TRF3 20/07/2017 - Pág. 66 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 5684
PROCEDIMENTO COMUM
0002506-70.1999.403.6108 (1999.61.08.002506-4) - ANTONIO DE ALMEIDA ARANHA X ANDREA PONTE DE MORAES
SCUDELLER X ANTONIO TEODORO DA SILVA X AURELINA DE FATIMA SILVA(SP295509 - JORGE ANTONIO
SORIANO MOURA) X ARTUR RODRIGUES DE MORAES NETO(SP081448 - VENICIO AUGUSTO FRANCISCO E
SP119403 - RICARDO DA SILVA BASTOS E SP202777 - ANA PAULA GOMES GONCALVES) X COMPANHIA DE
HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP213299 - RENATO BUENO DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Digam as partes
em prosseguimento. Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
0003638-94.2001.403.6108 (2001.61.08.003638-1) - GRECOL COMERCIO DE COURO LTDA - EPP(SP128515 - ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 868 - FATIMA MARANGONI)
Ciência ao requerente (Dr. Adirson O.B.Jr, OAB/SP 128.515) do desarquivamento do feito.Aguarde-se em Secretaria por quinze (15)
dias e se nada requerido, volvam os autos ao arquivo.
0006218-87.2007.403.6108 (2007.61.08.006218-7) - MARCIO ANTONIO TROMBELI X NEIDE APARECIDA CALDEIRA X
NEDE AMED MOSTAFE X NADIR DOS SANTOS REIS X MERCIA APARECIDA DE CAMPOS X SANTINA CARDOSO
MORAES X SEBASTIAO VANDERLEI CASTALDELI X ANTONIO CARLOS XIMENES GONSALES(SP119403 - RICARDO
DA SILVA BASTOS) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP317889 - IZABELA MARIA
GONCALVES ZANONI MALMONGE E SP205243 - ALINE CREPALDI ORZAM E SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL
GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA)
Face a manifestação da COHAB, remetam-se os autos ao arquivo.Considerando as despesas incorridas no arquivamento e
desarquivamento dos feitos, e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a
remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, ficam as partes advertidas de que dispõem do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar eventuais requerimentos ou extrair cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que,
transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.Decorrido o prazo, arquivem-se.Intimem-se.
0011719-22.2007.403.6108 (2007.61.08.011719-0) - ARACI LIMA(SP167724 - DILMA LUCIA DE MARCHI CUNHA
CARVALHO E SP183816 - CARLOS FREITAS GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE
OLIVEIRA E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU COHAB(SP242596 - MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY E SP317889 - IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI
MALMONGE E SP205243 - ALINE CREPALDI ORZAM E SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do pedido formulado de reversão dos valores consignados judicialmente em
favor da COHAB - fl. 284.
0000508-52.2008.403.6108 (2008.61.08.000508-1) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP174181 EDER FASANELLI RODRIGUES E SP274621 - FREDERICO FIORAVANTE E SP256340 - ROGERIO KAIRALLA BIANCHI) X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO(SP289702 - DOUGLAS DE PIERI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR)
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CUMPRIMENTO EM DEZ DIAS .(fls. 357: aceitação do perito): deverá a parte autora
proceder ao depósito judicial dos honorários periciais, comprovando-o no feito, em até dez dias, sob pena de preclusão da prova.Com a
diligência, intime-se o perito para que dê início ao trabalho, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
(art. 466, 2º, do CPC de 2015).O laudo deve ser apresentado em trinta dias.Intimem-se.
0004244-78.2008.403.6108 (2008.61.08.004244-2) - MARCELO LUCIANO BARBOSA(SP092010 - MARISTELA PEREIRA
RAMOS E SP169093 - ALEXANDRE LUIS MARQUES E SP325576 - CAIO PEREIRA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(SP169640 - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Vistos.O comando de implantação de auxílio-acidente veiculado na sentença de fls. 111/130 não foi modificado pela v. decisão de fls.
213/216, a qual limitou-se a alterar os critérios de correção monetária das parcelas vencidas. Se não concordava com o quanto decidido,
deveria a autarquia ter apresentado o competente recurso, o que não foi feito, operando-se o trânsito em julgado.Nesse contexto, cessado
o auxílio-doença em 22/06/2016 (fl. 247), cabia ao INSS promover a implantação do auxílio-acidente a contar de 23/06/2016, na forma
determinada na sentença..Assim, intime-se o INSS a cumprir integralmente o julgado exequendo, promovendo a implantação do benefício
de auxílio-acidente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se, ainda, a autarquia a apresentar, em 30 (trinta) dias, o cálculo de liquidação das
prestações vencidas do citado benefício.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2017
66/1346