TRF3 18/05/2017 - Pág. 173 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fl. 247. Indefiro a consulta de endereço requerida pela parte autora no sistema RENAJUD, haja vista que o referido convênio, trata da promoção de bloqueio de veículo, cuja
informação de endereço restringe-se ao veículo anotado com eventual penhora/restrição.Prejudicada a consulta de endereço junto ao sistema WEBSERVICE e INFOJUD
(convênios firmados com a Receita Federal do Brasil), diante do documento juntado à fl. 189.Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACENJUD,
bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço
do representante do Espólio, Sr. FERNANDO HENRIQUE PETINATI.Após, publique-se a presente decisão intimando a autora para que realize as diligências necessárias
junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar seu CORRETO e ATUAL endereço para citação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
extinção.Outrossim, deverá a autora providenciar o prévio recolhimento das custas judiciais de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça Estadual, caso
necessário.Saliento que as custas deverão ser recolhidas para TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça Estadual, ou seja, para cada ato a ser
praticado (citação, intimação, penhora, etc.), bem como para cada um dos endereços a serem diligenciados.Int.
0006712-97.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP064158 SUELI FERREIRA DA SILVA) X ALEXANDRE FAVA
Fl. 145. Indefiro a consulta de endereço requerida pela parte autora no sistema RENAJUD, haja vista que o referido convênio, trata da promoção de bloqueio de veículo, cuja
informação de endereço restringe-se ao veículo anotado com eventual penhora/restrição.Prejudicada a consulta de endereço junto ao sistema WEBSERVICE e INFOJUD
(convênios firmados com a Receita Federal do Brasil), diante do documento juntado à fl. 29.Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACENJUD,
bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço
do (s) réu (s), visto que que foram infrutíferas as diligências realizadas pela CEF.Após, publique-se a presente decisão intimando a autora para que realize as diligências
necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar o CORRETO e ATUAL endereço do réu para sua regular citação, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de extinção.Outrossim, deverá a autora providenciar o prévio recolhimento das custas judiciais de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça Estadual, caso
necessário.Saliento que as custas deverão ser recolhidas para TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça Estadual, ou seja, para cada ato a ser
praticado (citação, intimação, penhora, etc.), bem como para cada um dos endereços a serem diligenciados.Int.
0016889-23.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANDREI IRACAN VITOR RIBEIRO X IRACAN DE
DEUS VITOR RIBEIRO
Vistos.Fls. 234. Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACEN-JUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço do réu ANDREI IRACAN VITOR RIBEIRO. Após, publique-se a presente
decisão intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar o CORRETO e ATUAL endereço do (s)
réu (s) para sua regular citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.Int.
0006004-42.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA) X LUIZ FELIPE MIRANDA MAIA
Vistos.Fls. 50. Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACENJUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localizar o atual endereço do réu(LUIZ FELIPE MIRANDA MAIA).Após, publique-se a presente decisão
intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar o CORRETO e ATUAL endereço do réu para
sua regular citação, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção.Int.
0013176-35.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X WILLIAM SANTORO SERRA
Vistos.Fls. 50. Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACENJUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localizar o atual endereço do réu (WILLIAM SANTORO SERRA).Após, publique-se a presente decisão
intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar o CORRETO e ATUAL endereço do (s) réu (s)
para sua regular citação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção.Int.
0016387-79.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
IPHARMA DISTRIBUIDORA EIRELI X EDGAR MELO DA SILVA
Vistos.Fls. 78. Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via sistema BACENJUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localizar o atual endereço dos réus(IPHARMA DISTRIBUIDORA EIRELI e EDGAR MELO DA
SILVA). Após, publique-se a presente decisão intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar o
CORRETO e ATUAL endereço do (s) réu (s) para sua regular citação, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção.Int.
0022338-54.2015.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP270722 - MARCUS VINICIUS
CORDEIRO TINAGLIA) X MEGA CELL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME
Vistos, etc.1) Fls. 37-38. Indefiro a consulta de endereço requerida pela parte autora no sistema RENAJUD, haja vista que o referido convênio, trata somente da promoção
de bloqueio de veículo, cuja informação de endereço restringe-se ao veículo anotado com eventual penhora/restrição formalizada nos autos.2) Prejudicada a consulta de
endereço requerida pela parte autora junto ao sistema WEBSERVICE (convênio firmado com a Receita Federal do Brasil), diante da documentação juntada às fls. 17-18.3)
Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACENJUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço da empresa ré e de seu representante legal JHONATHAN ENDRIGO DOS
SANTOS.Após, publique-se a presente decisão intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo indicar
o ATUAL endereço dos réus para sua regular citação, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção.Int.
0009735-12.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
FERNANDO CAMARGO X PATRICIA PASSOS BUENO CAMARGO
Vistos, etc.1) FlS. 58-59. Indefiro a consulta de endereço requerido pela parte autora no ao sistema RENAJUD, haja vista que o referido convênio, trata somente da
promoção de bloqueio de veículo, cuja informação de endereço restringe-se ao veículo anotado com eventual penhora/restrição formalizada nos autos.2) Prejudicada a
consulta de endereço requerida pela parte autora junto ao sistema WEBSERVICE (convênio firmado com a Receita Federal do Brasil), diante da documentação juntada às fls.
38-39.3) Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACENJUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço dos réus FERNANDO CAMARGO e PATRICIA PASSOS BUENO
CAMARGO. Após, publique-se a presente decisão intimando a autora para que realize as diligências necessárias junto às entidades financeiras e demais órgãos, devendo
indicar o ATUAL endereço dos réus para sua regular citação, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0017625-36.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA) X ENGFOUR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2017
173/451