TRF3 28/08/2017 - Pág. 265 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ciência à CEF acerca do retorno das cartas precatórias, conforme certidões negativas dos oficiais de justiça, a fim de que requeira o que entender de direito.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria
nº 5, de 03 de junho de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
PROCEDIMENTO COMUM
0203489-10.1993.403.6104 (93.0203489-5) - WALDYR PERES ROMANI X ADEMIR MULERO X HENRIQUE DOS SANTOS FILHO X NELSON DOS SANTOS X ROMEU RAMOS ROMAO(SP018528 JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO E SP155694 - PAULO HENRIQUE CORREIA PERES ROMANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP023194 - JOSE EDUARDO RIBEIRO
JUNIOR)
Dê-se ciência do desarquivamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo sobrestado.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016,
disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
0003127-54.2014.403.6104 - GILSON GONCALVES FONSECA X IRANETE TREVISAN FONSECA(SP222938 - MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA)
Ciência aos autores do desarquivamento dos autos, conforme requerido.Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de
2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
0003123-80.2015.403.6104 - VISKASE BRASIL EMBALAGENS LTDA(SP130719 - JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM) X UNIAO FEDERAL
Fica a parte autora intimada do despacho proferido na petição do Perito Judicial Paulo Henrique Simão Moura aos 05/04/2017 (fl. 351), que segue:À vista da entrega do laudo pericial, defiro o requerido. Expeçase.Requido na petição do referido perito: ... requer que a autora Viskase Brasil Embalagens Ltda seja intimada para que providencie o depósito dos 50% restantes dos honorários periciais, equivalente a R$ 2.302,50 (dois
mil, trezentos e dois reais e cinquenta centavos); - Com o depósito integral dos honorários periciais, seja autorizado a este perito o levantamento integral de R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e cinco reais),
correspondentes aos honorários periciais, expedindo-se o respectivo alvará de levantamento.Aguarda o pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos
termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0200806-05.1990.403.6104 (90.0200806-6) - ANTONIO CORREA FILHO X ATHANASIO MARTINS X THEREZA LACANNA BELLANTUONO X MARIA AIDA ALEJANDRO DO NASCIMENTO X
DIONE ROSATI MARTINS RAMOS(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X LOURDES DA CUNHA MARTINS STARNINI X VICENTE DE LUCIA FILHO(SP034684 HUMBERTO CARDOSO FILHO E SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO)
X ANTONIO CORREA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifestem-se as partes acerca da informação e cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no prazo de 15 (quinze) dias.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016,
disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
0015395-29.2003.403.6104 (2003.61.04.015395-4) - ROSANGELA SILVA MEGDA(SP194713B - ROSANGELA SANTOS JEREMIAS E SP195245 - NILSON ANTONIO LEAL E SP229307 - TALITA
GARCEZ MÜLLER E SP375590 - CAIO PINHEIRO DE ARAUJO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP023194 - JOSE EDUARDO RIBEIRO JUNIOR) X ROSANGELA SILVA
MEGDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSANGELA SANTOS JEREMIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência do desarquivamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016, disponibilizado
no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
0001046-45.2008.403.6104 (2008.61.04.001046-6) - GUALBERTO GRACINDO GONCALVES(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X GUALBERTO GRACINDO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifestem-se as partes acerca da informação e cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no prazo de 15 (quinze) dias.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016,
disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0204992-27.1997.403.6104 (97.0204992-0) - LUCIANO GONCALVES DIAS X JOSE NELSON DE SOUZA X GABRIEL DE ARAUJO X JOAO CARLOS CUSTODIO X JOAQUIM MARTINS
FERREIRA(SP088600 - MARIO FERREIRA DOS SANTOS E SP139689 - DANIELA PESTANA BRANCO) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS
SANTOS LIMA E SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X LUCIANO GONCALVES DIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE NELSON DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
GABRIEL DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO CARLOS CUSTODIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAQUIM MARTINS FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dispenso a autuação em apartado do pedido de habilitação formulado pelo requerente, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para a prolação de decisão, razão pela qual se torna desnecessária a
realização de dilação probatória.Conforme se depreende da sentença homologatória do pedido de adjudicação, nos autos do inventário nº 562.01.2006.033237-3 da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos (fls. 1144),
o falecimento do exequente JOSÉ MATOS DIAS, autor originário da presente ação, ensejou a sucessão a um único herdeiro-filho (Luciano Gonçalves Dias).Assim, considerando a documentação apresentada às fls.
1136/1145, habilito para todos os fins, inclusive levantamento de depósitos efetuados em favor do falecido autor, o herdeiro-filho: Luciano Gonçalves Dias (CPF: 134.081.578-80) em substituição ao exequente José Matos
Dias, nos termos do art. 687 do NCPC.Defiro aos sucessores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Remetam-se os autos ao SUDP para a devida retificação do polo ativo.Após, manifestem-se os exequentes
sobre a satisfação da obrigação, nos termos do despacho de fls. 1134.Int.Santos, 09 de agosto de 2017.
0206384-02.1997.403.6104 (97.0206384-1) - CINTHIA GISELA FORTES BARONI X CLAUDIA DE OLIVEIRA GOMES X CLAUDE VASQUES X CLAUDETE CASTANHO X CLARICE SALVADORI
LINHARES X CLAUDIO DE ABREU X CLAUDIO DE ALMEIDA X CLAUDIO ANTONIO DA SILVA X CLAUDIO AUGUSTO DA COSTA X CIDALIA DE JESUS GONCALVES E SILVA(SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X
CINTHIA GISELA FORTES BARONI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIA DE OLIVEIRA GOMES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDE VASQUES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X CLAUDETE CASTANHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLARICE SALVADORI LINHARES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO DE ABREU X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X CLAUDIO DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO ANTONIO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO AUGUSTO DA COSTA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X CIDALIA DE JESUS GONCALVES E SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ciência aos autores do desarquivamento dos autos, conforme requerido.Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de
2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016.
0007450-83.2006.403.6104 (2006.61.04.007450-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO E SP181286 - LUCIANA FREITAS LOPES CHAVES DE OLIVEIRA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ADALBERTO ANTONIO TAVARES CORREA(SP176018 - FABIO ALEXANDRE NEITZKE) X MARCIA TAVARES(SP135436 - MAURICIO BALTAZAR DE
LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADALBERTO ANTONIO TAVARES CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TAVARES
Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF às fls. 192/vº, em que se alega que o objetivo da exequente é penhorar a quantia remanescente na conta da executada e que houve omissão quanto à possibilidade de
penhora de 30% dos rendimentos da parte devedora. DECIDO.O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, na hipótese de obscuridade,
contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento, e ainda, para corrigir erro material.No caso, em que pese o esforço da embargante, não vislumbro omissão
na decisão embargada a justificar a oposição dos embargos declaratórios, tendo em vista que houve a suficiente e clara apreciação dos pontos controvertidos.Neste sentido:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - Recurso julgado sem omissões nem contradições, na
linha de fundamentos que, segundo o entendimento exposto, presidem as questões. III - A omissão que justifica a declaração da decisão por via dos embargos não diz respeito a falta de menção explícita de dispositivos
legais e constitucionais ou de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. IV - A declaração do julgado pelo motivo de contradição apenas se justifica se há discrepância nas
operações lógicas desenvolvidas na decisão, se há dissonância interna e não suposta antinomia entre Acórdão e dispositivos legais ou constitucionais ou precedentes jurisprudenciais que a parte invoca em seu favor. V - Os
embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo
diante do resultado ou fundamentação do julgamento. VI - Embargos rejeitados (TRF3 - Apelação Cível 363812/SP, 0010923-14.2015.4.03.6120, Rel. Des. Fed. Peixoto Júnior, Segunda Turma, DJF3 15/05/2017).Em
verdade, a embargante (CEF) procura a reapreciação de matéria decidida e suas razões demonstram nítido caráter infringente, sendo certo que eventual irresignação encontra amparo nas vias recursais, onde o julgamento
poderá ser revisto pela instância superior e eventualmente reformado, caso equivocada a fundamentação adotada por este juízo.Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos.No mais, quanto ao valor remanescente na conta objeto do bloqueio, transfira-se para conta judicial e, após, oficie-se à CEF para a respectiva apropriação do montante.Intimem-se.Santos, 15 de
agosto de 2017.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0201927-29.1994.403.6104 (94.0201927-8) - JOSE ROBERTO SILVA MONTALVAO(SP050349 - ANA LUCIA NOBREGA E SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. EDNILSON JOSE ROGNER COELHO) X
JOSE ROBERTO SILVA MONTALVAO X UNIAO FEDERAL
Reitere-se o ofício de fl. 384.Recebo a impugnação parcial da AGU ao crédito exequendo.Ao exequente, para manifestação em relação à impugnação. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado nos autos, expedindo-se
requisitório em relação ao valor incontroverso (art. art. 535, 4º, NCPC), dando-se ciência às partes previamente à transmissão.Publique-se, outrossim, o despacho de fl. 406.Int.Santos, 19 de julho de
2017.PUBLICAÇÃO DESPACHO FL. 406: Reitere-se o oficio de fl. 384.Sem prejuízo, intime-se a União, na pessoa de seu representante judicial (AGU), para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
do NCPC.Decorrido o prazo legal sem manifestação do ente público ou sendo parcial a impugnação (art. 535, 3º e 4º, NCPC), expeça-se ofício requisitório da quantia incontroversa, em favor dos respectivos beneficiários,
observando-se o disposto no art. 100 da CF e os termos da Resolução CJF nº 405/2016, afastada, porém, a possibilidade de compensação, consoante decidido pelo STF na ADI nº 4357 e nº 4425. Nessa hipótese,
desde logo faculto ao exequente informar, antes da expedição do requisitório, se há despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, caso em que deverá ser apresentada planilha detalhada com os valores
mensais das despesas pagas (Res. CJF nº 405/2016).Santos, 22 de maio de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/08/2017
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