TRF3 23/03/2017 - Pág. 238 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANCA
0011672-51.2016.403.6102 - OPIC TELECOM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - ME(SP170776 - RICARDO DOS REIS SILVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, que objetiva emissão de certidão tributária positiva com efeitos de negativa. Postergou-se a análise do pedido liminar para após a vinda das informações (fl.
83).Informações às fls. 87/90.Intimou-se o impetrante para manifestar se havia interesse no prosseguimento do feito (fl. 91).O autor não se pronunciou (fl. 94). É o relatório. Decido. A autoridade apontada noticia correção
administrativa de erro praticado pelo impetrante no preenchimento das Guias da Previdência Social - GPS, permitindo a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da União (fl. 90). Tendo em vista que a empresa obteve o que pretendia, impõe-se reconhecer a perda de objeto, pois a demanda tornou-se desnecessária. Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente
de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Incabíveis honorários advocatícios. P. R. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0013602-07.2016.403.6102 - DANIELA PAULA CICILIANO SANTOS(SP254553 - MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES E SP356018 - TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA) X REITOR DO
CENTRO UNIVERSITARIO BARAO DE MAUA DE RIBEIRAO PRETO - SP(SP170897 - ANDRE HENRIQUE VALLADA ZAMBON)
Em razão do pedido de desistência formulado pelo impetrante à fl. 128, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários.Transitada em
julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0001177-11.2017.403.6102 - JOAO VITOR FERREIRA SARRETA(SP233303 - ANALY IGNACIO FERREIRA TAVEIRA) X DIRETOR DA ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO - UNAERP
Em razão do pedido de desistência formulado pelo impetrante à fl. 93, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários.Transitada em
julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0002150-63.2017.403.6102 - IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA(SP197759 - JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP
Enquanto não proferida decisão pelo E. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, vinculo-me ao entendimento sedimentado dos tribunais, na esteira das
Súmulas 68 e 94 do C. STJ e reconheço que o ICMS e o ISS - não obstante a decisão proferida no RE nº 240.785 - devem integrar o faturamento da empresa, incluindo-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Observo
que este tema somente estará pacificado, com efeitos para todos os contribuintes, quando concluído o julgamento da ADC nº 18 e RE nº 574.706 (com repercussão geral reconhecida). Até lá, devem prevalecer os
inúmeros precedentes em sentido contrário , com o devido respeito. De outro lado, não há "perigo da demora": o impetrante não justifica porque não pode aguardar o curso normal do processo, limitando-se a prever
conseqüências do inadimplemento voluntário. Acrescento que eventual julgamento de mérito poderá reconstituir, a devido tempo e na íntegra, o patrimônio jurídico lesado, se for o caso. Ante o exposto, indefiro a medida
liminar. Solicitem-se as informações. Após, ao MPF. P. R. Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0008002-83.2008.403.6102 (2008.61.02.008002-5) - HOSPITAL DE MISERICORDIA DE ALTINOPOLIS(SP086865 - JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ E SP159319 - MARCO AURELIO FONSECA
TERRA) X QUEIROZ E BARBIERI, ADVOGADOS ASSOCIADOS X UNIAO FEDERAL(Proc. 1892 - PEDRO AURELIO DE QUEIROZ P DA SILVA)
À luz do cumprimento da obrigação, demonstrado às fls. 341 e 342, DECLARO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao arquivo (baixafindo).P. R. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0015799-91.2000.403.6102 (2000.61.02.015799-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015798-09.2000.403.6102 (2000.61.02.015798-9) ) - CASA DAS MOLAS IND/ E COM/ DE
MOLAS E PECAS LTDA(SP122421 - LUIZ FERNANDO DE FELICIO E SP069838 - LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA E SP148161 - WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP109631 - MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE E Proc. ANTONIO KEDHI NETO E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CASA DAS MOLAS IND/ E COM/ DE
MOLAS E PECAS LTDA
Fl. 354: indefiro, pois já houve diligência realizada por Oficial de Justiça, conforme se verifica à fl. 350, inclusive com apresentação do documento de fl. 351.Concedo à CEF o prazo de 05 (dias) para que requeira o que de
direito ao prosseguimento do feito.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, 1º, do NCPC), sob pena de extinção.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003674-86.2003.403.6102 (2003.61.02.003674-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN) X COML/ PEREIRA E SANTOS LTDA X PEDRO CARLOS MELHADO PEREIRA X TANIA DOS SANTOS PEREIRA(SP179621 - FLAVIA CORREA MEZIARA E SP137263 - LUIZ
GONZAGA MEZIARA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X COML/ PEREIRA E SANTOS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO CARLOS MELHADO PEREIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X TANIA DOS SANTOS PEREIRA(SP237689 - SANDRA VANESSA DE OLIVEIRA PRADO)
Fl. 331: defiro, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, 2º do CPC.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003941-53.2006.403.6102 (2006.61.02.003941-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007730-65.2003.403.6102 (2003.61.02.007730-2) ) - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA
LORENZETTI E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN) X APARECIDO BATISTA DO NASCIMENTO X ROSANGELA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO(SP129315 - ANTONIO
CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA) X APARECIDO BATISTA DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 99/101: vista aos embargantes, do valor depositado pela CEF, sob pena de aquiescência tácita. Havendo aquiescência, ou no silêncio, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados à fl., cientificando o i.
procurador de que deverá retirá-lo imediatamente após sua intimação, bem como de que o referido alvará terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da expedição. Comprovado o cumprimento, voltem os autos
conclusos para sentença de extinção. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014070-20.2006.403.6102 (2006.61.02.014070-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PARADA X JOAO BUENO DE PAULA X MARIA SILVA DE
PAULA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PARADA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO BUENO DE PAULA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA
SILVA DE PAULA
Fl. 294: indefiro, pois as providências a cargo deste juízo já foram tomadas e nenhum bem foi localizado.Tendo em vista a inexistência de dinheiro (fl. 269), de veículo (fl. 271), e de imóveis em nome dos devedores (fl.
284), concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito ao prosseguimento do feito.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em
05 (cinco) dias (art. 485, 1º, do NCPC), sob pena de extinção.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007825-22.2008.403.6102 (2008.61.02.007825-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP196019 GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MARCELO RENATO VIEIRA X LUIZ FERNANDO VIEIRA X VALERIA LUIZA RESTINO VIEIRA(SP143415 - MARCELO AZEVEDO KAIRALLA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELO RENATO VIEIRA
1) Fl. 206: defiro. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor Marcelo Renato Vieira, por edital (art. 513, 2º, IV do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na
liquidação, R$ 28.240,95 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), posicionado para agosto de 2016, a ser devidamente atualizado, advertindo-o de que, em não o fazendo, será aplicada
multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito.2) Expeça-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal o competente edital de intimação do devedor, para pagamento.
Deverá a CEF:a) retirar o referido edital em 05 (cinco) dias depois de intimada deste despacho, eb) providenciar as publicações em jornal local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC, juntando aos autos
documento comprobatório, tão logo efetivadas. Considerando que a plataforma de editais do CNJ ainda não foi regulamentada, não é possível viabilizar a publicação dos editais também na rede mundial de computadores,
como estabelece o art. 257, II, do CPC.3) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Neste caso, os autos deverão ser remetidos à DPU, para que apresente a impugnação do devedor. 4) Infrutífera a diligência, dê-se vista à CEF,
por 10 (dez) dias, para requerer o que de direito. 5) Nada requerido pela embargada em 30 (trinta) dias, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, 1º, do NCPC), sob pena de
extinção.6) O pedido de exclusão dos demais executados será apreciado oportunamente. 7) defiro à CEF o levantamento dos valores representados pelas guias de fls., independentemente de alvará. Deverá a CEF
comprovar, nos autos, o levantamento.8) Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004403-68.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN) X GISELDA APARECIDA PETERNELLI(SP133588 - ISIS DE FATIMA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GISELDA APARECIDA PETERNELLI
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 231 e da anuência da devedora às fls. 232/234, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 775, caput, do CPC.Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006186-95.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN) X PLUG RIBEIRAO PRETO LOCACAO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA X TANIA MARA ANDRADE COSTA POLONI X LUIS CARLOS
APPOLINARIO RODRIGUES FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PLUG RIBEIRAO PRETO LOCACAO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 136, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 775, caput, do CPC.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/03/2017
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