002604-28.2014.403.6141 - FAZENDA NACIONAL X CONSTRUMARC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME X WANDERLEY SALLES CINTRA(SP303549 - RAFAEL
SIMOES FILHO)
1- Vistos.2- Resta prejudicado o requerido às fls. 175/177, haja vista a minuta de fls. 172 dos autos demonstrando o desbloqueio de todos os valores em março de 2016, e não houve novo bloqueio de valores neste
processo. 3- No mais, cumpra-se o despacho de fls. 174.4- Publique-se. Cumpra-se.
0002738-55.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X CENTRAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA(SP200169 - DECIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JUNIOR E SP111242 - SIMONE BARBUIO
HERVAS VICENTINI)
1- Chamo o feito à ordem.2- Às fls. 40/45 a Exequente apresentou nova CDA substituindo a Certidão de Dívida Ativa alterando os valores inicialmente inscritos.3- Intime-se a Executada, na pessoa do seu representante
legal, dando-lhe ciência da substituição da CDA, para que efetue o pagamento da dívida em 5 (cinco) dias ou apresente embargos à execução desde que garantida integralmente a execução. 4- Publique-se.
0002926-48.2014.403.6141 - FAZENDA NACIONAL X MED COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA
Vistos.Concedo ao executado Maurício Cabral Bittencourt o prazo de 15 dias para juntada dos documentos que comprovam suas alegações de fls. 129/131.Com a juntada, manifeste-se a União, e venham conclusos.Int.
0003286-80.2014.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA) X MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
FREIRE(SP132035 - CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO)
1- Vistos.2- Diante da petição de fls. 64, determino o imediato DESBLOQUEIO dos valores R$1.137,43 efetuados no Banco Bradesco para evitar excesso de penhora. 3- No mais determino a transferência do valor
bloqueado na Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema BACENJUD (R$1.137,43) para uma Conta Judicial à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal - agência 0354.4- Tome à secretaria as
providencias cabíveis junto ao BACENJUD.5- INTIME-SE a Exequente, para se manifestar, urgentemente, em 5 dias, sobre a satisfação do crédito considerando os valores penhorados via BACENJUD (R$1.137,43). 6Na hipótese de concordância, informe os dados necessários para a transferência dos valores, bem como se manifeste a respeito da posterior EXTINÇÃO da presente Execução Fiscal.7- Após, voltem-me os autos,
imediatamente, conclusos. 8- Cumpra-se. Publique-se. Após intime-se a Exequente.
0003445-23.2014.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLAVIA HINOJOSA) X MARIA MADALENA CORREIA LIMA(SP154534 - NARA
MEDEIROS MONCÃO)
Vistos,Intime-se a executada acerca da efetivação da penhora conforme comprovante de fls. 85/86, para que, querendo, ofereça embargos à execução em 30 dias.Silente, proceda a secretaria o necessário para a
transferencia do valor ao exequente nos termos do requerido as fls. 91/92.Com a comprovação da transferência, dê-se vistas ao exequente para que se manifeste do prosseguimento do feito.Publique-se, Intime-se. Cumprase.
0004025-53.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X LATICINIOS E MERCEARIA PANDA DE SAO VICENTE LTDA - ME X MARIA REGINA AYRES D ALCANTARA DE JESUS X NELSON RIBEIRO DA
COSTA(SP179311 - JOSE EUGENIO DE BARROS MELLO FILHO)
1- Vistos.2- Fls. 187/188. O Executado requer a liberação dos demais valores bloqueados através do sistema BACENJUD. INDEFIRO por ora. Já houve a liberação do valor que restou comprovado ser impenhorável,
com relação aos demais, em que pesem os argumentos expostos pela parte executada, não vislumbro hipótese de deferimento da liberação dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD, uma vez que não se afiguram,
no caso em exame, os impeditivos legais ao aperfeiçoamento da constrição efetivada nestes autos.3- No mais, tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, conforme noticiado pelo executado, determino o
sobrestamento do feito até ulterior manifestação do exequente.4- Na hipótese de nova manifestação do exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o
mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. 5- Publique-se. Intime-se a exequente. Cumpra-se
0004039-37.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X AYRES LIMA SANTOS(SP058918 - LUIZ GEORGE NAVARRO)
Vistos, Manifeste-se o espólio de AYRES LIMA SANTOS, sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução do negócio jurídico referente ao imóvel matrícula n. 125465, bem como sobre a notícia de ausência de
parcelamento do débito. Após isso, voltem-me os autos conclusos. Int.
0004218-68.2014.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X JOSE RENATO SILVA(SP080705 - JOSE
RENATO SILVA)
Vistos, Em que pesem os argumentos do executado, a substituição da CDA enseja nova intimação para interposição de embargos à execução e não o levantamento da constrição efetivada. Assim, intime-se pela imprensa o
executado nos termos acima explicitados. Int. Cumpra-se.
0005466-69.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X JORGE ROGERIO PENHA RODRIGUES - ME
Vistos, Considerando os documentos acostados aos autos, determino a tramitação em segredo de justiça (SIGILO DE DOCUMENTO). Anote-se. Em que pesem os argumentos exposto pela União, determinei a
secretaria que procedesse à consulta de fls. 233/236, não resta demonstrado que o executado tenha outro imóvel além daquele indicado pela União para fins de penhora. Ademais, consta nos autos certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fl. 212), na qual há constatação de que o executado efetivamente utiliza o imóvel em testilha para moradia sua e de sua famílha. Assim, a míngua de elementos em sentido contrário, não há como deixa de reconhecer
que o imóvel objeto da matrícula n. 136820 preenche o conceito de bem de família previsto na Lei n. 8009/1990, razão pela qual está alcançado pela impenhorabilidade. Assim, indefiro o pedido de penhora do imóvel
objeto da matrícula 136820, requerido pela União. Nada sendo requerido, aguarde-se sobrestado em arquivo. Int. Cumpra-se.
0005779-30.2014.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X CONSTEC-CONS.VENDAS E ASSIST.TEC.DE ELEVADORES LTDA - ME X VALMIR DE
OLIVEIRA X ORLEI TRINDADE JUNIOR
Vistos.Manifeste-se o Exequente acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça, a qual informa não haver encontrado o executado para ser intimado da penhora On-Line (BACEN e/ou RENAJUD), nem tão pouco o
veiculo a ser avaliado/penhorado.Intime-se.
0006429-77.2014.403.6141 - UNIAO FEDERAL X MARCELO CARLOS GRASSANO PEREIRA(SP170216 - SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA)
1- Vistas.2- Às fls. 343 requer o Executado que seja providenciado a baixa da negativação do seu nome no SERASA.3- INDEFIRO, eis que a negativação não fora determinada nestes autos, nem tão pouco pela
Procuradoria da Fazenda Nacional. A inscrição é feita pelo próprio SERASA, com base no ajuizamento da Execução Fiscal, e, portanto, deve o Executado procurar este órgão para providencias cabíveis.4- No mais,
diante da certidão de trânsito e julgado da sentença de fls. 334, remetam-se os autos ao arquivo findo.5- Publique-se. Cumpra-se.
0001128-18.2015.403.6141 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2459 - BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X MARCELO DOS SANTOS BATISTA(SP358928 - IRAE DE ALMEIDA SILVA)
1- Vistos.2- Fls. 58/63: A Executada requer a liberação dos veículos bloqueados através do sistema RENAJUD. .pa 1,10 3- Fl. 65: Manifestou-se o Exequente em desacordo. 4- INDEFIRO. Os veículos estão restritos,
apenas, para transferência / venda, não havendo impedimento para seu uso. Além do mais, esclareço que a restrição é feita como garantia à execução devendo ser retirada a pedido do Exequente ou quando houver quitação
da dívida.5- No mais, Sobreste-se nos termos do r. despacho de fl. 57.6- Publique-se.
0001781-20.2015.403.6141 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(SP189227 - ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA) X AUTO POSTO PRAIA DO
FORTE LTDA(SP107744 - ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER)
Vistos.A manifestação da executada não veio acompanhada de qualquer documento.Assim, concedo-lhe o prazo de cinco dias para apresentação dos documentos que menciona. Com a juntada, dê-se vista à exequente, e
tornem conclusos.Int.
0002212-54.2015.403.6141 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2459 - BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X R & R CORAZA CONFECCOES LTDA - ME X ROBERTO CORAZZA X MARIA RUTE DE
ALMEIDA CORAZZA(SP265055 - TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2016
244/271