TRF3 11/11/2016 - Pág. 185 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0002841-62.2016.403.6183 - JOAO NUNES FILHO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0003089-28.2016.403.6183 - CLAUDIO RICARDO DA SILVA(SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003864-24.2008.403.6183 (2008.61.83.003864-4) - DJALMA DA SILVA MACHADO(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE
CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DJALMA DA SILVA MACHADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
Expediente Nº 10935
PROCEDIMENTO COMUM
0005457-35.2001.403.6183 (2001.61.83.005457-6) - RUBENS PUTINI X ANTONIO ALEXANDRE CAVALLINI X BENEDITO
APARECIDO GARBIN X DECIO VICENTIM X IVANILDO GABRIEL DA SILVA X JOSE SARRO X JOAO MANUEL DE
AGUIAR MONIZ X MAURICIO MARIA X NELSON ARAUJO PEREIRA X ODAIR BORSARIN(SP018454 - ANIS
SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO POZZUTO POPPI)
1. Ciência do desarquivamento.2. Defiro ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias.3. Após, retornem ao arquivo.Int.
0009787-62.2003.403.6100 (2003.61.00.009787-3) - MARCELO CARDOSO GONTIJO(SP187114 - DENYS CAPABIANCO E
SP061327 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS) X INSS/FAZENDA
1. Ciência da desarquivamento. 2. Dê-se vista da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int.
0000210-29.2008.403.6183 (2008.61.83.000210-8) - JOSE ARMANDO VASCONCELOS(SP093532 - MARIA DE JESUS DOS
SANTOS DUTRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do Conselho da
Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de
nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias.2.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36 da
Resolução CJF n.º 168 de 05/12/2011, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do
Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF.4. Após, decorridos os prazos para as
manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 10
Resolução supra citada.5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
0010541-70.2008.403.6183 (2008.61.83.010541-4) - JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO(SP058905 - IRENE BARBARA
CHAVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Homologo, por decisão, os cálculos do INSS de fls. 162 a 180, no valor de R$ 42.606,73 (quarenta e dois mil, seiscentos e seis reais
e setenta e três centavos), para março/2016.2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao disposto na Emenda
Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para
que indique os CPFs e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício
requisitório, no prazo de 05 dias.3. Tendo em vista que o montante a ser requisitado, intime-se a parte autora para que se manifeste
acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36 da Resolução CJF n.º 168 de 05/12/2011, no prazo de
05 (cinco) dias.4. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal.5. Após, decorridos os
prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se.6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2016
185/414