TRF3 29/05/2017 - Pág. 344 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006098-40.2013.403.6106 - ELAINE CRISTINA PRADO GARCIA X MARIA DA GRACA CRISTINA GARCIA - INCAPAZ X LARISSA CRISTINA GARCIA - INCAPAZ X ANA BEATRIZ CRISTINA
GARCIA - INCAPAZ X MIGUEL HENZO GARCIA - INCAPAZ X THIAGO HENZO GARCIA - INCAPAZ X ELAINE CRISTINA PRADO GARCIA(SP124882 - VICENTE PIMENTEL E SP304400 ALINE MARTINS PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA PRADO GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DA GRACA
CRISTINA GARCIA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LARISSA CRISTINA GARCIA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA BEATRIZ
CRISTINA GARCIA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MIGUEL HENZO GARCIA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X THIAGO HENZO
GARCIA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003874-95.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006274-29.2007.403.6106 (2007.61.06.006274-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1509 - CESAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ) X GETULIO JOSE DE SOUZA(SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI) X GETULIO JOSE DE SOUZA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista que às fls. 49, foi certificado o decurso de prazo para a União-executada manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Parte Autora-exequente às. 44/46, promova a Secretaria o cadastramento e a
conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento, nos termos em que requerido (ver fls. 45 - os dados do advogado - verba honorária), com as cautelas de praxe.Após, dê-se ciência à UNIÃO acerca do teor do(s)
ofício(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, se for o caso, para nova manifestação, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal. Nada sendo requerido ou decorrido in albis o prazo, retornem os
autos para transmissão do(s) referido(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagamento em Secretaria. Intime(m)-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001828-56.2002.403.6106 (2002.61.06.001828-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0070542-25.1999.403.0399 (1999.03.99.070542-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. VERONILDA DE
OLIVEIRA ELIAS) X MARIA PEREIRA NEVES X LOURDES GONCALVES YAMADA X MARIA GENEZIA DE JESUS(SP030462 - GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR) X UNIAO
FEDERAL X MARIA PEREIRA NEVES X UNIAO FEDERAL X LOURDES GONCALVES YAMADA X UNIAO FEDERAL X MARIA GENEZIA DE JESUS
Vistos. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009432-97.2004.403.6106 (2004.61.06.009432-7) - A RIO PRETANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP045680 - JOSE CARLOS DE GIORGIO E SP050507 - EDSON JOSE DE GIORGIO)
X UNIAO FEDERAL(Proc. GRACIELA MANZONI BASSETTO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP162712 - ROGERIO FEOLA LENCIONI E SP011187 - PAULO
BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP213754 - MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X A
RIO PRETANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004764-78.2007.403.6106 (2007.61.06.004764-8) - HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA(SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL
X HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Vistos. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005832-63.2007.403.6106 (2007.61.06.005832-4) - GERALDO DE ARRUDA(SP189178 - ANDRE EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO
CARLOS ORIGA JUNIOR) X GERALDO DE ARRUDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003285-79.2009.403.6106 (2009.61.06.003285-0) - EUCLIDES DE CARLI(SP025165 - EUFLY ANGELO PONCHIO E SP321795 - ALESSANDRA PRATA STRAZZI) X UNIAO FEDERAL(SP138618 ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ) X UNIAO FEDERAL X EUCLIDES DE CARLI
Vistos. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001546-37.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA E SP226178 - MARCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI) X EDUARDO PEREIRA DA
SILVA(SP175905 - VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da execução requerida pela CEF (art. 775, do CPC) às fls. 266/267, declarando extinto o presente processo de execução
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve apresentação de defesa contra a
execução.Após o decurso de prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
0004266-74.2010.403.6106 - OSCAR SANCHES DIAS CEDRAL - ME (ESPOLIO) X ALBERTO MAURO SANCHES(SP167418 - JAMES MARLOS CAMPANHA E SP239690 - GUSTAVO MILANI
BOMBARDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) X OSCAR SANCHES DIAS CEDRAL - ME (ESPOLIO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004407-93.2010.403.6106 - BORBRAS BORRACHAS BRASIL IND/ E COM/ LTDA X COLITEX IND/ E COM/ DE LATEX LTDA X COLITEX AGROINDUSTRIAL POLONI LTDA(SP224707 - CARLOS
HENRIQUE MARTINELLI ROSA E PR037144 - LUIZ CARLOS GUILHERME) X UNIAO FEDERAL(SP220021B - GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X BORBRAS BORRACHAS
BRASIL IND/ E COM/ LTDA X UNIAO FEDERAL X COLITEX IND/ E COM/ DE LATEX LTDA X UNIAO FEDERAL X COLITEX AGROINDUSTRIAL POLONI LTDA
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004766-43.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANDREIA GOMES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREIA GOMES DOS
SANTOS
Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da execução requerida pela CEF (art. 775, do CPC) às fls. 80, declarando extinto o presente processo de execução sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve apresentação de defesa contra a
execução.Após o decurso de prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
0005035-82.2010.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002357-95.2000.403.0399 (2000.03.99.002357-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1744 - ALESSANDRO DE FRANCESCHI)
X DORIDES FRANCISCO DA SILVA X JALILE GOMES FLORIDO X LUIS ANTONIO MARTINS SANCHES X AMERICO RICCARDI SOBRINHO(SP025162 - DELCIO FRANCISCO RAMOS E
SP093091 - CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES) X UNIAO FEDERAL X DORIDES FRANCISCO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X JALILE GOMES FLORIDO X UNIAO FEDERAL X LUIS
ANTONIO MARTINS SANCHES X UNIAO FEDERAL X AMERICO RICCARDI SOBRINHO
Vistos. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005138-89.2010.403.6106 - JESUS MARTIM NETO(SP086992 - ESTELA REGINA FRIGERI JALIKJI E SP087522 - SUELY DE FATIMA CASSEB E SP137996 - JOSE CARLOS BATISTA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JESUS MARTIM NETO
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001683-82.2011.403.6106 - TATIANA DRUDI DE FIGUEIREDO X CARLOS GABRIEL DE FIGUEIREDO(SP204630 - JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO PINOTI E SP191150 - LUCIANO SOUZA
PINOTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X TATIANA DRUDI DE FIGUEIREDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CARLOS GABRIEL
DE FIGUEIREDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003036-60.2011.403.6106 - JOSE ORELIO(SP298464 - GISLENE MARIA DA SILVA GAVA E SP288890 - VALERIA DE SOUZA VITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 - ELIANE GISELE
C CRUSCIOL SANSONE) X JOSE ORELIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2017
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