TRF3 05/05/2017 - Pág. 467 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Intimem-se.
SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de abril de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000226-51.2017.4.03.6127
AUTOR: ANTONIO CARLOS MANTOVANI
Advogado do(a) AUTOR: SIMONI ROCUMBACK - SP310252
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Defiro a gratuidade. Anote-se.
Trata-se de ação em que a parte autora requer provimento jurisdicional que antecipe os efeitos da tutela para transformar sua atual aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial.
Decido.
Os pedidos de revisão, mediante transformação de benefício ativo, não comportam antecipação dos efeitos da tutela, dada a ausência de risco de dano irreparável,
pois, na verdade, busca-se apenas acréscimo à renda mensal, regularmente recebida.
Não bastasse, não há nos autos demonstração de que o não recebimento de imediato de eventual diferença, devida em razão da pretensão inicial, ocasionaria dano
ou comprometeria a subsistência da parte autora.
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Intimem-se.
SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de abril de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000226-51.2017.4.03.6127
AUTOR: ANTONIO CARLOS MANTOVANI
Advogado do(a) AUTOR: SIMONI ROCUMBACK - SP310252
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Defiro a gratuidade. Anote-se.
Trata-se de ação em que a parte autora requer provimento jurisdicional que antecipe os efeitos da tutela para transformar sua atual aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial.
Decido.
Os pedidos de revisão, mediante transformação de benefício ativo, não comportam antecipação dos efeitos da tutela, dada a ausência de risco de dano irreparável,
pois, na verdade, busca-se apenas acréscimo à renda mensal, regularmente recebida.
Não bastasse, não há nos autos demonstração de que o não recebimento de imediato de eventual diferença, devida em razão da pretensão inicial, ocasionaria dano
ou comprometeria a subsistência da parte autora.
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2017
467/694