TRF3 13/07/2017 - Pág. 227 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Fls. 894/914 e 916/919v: tendo em vista que os corréus Maria de Lourdes T. Siebert e Rubens R. Freitas já contra-arrazoaram as apelações do MPF e da União Federal, dê-se vista ao corréu Paulo Roberto Fiatikoski
para que apresente as suas. 2. Fls. 969/974: tendo em vista que o MPF e a União Federal já contra-arrazoaram o recurso de apelação dos corréus Maria de Lourdes T. Siebert e Rubens R. Freitas, dê-se vista ao
Município de Morro Agudo, assistente do autor, para que apresente as suas. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para suas apresentações, se em termos, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região. Int.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0005819-66.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X FELIPE AUGUSTO ATILIO
DESPACHO DE FLS. 186, ITEM 3: 3. Com os resultados, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.INFORMAÇÃO DA SECRETARIA: juntado extratos de consulta sistemas
Receita Federal, CPFL e SIEL.
0009567-38.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X RODRIGO RODRIGUES PEREIRA
1. Fls. 42: considerando a tentativa frustrada de localização do atual endereço do réu, defiro consulta ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e do SIEL
(Sistema de Informações Eleitorais), em busca do endereço dos devedores. 2. Com os resultados, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, 1ª, do NCPC), sob pena de extinção. Int. INFORMAÇÃO DA SECRETARIA: consultas realizadas. Prazo para a CEF
conforme item 2 supra.
0011800-08.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ADEILSON RODRIGUES DOS SANTOS
1. Fls. 27: concedo à CEF o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que diligenciou no sentido de aferir a localização do atual endereço do réu. 2. Demonstrada a impossibilidade, fica deferida consulta ao banco de
dados da Secretaria da Receita Federal, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e do SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), em busca do endereço do devedor. 3. Com os resultados, intime-se a CEF a
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, 1ª, do NCPC),
sob pena de extinção. Int.
0000562-55.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X CLAUDIA ROGERIA BRASCA FERRACINI
1. Fls. 40: concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que: a) indique depositário do bem a ser apreendido; e b) apresente comprovantes de pagamento de diligências do Oficial de Justiça, para nova tentativa de
apreensão nos autos da carta precatória expedida (fls. 36/37v). 2. Cumpridas as diligências, adite-se a deprecata n. 52/2016 (nosso número), autuada sob n. 0001412-61.2016.826.0597 no Juízo da 3ª Vara da Comarca
de Sertãozinho, para o fim de: a) determinar a intimação da ré para que, em 05 (cinco) dias, indique a localização do veículo diretamente a(ao) Oficial de Justiça incumbido(a) da diligência, sob pena de incorrer em eventual
condenação a pagamento de multa; b) informar o nome do depositário do veículo, em caso de diligência positiva. A seguir, encaminhe-se ao D. Juízo Deprecado, por meio eletrônico, instruído (o aditamento) com cópia dos
documentos necessários e deste despacho.
0004047-63.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X JULIANA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA
Vistos. Por reputar necessário, converto o julgamento em diligência e determino que a CEF esclareça a composição do encargo denominado Tx. Pem. constante do demonstrativo financeiro de fls. 19/19-v, apontando as
normas contratuais que lhe servem de fundamento. Após, conclusos.
0004205-21.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X MAGNO DELFINO FILHO(SP115080 - APARECIDA AMELIA VICENTINI E SP362238 - JOSE
EDUARDO QUEIROZ DA SILVA E SP216273 - CASSIA APARECIDA ROSSI)
Fls. 33: Concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que apresente petição inicial concernente ao processo de execução, formulando os pedidos pertinentes, apresentado, inclusive, memória de cálculo do débito
executado e cópia para instruir a contrafé, Com o cumprimento da diligência, conclusos. Int.
0005314-70.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ELIANE CRISTINA TAZINAFFO SILVEIRA
Fl. 34: à luz da certidão de fl. 42 (ausência de meios para cumprimento do ato deprecado), esclareça a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento ora formulado. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0003373-27.2012.403.6102 - ESTELA APARECIDA DA SILVA SANTOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 356/357: consoante iterativa manifestação jurisprudencial, à qual me vinculo, é direito do autor optar pelo benefício mais vantajoso. Defiro, pois, o requerimento, e o faço para, com relação à sentença de fls.
316/318-v, revogar a antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional e ordenar a expedição imediata de ofício ao INSS para que, em 10 (dez) dias, promova o cancelamento do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, NB 42/166.717.271-6, e restabeleça o benefício da autora, NB 42/161.233.336-0, deferido em sede administrativa. Certifique-se no livro de registro de sentenças, no verso da cópia respectiva. 2. Publiquese e cumpra-se o despacho de fl. 355.DESPACHO DE FL. 355:1. Fls. 347/354: vista ao apelado - autor - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação,
tendo em vista que o recurso do autor (fls. 327/339) já foi contra-arrazoado (fls. 341/346), se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.
0004896-74.2012.403.6102 - ADEMIR APARECIDO ORNELO X MARIA DE LOURDES SANTOS(SP104129 - BENEDITO BUCK) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU COHAB(SP151283 - DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO E SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA E SP215419 - HELDER BARBIERI MUSARDO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA)
1. Fls. 342/347: vista aos apelados - réus - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Int.
0005161-76.2012.403.6102 - SANDRA REGINA CAVARZAN(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sandra Regina Carvazan ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando assegurar a concessão de uma aposentadoria (especial ou de uma aposentadoria por tempo de contribuição,
nessa ordem) mediante o reconhecimento do caráter especial dos vínculos discriminados na vestibular, que veio instruída pelos documentos das fls. 13-155.A decisão da fl. 85 deferiu a gratuidade, determinou a citação do
INSS - que ofereceu a resposta de fls. 96-107 verso, sobre a qual a parte autora se manifestou nas fls. 160-171 - e requisitou os autos administrativos - que foram juntados nas fls. 114-155. Foram juntados documentos
nas fls. 175-201 e as partes se manifestaram nas fls. 208-209 e 211. A sentença das fls. 213-216, que declarou improcedente o pedido inicial, foi anulada pela decisão das fls. 276-278 e determinou a prolação de outra,
precedida pela realização de perícia. O laudo foi juntado nas fls. 304-316. As partes se manifestaram nas fls. 319-331 (com a manifestação de assistente técnico das fls. 332-342) e 343. Relatei o que é suficiente. Em
seguida, decido.Preliminarmente, observo que a decisão de segundo grau, que anulou a sentença anteriormente proferida, determinou a realização de perícia, considerando, ainda que implicitamente, essa prova como
suficiente para o esclarecimento dos fatos controvertidos. A realização de prova testemunhal não é necessária para esse esclarecimento, nem para o cumprimento efetivo da decisão de segundo grau.Não há outras questões
processuais pendentes de deliberação.No mérito, a declaração da improcedência do pedido inicial é a solução que se impõe, pois a parte autora se limitou a exercer atividades administrativas, o que é incompatível com a
exposição habitual e permanente a agentes infectocontagiosos. A prova técnica confirma que a própria autora admitiu que jamais participou da realização de consultas ou exames. Ademais, nunca teve contato com materiais
infectocontagiosos, nem foi exposta de forma habitual e permanente a qualquer agente nocivo contemplado pela legislação previdenciária. Nesse contexto, a pretensão autoral carece de respaldo jurídico.Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora a pagar para a autarquia os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cuja execução deverá observar os preceitos normativos
decorrentes do deferimento da gratuidade. P. R. I.
0008571-45.2012.403.6102 - JOSE ANDRADE SANTOS(SP076453 - MARIO LUIS BENEDITTINI E SP225003 - MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 823 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA BAVARESCO)
1. Fls. 720/734: vista ao apelado - autor - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região. Int.
0002916-24.2014.403.6102 - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO(SP083117 - DAVILSON DOS REIS GOMES) X INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - IPREMO(SP268317
- RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO E SP184797 - MONICA LIMA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 1.188/1212: vista aos apelados - autores - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Int.
0006547-73.2014.403.6102 - HILTON CESAR AVILA(SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 149/156: vista ao apelado - autor - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região. Int.
0001463-57.2015.403.6102 - INTERUNION COMERCIO INTERNACIONAL LTDA(SP170183 - LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES E SP165345 - ALEXANDRE REGO) X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 120/125: vista à apelada - autora - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região. Int.
0003837-46.2015.403.6102 - PAULO SERGIO LOPES - INCAPAZ X VILMA FABBRIS LOPES(SP254291 - FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/07/2017
227/614