TRF3 01/12/2016 - Pág. 224 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: FORAM CADASTRADOS OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S) - VISTA AO(S) EXEQUENTE(S).
PROCEDIMENTO COMUM
0000234-96.2014.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006091-60.2013.403.6102 () ) - SILVIO CESAR DA SILVA ZANAO(SP154942 - GUSTAVO LAMONATO CLARO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI)
Vistos.À luz do cumprimento da obrigação, demonstrado às fls. 131, 133/138 e 14/146, DECLARO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao
arquivo (baixa-findo).P. R. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003150-06.2014.403.6102 - ANDRE DIB FERREIRA - EPP(SP128210 - FABRICIO MARTINS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI)
Fl. 481: tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 80/81, requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor.
PROCEDIMENTO COMUM
0003476-63.2014.403.6102 - MULT VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA - ME(SP031745 - WALDEMAR PAULO DE MELLO E SP103525 - WALCELES PAULO DE MELLO E SP187215 - ROGERIO
PAULO DE MELLO) X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 172/174: nos termos do artigo 523 do NCPC, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado em execução (R$ 1.086,90 Hum mil, oitenta e seis reais e noventa centavos - posicionado para junho de 2016), advertindo-o(a) de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do
débito.2. Efetuado o depósito, dê-se vista à AGU, pelo mesmo prazo, para que requeira o que entender de direito.3. No silêncio do(a) devedor(a), nos termos do artigo 854 do NCPC, defiro o pedido de bloqueio de
ativos financeiros (penhora on-line), até o valor indicado na execução (fl. 552), acrescido da multa acima mencionada, observado o disposto no artigo 833, inciso X, do NCPC. Providencie-se e aguarde-se por 05 (cinco)
dias. Após, diligencie a Secretaria junto ao sistema BACENJUD a fim de aferir a existência ou não de bloqueios, juntando demonstrativo fornecido pelo próprio sistema, dando-se vista à AGU, na sequencia, para que, em
10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.4. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, depreque-se a penhora de bens, tantos quantos bastem à satisfação do débito com o acréscimo legal, e intimação da devedora
para oferecer impugnação, se seguro o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0006344-14.2014.403.6102 - COLT TYRES PNEUS LTDA - ME(SP201763 - ADIRSON CAMARA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
Cumprida a determinação, nos termos do artigo 523 do NCPC, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado em execução,
advertindo-o(a) de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito.2. Efetuado o depósito, dê-se vista à PGF, pelo mesmo prazo, para que
requeira o que entender de direito.3. No silêncio do(a) devedor(a), nos termos do artigo 854 do NCPC, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line), até o valor indicado na execução, acrescido da
multa acima mencionada, observado o disposto no artigo 833, inciso X, do NCPC. Providencie-se e aguarde-se por 05 (cinco) dias. Após, diligencie a Secretaria junto ao sistema BACENJUD a fim de aferir a existência
ou não de bloqueios, juntando demonstrativo fornecido pelo próprio sistema, dando-se vista à PGF, na sequencia, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.4. Fl. 109: defiro. Desentranhe-se a petição
acostada às fls. 106/108, entregando-a ao i. procurador responsável mediante recibo nos autos. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: AO AUTOR, ORA EXECUTADO.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005951-46.2001.403.6102 (2001.61.02.005951-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0301040-30.1992.403.6102 (92.0301040-8) ) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 821 - ANDRE LUIZ
ALVES LIGEIRO) X EDUARDO WADHY REBEHY X CONSTRUTORA STEFANI NOGUEIRA LTDA X JOSE VITORINO PICIONI(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES)
Concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que a embargada apresente seus cálculos de liquidação (honorários sucumbenciais) devidos nestes embargos. Com estes, cumpra-se o despacho de fl. 198, itens 3 a 5. No
silêncio, aguarde-se o pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos principais.
EMBARGOS A EXECUCAO
0008396-17.2013.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012967-22.1999.403.6102 (1999.61.02.012967-9) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1554 - JOSE EDUARDO BATTAUS) X
COMPUSYS COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA(SP127785 - ELIANE REGINA DANDARO)
Fls. 103/105: remetam-se os autos novamente à Contadoria para os devidos esclarecimentos. Após, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela embargada. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: VISTA
Á EMBARGADA.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000658-70.2016.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013251-20.2005.403.6102 (2005.61.02.013251-6) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1870 - MICHEL ALEM NETO) X
SERVICO DE CIRURGIA SAO FRANCISCO S/S LTDA(SP239210 - MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI)
Vistos. Trata-se de embargos à execução fundada em título executivo judicial (ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de compensação, em apenso). Nos autos principais, o vencedor da
demanda apresentou cálculos de liquidação, no montante de R$ 21.510,26, em outubro/2015 (fls. 280/558). O embargante alega, em resumo, ter havido excesso da execução (R$ 1.998,91), devendo ser descontado o
valor referente ao terceiro trimestre de 2005, tendo em vista que a importância referente a esse período foi consignada na ação principal. Afirma que essa quantia deve ser objeto de levantamento e não de restituição.
Pleiteia, afinal, sejam acolhidos os embargos para fixar o valor devido em R$ 19.511,35 (fls. 02/06). O embargado se manifestou às fls. 09/12. O embargante falou às fls. 15/16. É o relatório. Decido. Observo que os
cálculos do embargado incluíram os valores referentes ao terceiro trimestre de 2005 (fls. 288/290). Todavia, verifico que a importância relativa ao trimestre 03/2005 não foi objeto de pagamento à União, mas sim de
depósito judicial, conforme guia de fl. 02 dos autos suplementares. Todos os valores depositados já foram, inclusive, levantados pelo embargado, segundo consta às fls. 256/262, 267/269, 272/275 e 559/562 dos autos
principais. Desse modo, a importância referente ao trimestre 03/2005 não dever ser objeto de restituição. Ante o exposto, julgo procedente o pedido. Reconheço que o título executivo perfaz R$ 19.511,35 conforme
cálculos de fls. 04/05. Extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC. A liquidação deverá observar os ofícios requisitórios expedidos. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
atualizado da causa, a serem suportados pelo embargado (art. 85, 2º, 3º, I, do NCPC). Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos executivos. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P. R. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0311347-77.1991.403.6102 (91.0311347-7) - JOAO DE ANGELO X JOSE DE ANGELO X ANTONIO DE ANGELO NETO(SP052280 - SONIA ELISABETI LORENZATO SENEDA E SP090916 - HILARIO
BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X JOAO DE ANGELO X JOAO DE ANGELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Vistos.À luz do cumprimento da obrigação, demonstrado às fls. 186/188, 190/191 e 193, DECLARO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao
arquivo (baixa-findo), juntamente com os embargos em apenso.P. R. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0301040-30.1992.403.6102 (92.0301040-8) - EDUARDO WADHY REBEHY X CONSTRUTORA STEFANI NOGUEIRA LTDA X JOSE VITORINO PICCIONI(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA) X EDUARDO WADHY REBEHY X UNIAO FEDERAL
Vistos. Não há mais espaço para a compensação de créditos, vez que o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal (ADIs 4357 e 4425).
Ademais, observo que a nova Resolução (405/2016 do CJF) eliminou o capítulo pertinente à compensação. Reconsidero então, o despacho de fl. 269, determinando a requisição de valores de acordo com a Resolução nº
405/2016 do CJF. No mais, aguarde-se o pagamento nos termos do último parágrafo do despacho supramencionado. Informação de Secretaria: foram cadastrados os Ofícios Requisitórios nºs 20160000250,
20160000251, 20160000252, 20160000253 e 20160000254, ciência ao autor.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0309053-47.1994.403.6102 (94.0309053-7) - ANTONIO HEGEDUS X JOSE ANTUNES DE FREITAS X DAICI CERIBELLI ANTUNES DE FREITAS X JOSE PEDRO MOREIRA FILHO X ANTONIA DE
SOUZA MOREIRA X FRANCO COSELLI X MARIO AZENARI X LAERTE IGNACIO X ANTONIO FRANCISCON SOBRINHO X WALTER ANTONIO MAGNANI X FRANCISCA DE MORAES
MAGNANI X ALMIR MARIA MIRANDA X DIRCE BACETTI MIRANDA X MOACYR AGAPITO FERNANDES X DIRCE DE RUSSI FERNANDES X JOAO SUKOUSKI X EMILIO MARTINEZ
MORENO X MARIA APARECIDA SILVA MARTINEZ X HEBERT PERIN X ANESIO GUERRIERI X OSWALDO VASQUES DE MIRANDA X ARCHIMEDES FERNANDES X ARCHIMEDES
FERNANDES JUNIOR X CRISTINA APARECIDA FERNANDES X FRANCIS MURIEL FERNANDES X SERGIO DA SILVA X ALECIO LORENZATO X ANTONIA BUJARLON RUIZ LORENZATO X
DEOLINDA ACCORSI ALVES LIMA X ROSEMARY ALVES LIMA X ROGERMAURY ALVARY ALVES LIMA X ROSEANNY ALESSANDRA ACCORSI ALVES LIMA X ROSEKATHRYN FABIANA
ACCORSI ALVES LIMA X ROSEMAYA TATIANA ALVES LIMA X RONNY JEAN LOUIS MARCEL ACCORSI ALVES LIMA X RUY ALDO MORGADO X ARMANDO FURLANI X ALZIRA SPINA
FURLANI X MARIO BRUNO SILVIO COSELLI(SP035273 - HILARIO BOCCHI E SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X ANTONIO HEGEDUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do r. despacho de fl. 892, iem 5:FORAM EXPEDIDOS OS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO NºS 60, 61, 62, 63/2016 PARA OS AUTORES E/OU DR. HILÁRIO BOCCHI JUNIOR. VALIDADE
60 DIAS.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0307390-24.1998.403.6102 (98.0307390-7) - ARACI CAROLINA DE MENDONCA X ALCIDES COS X JESSICA REGINA MENDONCA COS(SP092908 - TEO ERNESTO TEMPORINI E SP065415 PAULO HENRIQUE PASTORI) X PAULO PASTORI ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) X
JESSICA REGINA MENDONCA COS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIA CARVALHO RIZZO
Fls. 380/392: indefiro o pedido, vez que já foi expedido o Alvará para levantamento do quinhão corrspondente à autora em questão, devendo o i. advogado compor-se diretamente com sua cliente.Intime-se.Após, aguardese conforme determinado à fl. 378.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002252-81.2000.403.6102 (2000.61.02.002252-0) - JOSE ROBERTO CEREJA DE OLIVEIRA(SP107647 - JULIA CAMPOY FERNANDES DA SILVA E SP073527 - ANTONIO LUIZ FRANCA DE LIMA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. JOSE ANTONIO FURLAN E SP028767 - LAURO SANTO DE CAMARGO E SP266950 - LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA) X JOSE
ROBERTO CEREJA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP073527A - ANTONIO LUIZ FRANCA DE LIMA)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: FORAM CADASTRADOS OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S) - VISTA AO(S) EXEQUENTE(S).
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2016
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