TRF3 11/04/2017 - Pág. 449 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
RICARDO DE ALMEIDA VICENTE SOARES
SP188343 FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (Int.Pessoal)
Justica Publica
00002476520144036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DESPACHO
Fl. 252: Considerando o julgamento do recurso, bem como o trânsito em julgado do acórdão ementado às fls. 242/242vº, encerrou-se a função jurisdicional desta E. Corte Regional.
Desse modo, encaminhem-se estes autos à Vara de origem para a análise do requerimento ministerial no tocante à extração de carta de sentença para o início da execução da pena (fl. 246).
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de março de 2017.
PAULO FONTES
Desembargador Federal
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 49490/2017
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001416-40.2016.4.03.6105/SP
2016.61.05.001416-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
JORGE BORGES DE MENEZES reu/ré preso(a)
SP098446 NELSON BERNARDO DA COSTA e outro(a)
ADELMAR NUNES LOPES
SP254162 RUBENS ALARÇA DE SANTANA e outro(a)
Justica Publica
00014164020164036105 9 Vr CAMPINAS/SP
DESPACHO
1. Trata-se de apelação criminal interposta por Ademar Nunes Lopes contra a sentença de fls. 249/257.
2. O apelante manifestou desejo de apresentar razões em 2ª instância, a teor do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fl. 276).
3. O Ilustre Procurador Regional da República requereu a intimação da defesa para apresentar as razões recursais e o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o membro do Ministério Público Federal apresente
contrarrazões (fl. 322).
Decido.
4. Defiro vista dos autos à defesa do apelante para que apresente as razões recursais.
5. Caso não sejam oferecidas, intime-se a parte recorrente para que junte as suas razões de apelação. Após, persistindo a omissão, intime-se a Defensoria Pública da União.
6. Oferecidas as razões de apelação, encaminhem-se estes autos à 1ª instância para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Federal e, com a sobrevinda destas, à Procuradoria Regional da República para
parecer.
7. Publique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2017.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004420-70.2011.4.03.6102/SP
2011.61.02.004420-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
MICHEL PIERRE DE SOUZA CINTRA
SP088552 MARIA CLAUDIA DE SEIXAS e outro(a)
Justica Publica
00044207020114036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DESPACHO
1. Trata-se de apelação criminal interposta por Michel Pierre de Souza Cintra contra a sentença de fls. 614/632.
2. O apelante manifestou desejo de apresentar razões em 2ª instância, a teor do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fl. 639).
3. O Ilustre Procurador Regional da República requereu a intimação da defesa para apresentar as razões recursais e o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o membro do Ministério Público Federal apresente
contrarrazões (fl. 669).
Decido.
4. Defiro vista dos autos à defesa do apelante para que apresente as razões recursais.
5. Caso não sejam oferecidas, intime-se a parte recorrente para que junte as suas razões de apelação. Após, persistindo a omissão, intime-se a Defensoria Pública da União.
6. Oferecidas as razões de apelação, encaminhem-se estes autos à 1ª instância para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Federal e, com a sobrevinda destas, à Procuradoria Regional da República para
parecer.
7. Publique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2017.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal
00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002536-55.2016.4.03.6126/SP
2016.61.26.002536-4/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
FABIO BARROS DOS SANTOS
SP344978 FERNANDO LIMA FERNANDES e outro(a)
Justica Publica
00025365520164036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP
DESPACHO
1. Trata-se de apelação criminal interposta por Fábio Barros dos Santos contra a sentença de fls. 249/253.
2. A apelante manifestou desejo de apresentar razões em 2ª instância, a teor do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fls. 269).
3. O Ilustre Procurador Regional da República requereu a intimação da defesa para apresentar as razões recursais e o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o membro do Ministério Público Federal apresente
contrarrazões (fl. 279).
Decido.
4. Defiro vista dos autos à defesa do apelante para que apresente as razões recursais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/04/2017
449/1183