TRF3 21/09/2017 - Pág. 779 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
PARTE RÉ
ADVOGADO
PARTE RÉ
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
CAL CONSTRUTORA ARACATUBA LTDA e outros(as)
SP130078 ELIZABETE ALVES MACEDO e outro(a)
SP139613 MARIO FERREIRA BATISTA
JAIRO ABDO
SP199513 PAULO CESAR SORATTO e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP178808 MAURO CESAR PINOLA e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
OS MESMOS
ARLINDO FERREIRA BATISTA e outro(a)
MARIO FERREIRA BATISTA
SP130078 ELIZABETE ALVES MACEDO e outro(a)
LUIZ FERNANDO SANCHES
SP077111 LUIZ FERNANDO SANCHES
00022139320054036107 2 Vr ARACATUBA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO SUSPENSA - NULIDADE DO ATO - AVALIAÇÃO - PREÇO VIL.
I - Embargos à arrematação opostos pelo executado, proprietário do bem arrematado, em que se alega a nulidade daquele ato judicial
decorrente da impossibilidade de designação de hasta pública de bem penhorado cuja execução fiscal estava suspensa por força de
parcelamento do crédito tributário, bem como por vícios na sua reavaliação.
II - Rejeição das preliminares, aduzidas pelo embargado, no sentido da inépcia da petição inicial, da ausência de descrição dos fatos e
dos fundamentos jurídicos do pedido, da irregularidade na representação dos advogados da parte autora, de violação à coisa julgada, de
carência da ação e de nulidade decorrente de "julgamento citra petita".
III - Prova no sentido de que o valor da avaliação efetuada pelo oficial de justiça nos autos da execução fiscal corresponde a 5% ao da
avaliação realizada pelo perito judicial nestes autos, o que justificou a nova avaliação, que deve substituir a anterior, evidenciando que a
venda do imóvel foi realizada por preço vil.
IV - Apelação da embargada desprovida. Apelação do embargante parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do embargante e negar provimento à apelação do embargado, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 12 de setembro de 2017.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal Relator
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019781-61.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.019781-7/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
ACÓRDÃO DE FLS.
LINDE GASES LTDA e filia(l)(is)
LINDE GASES LTDA filial
SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a)
LINDE GASES LTDA filial
SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a)
LINDE GASES LTDA filial
SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro(a)
LINDE GASES LTDA filial
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2017
779/1587