TRF3 24/08/2017 - Pág. 404 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dê-se ciência aos exequentes dos valores depositados. Nos casos de RPV ou precatório de crédito de natureza alimentar, a parte autora ou seu advogado estão autorizados a levantar os valores depositados diretamente na
Instituição Financeira, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial.Tendo em vista o informado pelo Tribunal Regional Federal às fls. 479/485 em relação ao cancelamento do ofício requisitório n 20170000087
devido a divergência apontada na base de dados da Receita Federal, intime-se Gilsa de Oliveira Gomes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse.Intime-se.
0002078-56.2006.403.6104 (2006.61.04.002078-5) - EUNICE DE SOUZA(SP121795 - CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA E SP184819 - RAFAEL QUARESMA VIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X EUNICE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro o desentranhamento das fotos acostada as fls 103/106, devolvendo-se ao subscritor da petição de fl. 219, devendo proceder a sua retirada em cinco dias.Considerando que os documentos que acompanharam a
inicial não são as vias originais, indefiro o seu desentranhamento.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 214.Intime-se.
0008755-68.2007.403.6104 (2007.61.04.008755-0) - MARIA ODETE MUELLER X THAMIRIS MUELLER MEDINA(SP224870 - DEBORA ARAUJO LOPES E SP093821 - RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ODETE MUELLER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do artigo 18 da Resolução nº 405 do Conselho da Justiça Federal de 9 de junho de 2016, as requisições relativas aos honorários contratuais são independetes do requisitório principal, ambas se enquadrando
como requisição de pequeno valor ou precatório de acordo com a quantia a ser requisitada. Considerando a vigência da sobredita Resolução até a presente data, o ofício requisitório de nº 20170023013 (fl.144) deverá ser
transmitido da forma como expedido.Após, aguarde-se em Secretaria o pagamento.Intime-se.Santos, data supra.
0010032-22.2007.403.6104 (2007.61.04.010032-3) - EDISON MIRANDA DA SILVA(SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E SP238568 - ADRIANA COELHO DE FARIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDISON MIRANDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o beneficiário do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei
7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011.Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais
das despesas pagas.Informe, ainda, a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPFs, inclusive do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios.Deverá também informar se o nome do
beneficiário do crédito cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes
da expedição dos ofícios requisitórios.No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente.Intime-se.
0007929-37.2010.403.6104 - MARIA APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA X ANDERSON CARVALHO DA SILVA(SP145929 - PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA DE CARVALHO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a divergência entre os valores apurados pelas partes, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que se manifeste, elaborando nova conta, se for o caso.Intime-se.
0011145-69.2011.403.6104 - MIGUEL DO CARMO MENEZES(SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 PROCURADOR) X MIGUEL DO CARMO MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o beneficiário do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei
7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011.Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais
das despesas pagas.Informe, ainda, a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPFs, inclusive do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios.Deverá também informar se o nome do
beneficiário do crédito cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes
da expedição dos ofícios requisitórios.No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente.Intime-se.
0001749-34.2012.403.6104 - MARCILIO GOUDINHO FERREIRA DOS SANTOS(SP073260 - HELIWALDO FERREIRA NEVES E SP180764 - MARCOS DONIZETI FARIA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X MARCILIO GOUDINHO FERREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a divergência entre os valores apurados pelas partes, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que se manifeste, elaborando nova conta, se for o caso.Intime-se.
0011609-59.2012.403.6104 - NOSMAR CORREA RUELLA(SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NOSMAR CORREA RUELLA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o beneficiário do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei
7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011.Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais
das despesas pagas.Informe, ainda, a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPFs, inclusive do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios.Deverá também informar se o nome do
beneficiário do crédito cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes
da expedição dos ofícios requisitórios.No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente.Intime-se.
0012006-84.2013.403.6104 - HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA MARQUES X BRUNO DE OLIVEIRA MARQUES(SP133464 - GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a divergência entre os valores apurados pelas partes, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que se manifeste, elaborando nova conta, se for o caso.Intime-se.
Expediente Nº 9058
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0008837-26.2012.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2534 - JULIANA MENDES DAUN) X CIA/ DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP(SP057055 - MANUEL LUIS E
SP183631 - RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO) X JOSE CARLOS MELLO REGO(SP186248 - FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS) X CARGILL AGRICOLA S/A(SP046095 - DOMINGOS
FERNANDO REFINETTI) X SERGIO ALAIR BARROSO(SP164878 - RAFAEL DE CARVALHO PASSARO) X BELLINI TAVARES DE LIMA NETO(SP046095 - DOMINGOS FERNANDO REFINETTI)
Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Int.
0003242-41.2015.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X MARIA ANTONIETA DE BRITO X AUGUSTO CEZAR SILVA DE BUSTAMANTE
SA(SP190535B - RODRIGO MOREIRA LIMA E SP051972 - ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI E SP190535B - RODRIGO MOREIRA LIMA) X WALDYR APARECIDO TAMBURUS(SP269408 MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL) X FLAVIO POLI(SP198868 - SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO)
Manifeste-se o Ministério Público Federal autor sobre as considerações de fls. 699/700, 705/709 e certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 713. Int.
0002400-47.2015.403.6141 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 129 - MAURO FURTADO DE LACERDA) X NANCI CRISTINA DIAS DA SILVA X REGINA APARECIDA
MONTEIRO(SP299221 - THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA)
Manifeste-se o autor sobre as contestações de fls. Int.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0010301-61.2007.403.6104 (2007.61.04.010301-4) - POST & OFFICE SERVICOS TELEMATICOS LTDA(SP106767 - MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI E SP106769 - PEDRO
GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 504 - IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR)
Requeira a União Federal o que for de interesse à execução do julgado. Int.
USUCAPIAO
0010084-81.2008.403.6104 (2008.61.04.010084-4) - CARLOS EDUARDO DANTAS DE MATOS X CLEA ROCAH AGUIAR DANTS DE MATOS X VALDIR SAGUAS PRESAS X MARIA CECILIA DE
MATTOS SAGUAS PRESAS(SP162539 - DANIEL AMORIM ASSUMPCÃO NEVES E SP195972 - CAROLINA DE ROSSO AFONSO E SP229098 - LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES) X
SOCIEDADE AGROPECUARIA SAO CARLOS LTDA X JOSE LUIZ PISAPIA RAMOS X SONIA SANCHEZ RAMOS X RUBIO SOUZA DE MORAES X ANA MARIA ORTIZ SOUZA DE MORAES X
YOCIO OKAMOTO X MINAKO OKAMOTO X HELOISA KAORU HAYASHIDA TOLENTINO X JOSE ROBERTO DE BARCELLOS TOLENTINO X ROMANA GUIMARAES X CARLOS AUGUSTO
FALLETTI(SP083341 - CARLOS AUGUSTO FALLETTI) X MONICA MOLINA FALLETTI(SP174336 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA) X ORION ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C
LTDA(SP182417 - FABRICIO BARRETO DE MATTOS) X MARCIO BOTANA MORAES(SP174336 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA) X SILVIA REGINA GUEDES DE OLIVEIRA
MORAES(SP174336 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA) X INTERCROSS CONTROLADORA PARTICIPACOES E SERVICOS ARTISTICOS LTDA(SP174336 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA)
X BEM CONTROLADORA E PARTICIPACOES LTDA(SP174336 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(SP255586B - ABORE MARQUEZINI PAULO) X DIOGENES MEIRELLES
JUNIOR X REJANE MARIA ALVES MEIRELLES X RITA DE CASSIA MEIRELLES RAPOSO MEDEIROS X ESTADO DE SAO PAULO
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial de fls. 1481/1488. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Int.
0002366-91.2012.403.6104 - JOAO BATISTA REIS X OLINDA ALVES REIS X MARIA APARECIDA REIS X GERALDO ALVES REIS FILHO X SUELI MEDEIROS TIOSSI REIS X MARIA LUCINEIDE
DA SILVA REIS X MARIA REGINA REIS X HILDA LUCENA DOS REIS(SP183521 - ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS E SP190320 - RICARDO GUIMARÃES AMARAL) X CELESTINO JOSE
CARDOSO X JULIETA PALMEZAN DE SOUZA X NILO COPERTINO DOS SANTOS X ARTHUR MARTINS DE SOUZA X UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2017
404/748