TRF3 31/08/2017 - Pág. 1318 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, arquivem-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001168-34.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A
AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - 8ª REGIÃO, UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar.
A r. sentença - cuja prolação está documentada, conforme cópia anexada (documentos Id nº. 1006176) - substitui a decisão
liminar.
Julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001168-34.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A
AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - 8ª REGIÃO, UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/08/2017
1318/1767