TRF3 23/01/2017 - Pág. 99 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
honorários advocatícios.Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do 1 do artigo 14 da Lei n 12.016/2009.P.R.I.O.
0023705-79.2016.403.6100 - ATENTO BRASIL S/A X ATENTO BRASIL S/A X ATENTO BRASIL S/A X ATENTO BRASIL
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S/A(SP222832 - CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL
Retornem os autos ao SEDI para inclusão da União Federal no polo passivo, conforme determinado a fls. 65.Após, publique-se o
despacho de fls. 65.DESPACHO DE FLS. 65: Cumpra-se o determinado a fls. 40, remetendo-se os autos ao SEDI para inclusão das
filiais no polo ativo, bem como da União Federal no polo passivo, conforme requerido a fls. 47, devendo a mesma ser intimada de todos
os atos praticados no processo. Fls. 55/64: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Após, ao Ministério
Público Federal e, por fim, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Cumpra-se e intime-se.
8ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000454-44.2016.4.03.6100
AUTOR: GISLEINE CRISTINA MANENTE
Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO - SP350913
RÉU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruem e, no mesmo prazo,
sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificarem as provas que pretende
produzir, justificando-as. No caso de pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo
se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.
São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000184-83.2017.4.03.6100
AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA SOUTO
Advogado do(a) AUTOR: NELSON CAMARA - SP15751
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
1. Ficam os autos sobrestados em Secretaria, em cumprimento à seguinte determinação do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça,
nos autos do Recurso Especial n° 1.614.874-SC, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 16.09.2016, até ulterior determinação do Superior Tribunal de
Justiça:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2017
99/768