TRF3 26/04/2017 - Pág. 72 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 19 de abril de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004879-80.2017.4.03.6100
AUTOR: ROSANGELA APARECIDA PAGANO DE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: ELIETE TAVELLI ALVES - SP179948
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Preliminarmente, intime-se a parte autora para que apresente elementos que comprovam a alegada miserabilidade a fim de que se possa aferir se faz jus à assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, venham-me conclusos.
Int.
SãO PAULO, 24 de abril de 2017.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000803-47.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CG3 - TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI, JOSEVANA ALVES DE SOUZA
Advogado do(a) EXECUTADO:
Advogado do(a) EXECUTADO:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão ID 1136576, manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito em relação à executada JOSEVANA ALVES DE SOUZA.
Com relação à executada CG3 - TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E TELEFONICOS EIRELI, aguarde-se o cumprimento da Carta
Precatória expedida (ID 428227).
Int.
SãO PAULO, 24 de abril de 2017.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5003696-74.2017.4.03.6100
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE TRECENTI, ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI - SP220478
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI - SP220478
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) REQUERIDO:
DESPACHO
Defiro a anotação de segredo de justiça tão somente quanto aos documentos 917073 e 917075, relativos à declarações de imposto de renda dos requerentes, consoante o art. 189, III, do Código de Processo Civil, devendo os demais
atos relativos ao processo permanecerem públicos. Anote-se.
No caso em exame é imperiosa a observância do contraditório, razão pela qual a apreciação dos pedidos de tutela de evidência/ urgência será realizada após a contestação.
Cite-se.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de abril de 2017
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2017
72/231