TRF3 16/08/2017 - Pág. 224 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dê-se ciência às partes acerca da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.De acordo com a Resolução n.º 88-2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a distribuição
de processos nesta Subseção Judiciária de São Paulo passou, a partir de 13/03/2017, a se dar exclusivamente por meio do PJE (Processo Eletrônico Judicial). Assim, com o objetivo de propiciar a mesma celeridade aos
feitos em fase de execução de sentença, DETERMINO à parte exequente que, no prazo de 20 dias, providencie:I-) A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, a fim de promover a VIRTUALIZAÇÃO, mediante
DIGITALIZAÇÃO (NÍTIDA), das peças e dos atos processuais a seguir descritos:1. petição inicial e respectivos aditamentos, caso tenha ocorrido2. documentos pessoais do(a,os,as) exequente(s), inclusive dos
habilitantes/habilitados (caso tenha ocorrido habilitação), incluindo-se a(s) certidão(ões) de óbito3. comprovante de situação cadastral no CPF(atualizado) do(s) litisconsorte(s)(todos). Caso a grafia do CPF não esteja
IDÊNTICA com o constante da Receita Federal, caberá ao(à,aos,às) interessado(a,s, as) promover a regularização junto àquele órgão(Receita Federal) e comunicar no feito4. procuração(ões) outorgada(s)(todas), bem
como substabelecimento(s) (todos)5. termo(s) de autuação (todos)6. termo(s) de prevenção (todos), sendo que, no(s) que apresentar(em) positividade, as peças, também, do(s) feito(s) nele(s) relacionado(s) e a(s)
respetiva(s) decisão(ões) a ele(s) referida(s)7. despacho/decisão onde conste a concessão de justiça gratuita, caso o feito tramite com esse benefício, ou comprovante(s) de recolhimento de custas processuais8. documento
comprobatório da data da citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento9. sentença(todas), inclusive, se houver, a(s) de embargos de declaração 10. despacho(s) decisão(ões), acórdão(ãos) de instância(s) superior(es)
(todos) (TRF3, STJ, STF)11. decurso de prazo da(s) decisão(ões) de instância(s) superior(es) (todas) (TRF3, STJ, STF)12. trânsito em julgado do(s) acórdão(ãos) de instância(s) superior(es) (todos) (TRF3, STJ,
STF)13. outros documentos/peças (acostados ao feito principal) que a parte repute necessário o acostamento no PJE, ficando FACULTADO ao exequente a INSERÇÃO COMPLETA DESTES AUTOS (CAPA A
CAPA) no sistema eletrônicoII-) A DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DESTE FEITO NO SISTEMA PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), conforme abaixo (itens a-i): a-) nos LIMITES e FORMATOS elencados
no ARTIGO 5.º, da RESOLUÇÃO N.º 88-2017b-) com a digitalização das peças e dos atos processuais discriminados no item I deste despachoc-) com a mesma ORDEM CRONOLÓGICA que se encontram os autos
físicos (A NUMERAÇÃO DA PÁGINA DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL, a fim de possibilitar a conferência)d-) com REFERÊNCIA E VINCULAÇÃO A ESTES AUTOS PRINCIPAISe-) NOVO PROCESSO
INCIDENTALf-) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVOg-) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOh-) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULOi-)
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇADecorrido o prazo acima assinalado (20 dias), sem manifestação ou sem notícia de distribuição da ação no PJE (item 2 deste despacho), certifique, a Secretaria, seu decurso
e remetam-se estes autos(físicos) ao arquivo, sobrestados, até provocação ou até a ocorrência da prescrição, salientando, por oportuno, que O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO TERÁ CURSO ENQUANTO
NÃO PROMOVIDA A VIRTUALIZAÇÃO DESTES AUTOS.Distribuída, no PJE, a ação de cumprimento de sentença, deverá, a Secretaria do Juízo, certificar nestes autos físicos a virtualização do feito, anotando-se a
nova numeração conferida à demanda.Em termos, arquivem-se, oportunamente, estes autos físicos com BAIXA FINDO, mantendo-se, todavia, a classe originária, uma vez que PROCESSO DE EXECUÇÃO DAR-SE-Á
EXCLUSIVAMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO.Int. Cumpra-se.
0001211-05.2015.403.6183 - EDSON EUSTAQUIO DA SILVA(SP283418 - MARTA REGINA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência às partes acerca da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.De acordo com a Resolução n.º 88-2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a distribuição
de processos nesta Subseção Judiciária de São Paulo passou, a partir de 13/03/2017, a se dar exclusivamente por meio do PJE (Processo Eletrônico Judicial). Assim, com o objetivo de propiciar a mesma celeridade aos
feitos em fase de execução de sentença, DETERMINO à parte exequente que, no prazo de 20 dias, providencie:I-) A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, a fim de promover a VIRTUALIZAÇÃO, mediante
DIGITALIZAÇÃO (NÍTIDA), das peças e dos atos processuais a seguir descritos:1. petição inicial e respectivos aditamentos, caso tenha ocorrido2. documentos pessoais do(a,os,as) exequente(s), inclusive dos
habilitantes/habilitados (caso tenha ocorrido habilitação), incluindo-se a(s) certidão(ões) de óbito3. comprovante de situação cadastral no CPF(atualizado) do(s) litisconsorte(s)(todos). Caso a grafia do CPF não esteja
IDÊNTICA com o constante da Receita Federal, caberá ao(à,aos,às) interessado(a,s, as) promover a regularização junto àquele órgão(Receita Federal) e comunicar no feito4. procuração(ões) outorgada(s)(todas), bem
como substabelecimento(s) (todos)5. termo(s) de autuação (todos)6. termo(s) de prevenção (todos), sendo que, no(s) que apresentar(em) positividade, as peças, também, do(s) feito(s) nele(s) relacionado(s) e a(s)
respetiva(s) decisão(ões) a ele(s) referida(s)7. despacho/decisão onde conste a concessão de justiça gratuita, caso o feito tramite com esse benefício, ou comprovante(s) de recolhimento de custas processuais8. documento
comprobatório da data da citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento9. sentença(todas), inclusive, se houver, a(s) de embargos de declaração 10. despacho(s) decisão(ões), acórdão(ãos) de instância(s) superior(es)
(todos) (TRF3, STJ, STF)11. decurso de prazo da(s) decisão(ões) de instância(s) superior(es) (todas) (TRF3, STJ, STF)12. trânsito em julgado do(s) acórdão(ãos) de instância(s) superior(es) (todos) (TRF3, STJ,
STF)13. outros documentos/peças (acostados ao feito principal) que a parte repute necessário o acostamento no PJE, ficando FACULTADO ao exequente a INSERÇÃO COMPLETA DESTES AUTOS (CAPA A
CAPA) no sistema eletrônicoII-) A DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DESTE FEITO NO SISTEMA PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), conforme abaixo (itens a-i): a-) nos LIMITES e FORMATOS elencados
no ARTIGO 5.º, da RESOLUÇÃO N.º 88-2017b-) com a digitalização das peças e dos atos processuais discriminados no item I deste despachoc-) com a mesma ORDEM CRONOLÓGICA que se encontram os autos
físicos (A NUMERAÇÃO DA PÁGINA DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL, a fim de possibilitar a conferência)d-) com REFERÊNCIA E VINCULAÇÃO A ESTES AUTOS PRINCIPAISe-) NOVO PROCESSO
INCIDENTALf-) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVOg-) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOh-) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULOi-)
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇADecorrido o prazo acima assinalado (20 dias), sem manifestação ou sem notícia de distribuição da ação no PJE (item 2 deste despacho), certifique, a Secretaria, seu decurso
e remetam-se estes autos(físicos) ao arquivo, sobrestados, até provocação ou até a ocorrência da prescrição, salientando, por oportuno, que O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO TERÁ CURSO ENQUANTO
NÃO PROMOVIDA A VIRTUALIZAÇÃO DESTES AUTOS.Distribuída, no PJE, a ação de cumprimento de sentença, deverá, a Secretaria do Juízo, certificar nestes autos físicos a virtualização do feito, anotando-se a
nova numeração conferida à demanda.Em termos, arquivem-se, oportunamente, estes autos físicos com BAIXA FINDO, mantendo-se, todavia, a classe originária, uma vez que PROCESSO DE EXECUÇÃO DAR-SE-Á
EXCLUSIVAMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO.Int. Cumpra-se.
0001470-97.2015.403.6183 - ISMAEL DA SILVA BONES(SP373829 - ANA PAULA ROCA VOLPERT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se.
0001831-17.2015.403.6183 - VICENTE DE PAULA FREITAS(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando as apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora, intime-os para contrarrazões.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se.
0002528-38.2015.403.6183 - MARIA DO CARMO CASTRO SANTANA(SP247303 - LIGIA DE PAULA ROVIRA MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se.
0002968-34.2015.403.6183 - NIVALDO JOSE DE SOUZA(SP324929 - JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA E SP327537 - HELTON NEI BORGES E SP343120 - FABIO AUGUSTO SUZART CHAGAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência às partes acerca da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.De acordo com a Resolução n.º 88-2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a distribuição
de processos nesta Subseção Judiciária de São Paulo passou, a partir de 13/03/2017, a se dar exclusivamente por meio do PJE (Processo Eletrônico Judicial). Assim, com o objetivo de propiciar a mesma celeridade aos
feitos em fase de execução de sentença, DETERMINO à parte exequente que, no prazo de 20 dias, providencie:I-) A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, a fim de promover a VIRTUALIZAÇÃO, mediante
DIGITALIZAÇÃO (NÍTIDA), das peças e dos atos processuais a seguir descritos:1. petição inicial e respectivos aditamentos, caso tenha ocorrido2. documentos pessoais do(a,os,as) exequente(s), inclusive dos
habilitantes/habilitados (caso tenha ocorrido habilitação), incluindo-se a(s) certidão(ões) de óbito3. comprovante de situação cadastral no CPF(atualizado) do(s) litisconsorte(s)(todos). Caso a grafia do CPF não esteja
IDÊNTICA com o constante da Receita Federal, caberá ao(à,aos,às) interessado(a,s, as) promover a regularização junto àquele órgão(Receita Federal) e comunicar no feito4. procuração(ões) outorgada(s)(todas), bem
como substabelecimento(s) (todos)5. termo(s) de autuação (todos)6. termo(s) de prevenção (todos), sendo que, no(s) que apresentar(em) positividade, as peças, também, do(s) feito(s) nele(s) relacionado(s) e a(s)
respetiva(s) decisão(ões) a ele(s) referida(s)7. despacho/decisão onde conste a concessão de justiça gratuita, caso o feito tramite com esse benefício, ou comprovante(s) de recolhimento de custas processuais8. documento
comprobatório da data da citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento9. sentença(todas), inclusive, se houver, a(s) de embargos de declaração 10. despacho(s) decisão(ões), acórdão(ãos) de instância(s) superior(es)
(todos) (TRF3, STJ, STF)11. decurso de prazo da(s) decisão(ões) de instância(s) superior(es) (todas) (TRF3, STJ, STF)12. trânsito em julgado do(s) acórdão(ãos) de instância(s) superior(es) (todos) (TRF3, STJ,
STF)13. outros documentos/peças (acostados ao feito principal) que a parte repute necessário o acostamento no PJE, ficando FACULTADO ao exequente a INSERÇÃO COMPLETA DESTES AUTOS (CAPA A
CAPA) no sistema eletrônicoII-) A DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DESTE FEITO NO SISTEMA PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), conforme abaixo (itens a-i): a-) nos LIMITES e FORMATOS elencados
no ARTIGO 5.º, da RESOLUÇÃO N.º 88-2017b-) com a digitalização das peças e dos atos processuais discriminados no item I deste despachoc-) com a mesma ORDEM CRONOLÓGICA que se encontram os autos
físicos (A NUMERAÇÃO DA PÁGINA DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL, a fim de possibilitar a conferência)d-) com REFERÊNCIA E VINCULAÇÃO A ESTES AUTOS PRINCIPAISe-) NOVO PROCESSO
INCIDENTALf-) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVOg-) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOh-) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULOi-)
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇADecorrido o prazo acima assinalado (20 dias), sem manifestação ou sem notícia de distribuição da ação no PJE (item 2 deste despacho), certifique, a Secretaria, seu decurso
e remetam-se estes autos(físicos) ao arquivo, sobrestados, até provocação ou até a ocorrência da prescrição, salientando, por oportuno, que O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO TERÁ CURSO ENQUANTO
NÃO PROMOVIDA A VIRTUALIZAÇÃO DESTES AUTOS.Distribuída, no PJE, a ação de cumprimento de sentença, deverá, a Secretaria do Juízo, certificar nestes autos físicos a virtualização do feito, anotando-se a
nova numeração conferida à demanda.Em termos, arquivem-se, oportunamente, estes autos físicos com BAIXA FINDO, mantendo-se, todavia, a classe originária, uma vez que PROCESSO DE EXECUÇÃO DAR-SE-Á
EXCLUSIVAMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO.Int. Cumpra-se.
0003135-51.2015.403.6183 - LUIS DONIZETE DA SILVA(SP097050 - EUGENIA BARONI MARTINS E PR035433 - CARLOS ALBERTO FURLAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando as apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora, intime-os para contrarrazões.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int.
Cumpra-se.
0003315-67.2015.403.6183 - CELIA ANTONIO COELHO(SP129789 - DIVA GONCALVES ZITTO MIGUEL DE OLIVEIRA E SP255402 - CAMILA BELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2017
224/307