TRF3 07/07/2017 - Pág. 362 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001346-08.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010196
AUTOR: LARISSA CAROLINA MARINS (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001317-55.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010209
AUTOR: ADAO APARECIDO TOBIAS DE REZENDE (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001345-23.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010197
AUTOR: JURACI PINTO DE AZEVEDO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001403-26.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010179
AUTOR: ANISIO VICENTE DE PAULO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001340-98.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010201
AUTOR: GLAUCIANE TROFINO NELLI (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001367-81.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010182
AUTOR: WILSON DOURADO GOMES (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001409-33.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010174
AUTOR: JOSE VICENTE VIEIRA (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001349-60.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010194
AUTOR: MARCOS ROGERIO BOTELHO PAVANI (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001344-38.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010198
AUTOR: JOSE LUIZ CAVALARI (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001364-29.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010184
AUTOR: VICENTE APARECIDO DE OLIVEIRA (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001355-67.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010190
AUTOR: OSMAIR ANTONIO NELLI (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001348-75.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010195
AUTOR: MARCIO ROBERTO FERNANDES (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001360-89.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010187
AUTOR: UILSON DOMENI DE PAULO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001404-11.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010178
AUTOR: EDSON CARLOS MONTEIRO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001320-10.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010207
AUTOR: ANDRE LUIZ FERNANDES MARTINS (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001332-24.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010206
AUTOR: ANTONIO CARLOS SANCHES (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001337-46.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010203
AUTOR: EDSON MARQUES DE SOUZA (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001341-83.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010200
AUTOR: JOSE ALBANO NUNES (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001363-44.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010185
AUTOR: VALDERLENE BERNARDINO DA SILVA (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001407-63.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010176
AUTOR: FERNANDA GASPAROTTO ANGELICO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001334-91.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010205
AUTOR: CLEONICE RODRIGUES DO PRADO (SP338189 - JOICE VANESSA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
0001637-08.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325010230
AUTOR: VALDIRENE MARTINS BERNARDINO (SP234882 - EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI, SP251813 - IGOR KLEBER PERINE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período
compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período.
No decorrer da tramitação do feito, sobreveio a informação de que a parte autora já deduziu previamente pedido idêntico junto a este Juizado Especial Federal de Bauru/SP (processo 0001634-53.2017.4.03.6325), o que não foi por
ela contestado.
É o relatório do essencial. Decido.
Da análise destes e dos autos do processo mencionado no relatório, verifico a identidade de partes, pedido e causa de pedir, situação esta que se amolda à hipótese de litispendência.
Ante todo o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso V e § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial
Federal.
Sem condenação ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as
partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARATINGUETÁ
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL GUARATINGUETÁ
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL GUARATINGUETÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/07/2017
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