TRF3 16/11/2016 - Pág. 506 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Desembargador Federal
Boletim de Acordão Nro 18350/2016
00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0016722-06.2012.4.03.6100/SP
2012.61.00.016722-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal MAURICIO KATO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA e filia(l)(is)
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA filial
SP173098 ALEXANDRE VENTURINI e outro(a)
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JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP
00167220620124036100 26 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CARÁTER
INDENIZATÓRIO. AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1. O caráter indenizatório do aviso prévio indenizado, observados os limites da lei, afasta a incidência de contribuição previdenciária.
2. Compensação, desde que respeitado o art. 170-A do CTN, com valores corrigidos pela Taxa SELIC e ainda limitada aos débitos
decorrentes de tributos da mesma espécie e destinação constitucional.
3. Apelação da União e remessa oficial não providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
São Paulo, 07 de novembro de 2016.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005418-72.2010.4.03.6102/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2016
506/638