TRF3 05/09/2017 - Pág. 275 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0000454-02.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS) X ANGELA GOMES
TEIXEIRA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.Ribeirão Preto, 24 de abril de 2017.
0000459-24.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR
APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X KARINA MALTA(SP181406 - ROSANA CASTELLI MAIA)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.Ribeirão Preto, 24 de abril de 2017.
0000504-28.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X ELIANA CATIA DE SOUZA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0000598-73.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X ELIDE CRISTIANE ALBIERI SILVA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002841-87.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP151524 - DALSON DO AMARAL FILHO) X MARCOS ANTONIO CARDEAL
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003422-05.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X NET TEC EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003432-49.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CONSORCIO
CROMA / HM(SP255451 - MILENE CANALS)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003441-11.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X IMPERTEC COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003470-61.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X JOSE CARLOS
AZARIAS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Expeça-se lavará em favor do executado,
para o levantamento do valor da fl..., reservando-se cópia recibada nestes autos.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003492-22.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CONCREJE
CONCRETO LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003511-28.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X MARCO
AURELIO DOREGON
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003514-80.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X M H RODRIGUES
CONSTRUCOES
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003517-35.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CIZOTTI E
CIZOTTI LTDA - ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003537-26.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X ESTRUTECNICA
CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003539-93.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X XELTRON
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS OPTOELETRICOS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003544-18.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X TOTINO E CIA
LTDA - ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003554-62.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X L. A. BOLFARINI
CONSTRUTORA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0006126-88.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA) X GERALDO DONIZETE SIZENANDO
BORGES
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2017
275/649