TRF3 25/11/2016 - Pág. 98 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004475-02.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X CARLOS EDUARDO DE MELLO(SP084934 - AIRES VIGO E SP306366 WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA)
Em face da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno para o dia 18 de abril de 2017, às 15h, a audiência de instrução e julgamento outrora designada para a data
de 01 de fevereiro de 2017.Expeça-se o necessário à realização do ato.Providencie o aditamento das cartas precatórias já expedidas, informando que a audiência de instrução e
julgamento foi redesignada para a data de 18/04/2017, às 15 horas.Serve a presente decisão como aditamento às cartas precatórias já expedidas nos autos.Expeça-se nova carta
precatória à Subseção Judiciária de Santo André/SP, para intimação da testemunha de defesa MARCEL BAPTISTA DE ALMEIDA, consignando que a audiência do dia 01 de
fevereiro de 2017 foi redesignada para a data de 18 de abril de 2017, às 15 horas.Intime-se a defesa constituída do acusado CARLOS EDUARDO DE MELLO para manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, sobre eventual insistência na oitiva da testemunha MARCELO BATISTA DE ARAUJO, não localizada conforme certidão acostada
à fl. 154, verso, demonstrando a indispensabilidade de sua oitiva, qual conhecimento a testemunha tem dos fatos e qual a colaboração que ela pode prestar para o processo,
informando, em caso de insistência na oitiva desta, o endereço correto e completo.Publique-se. Intime-se.
Expediente Nº 5661
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0005932-79.2010.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CARLOS HENRIQUE BATISTA(PR037516 - ADILSON SANTOS LIMA E PR053890 - MAURICIO GRISBACH)
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA 662/2016 PARA CURITIBA/PR, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ANTÔNIO
MARCOS PEREIRA e MARCELO DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA, E PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO CARLOS HENRIQUE BATISTA.
4ª VARA CRIMINAL
Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO
Expediente Nº 7154
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0011372-46.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X GILMARA LIMA LASCLOTA(SP244875 - RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA) X SAMIA GASPAR
METRAN(SP162310 - LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA)
Vistos.Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa de SAMIA às fls. 203/210, indefiro o novo pedido de reiteração de concessão de liberdade provisória.Inicialmente,
consoante os documentos juntados às fls. 216/241 e a manifestação do próprio Ministério Público Federal, considero estar adequadamente esclarecida a questão relativa à residência
fixa da acusada SAMIA.Contudo, no tocante à ocupação lícita, a mera declaração do próprio filho da ré no sentido de que SAMIA seria a administradora de sua empresa (fl. 211),
por si só, não possui o condão de solucionar as dúvidas já existentes e devidamente descritas nas r. decisões proferidas nestes autos acerca da verdadeira atividade profissional exercida
pela ré.Desse modo, considerando que os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar permanecem inalterados, indefiro o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva
decretada em desfavor de SAMIA GASPAR METRAN, nos termos dos artigos 312 e 313, I do CPP com a nova redação da Lei 12.403/11.Aguarde-se a realização da audiência de
instrução já designada nestes autos.Intime-se.São Paulo, 23 de novembro de 2016.BARBARA DE LIMA ISEPPIJuíza Federal Substituta
5ª VARA CRIMINAL
MARIA ISABEL DO PRADO
JUÍZA FEDERAL
Expediente Nº 4230
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002245-55.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO ROCHA DA SILVA(SP307411 - NATALIA ROMERO AMADEU)
Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de ANTONIO ROCHA DA SILVA, imputando-lhes a prática do(s) crime(s) previsto(s) no
art. 171, 3º, Código Penal, no dia 20 de abril de 2011.Denúncia recebida em 20.03.2014 (fls. 43).Em razão de sua não-localização, o réu foi citado por edital (fls. 62), tendo sido
posteriormente decretada a suspensão do processo e de sua prisão preventiva, em 15.10.2015 (fls. 99/100).Resposta à acusação às fls. 115/116, alegando atipicidade. Arrola duas
testemunhas. A defesa, ainda pleiteou a revogação da prisão preventiva (fls. 120/125). Regularmente intimada a apresentar documentos que pudessem ensejar o deferimento do pedido,
quedou-se inerte.É o relatório. E x a m i n a d o s.F u n d a m e n t o e D e c i d o.Preliminarmente, considerando a apresentação de resposta à acusação, determino a reativação e
prosseguimento desta ação penal.Constato que a peça acusatória obedece aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a qual descreveu o fato imputado,
indicando tempo, lugar, meio de execução e todas as circunstâncias necessárias à compreensão dos fatos.Outrossim, verifico a inexistência de qualquer das causas elencadas no artigo
397 do Código de Processo Penal (com redação da Lei n.º 11.719/2008), que permitiriam a absolvição sumária do(s) réu(s), razão pela qual determino o prosseguimento do feito. As
demais alegações confundem-se com o mérito e serão analisadas no decorrer da instrução processual.Serve a presente como carta precatória, nos seguintes moldes: o CARTA
PRECATÓRIA Nº. _378_/2016_ ao Juízo Distribuidor da Comarca de Franco da Rocha/SP, para que proceda à oitiva das testemunhas de defesa JOEL ANTUNES, RG
32911685-X, residente à Rua Máximo Gorki, 88, jardim Progresso, Franco da Rocha, CEP 07860-220, e LEVI JACINTO DA SILVA, RG 30508367-0, residente à rua Henrique,
13, Parque Lanel, Franco da Rocha, CEP 07860-210.Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, eis que permanecem os motivos que ensejaram a sua decretação,
notadamente a indicação de comprovantes de residência fixa e ocupação lícita, bem como antecedentes criminais.Ante o fato de que o réu permanece foragido, deixo, por decorrência
lógica, de designar o seu interrogatório, considerando ainda o fato de que se trata de faculdade conferida ao réu, e cuja presença não é obrigatória.Cumpra-se. Intimem-se.
Expediente Nº 4232
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2016
98/229