TRF3 16/12/2016 - Pág. 269 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0042000-46.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301252289
AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS (SP202562 - PEDRO FLORENTINO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
A presente demanda é apenas a reiteração da anterior apontada no termo de prevenção (autos n.º 00282086420124036301).
Naquela demanda a distribuição é mais antiga, tornando prevento o juízo, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
0009018-76.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301251732
AUTOR: MIRELLA JAMILI DE CARVALHO BALBINO (SP276200 - CAMILA DE JESUS SANTOS) AILTON BALBINO - FALECIDO (SP276200 CAMILA DE JESUS SANTOS) SOLANGE DE CARVALHO BALBINO (SP276200 - CAMILA DE JESUS SANTOS) BRENDA LETICIA DE
CARVALHO BALBINO (SP276200 - CAMILA DE JESUS SANTOS) LUANA BARBARA DE CARVALHO BALBINO (SP276200 - CAMILA DE JESUS
SANTOS) ARIADNE CRISTINI DE CARVALHO BALBINO (SP276200 - CAMILA DE JESUS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Requer a parte autora a concessão de benefício incapacidade.
Todavia, restou documentalmente comprovado nos autos que o autor originário faleceu em 02/03/2016, isto é, em data anterior ao ajuizamento da demanda
(03/03/2016), daí por que não se pode falar na aplicação do art. 110, do Código de Processo Civil (“Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão
pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" \\\\l
"art313%C2%A71" art. 313, §§ 1º e 2º”), sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Posto isso, com base no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, certifique-se e encaminhe os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0060207-93.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301251750
AUTOR: FATIMA APARECIDA PALETA (SP179270 - AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, a regularizar a petição inicial, apresentando a cópia integral do processo administrativo objeto da lide. Apesar disso,
manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51,
caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
0047800-55.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301251782
AUTOR: JUDITE RODRIGUES JACINTO (SP376323 - ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado e todas as pendências processuais cumpridas, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
0051884-02.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301251069
AUTOR: JACINTO DE JESUS DOS SANTOS (SP160641 - WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, SP304490 - RENATA GUSSONI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada a regularizar a petição inicial, indicando o número do benefício objeto da lide. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/12/2016
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