TRF3 10/04/2017 - Pág. 130 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009234-13.2012.4.03.6128/SP
2012.61.28.009234-1/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
AUGUSTO ADOLPHO MARTINS
SP274946 EDUARDO ONTIVERO e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP124688 ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
00092341320124036128 1 Vr JUNDIAI/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003628-75.2014.4.03.6114/SP
2014.61.14.003628-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
WAGNER LENNARTZ DO BRASIL IND/ E COM/ DE SERRAS LTDA
SP219093 RODRIGO DE CLEMENTE LOURENÇO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
00036287520144036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
00018 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001944-55.2014.4.03.6134/SP
2014.61.34.001944-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.
:
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:
:
:
:
:
Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO OESTE SP
SP290417 ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP
DECISÃO DE FOLHAS
00019445520144036134 1 Vr AMERICANA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
- A parte agravante não apresentou argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
- No caso em exame não restou caracterizada a suposta violação à regra prevista pelo artigo 97 da Constituição Federal, uma vez que não houve declaração, implícita ou explícita, de inconstitucionalidade dos dispositivos
mencionados pela parte agravante, mas apenas lhes foi conferida interpretação conforme o entendimento dominante no E. Superior Tribunal de Justiça e nesta C. Corte Regional.
- Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2017
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