TRF3 16/12/2016 - Pág. 41 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIVEL. SÚMULA Nº 20 DA TURMA REGIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA TERCEIRA REGIÃO. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA NO
ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade,
indeferir a petição inicial, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar
Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. São Paulo – SP, 12 de dezembro de 2016. (data do julgamento).
0002373-56.2016.4.03.9301 - - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301178003
IMPETRANTE: SUELI COELHO DERITO (SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN)
IMPETRADO: 22º JUIZ DA 8A TURMA RECURSAL CIVEL DE SAO PAULO
0002838-65.2016.4.03.9301 - - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301178001
IMPETRANTE: EVA LUCIA DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) SONIA CRISTINA DOS SANTOS MASSI (SP305083 RODRIGO BRAIDA PEREIRA) JUDITE MARIA DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TORRES (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) MARIA AUGUSTA DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) MARIA LUZIA
DOS SANTOS SILVEIRA (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) JOSE ADAO SOARES DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO BRAIDA
PEREIRA) ANGELA PAULA DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO BRAIDA PEREIRA) JOSIAS SOARES DOS SANTOS (SP305083 - RODRIGO
BRAIDA PEREIRA)
IMPETRADO: PAULO RUI KUMAGAI DE AGUIAR PUPO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO
HENRIQUE DE OLIVEIRA)
0002732-06.2016.4.03.9301 - - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301178002
IMPETRANTE: WILLIAM CESAR APARECIDO PEREIRA CAMARGO (SP317895 - JOÃO CALIENTO)
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA 1A VARA-GABINETE DO JEF DE FRANCA - SAO PAULO
FIM.
0001248-37.2009.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301182540
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI)
RECORRIDO: LIDIA FELIX CAROBENO (SP202067 - DENIS PEETER QUINELATO)
III - EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. LOAS IDOSO. READEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE ATESTAM COMO REAL A
MISERABILIDADE DA PARTE AUTORA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
IV - ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por
unanimidade, negar provimento ao recurso inominado do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes
Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
São Paulo – SP, 12 de dezembro de 2016 (data do julgamento).
0016093-37.2014.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301178189
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: IVONETE APARECIDA SABINO (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA)
III – EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. PAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento
o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
São Paulo – SP, 12 de dezembro de 2016. (data do julgamento).
0001975-76.2012.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301178177
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO)
III – EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. FILHO INVÁLIDO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE ANTERIOR À DATA DO
ÓBITO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o(a)s
Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/12/2016
41/1295