TRF3 16/10/2017 - Pág. 82 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002368-44.2010.403.6100 (2010.61.00.002368-7) - MARIO CORDEIRO MENEZES JUNIOR(SP223798 - MARCELA PROCOPIO BERGER E SP190369A - SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA E SP108639
- LUCIANO DE AZEVEDO RIOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI - SP
1. Tendo em vista o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo. 2. Intimem-se.
0012149-02.2015.403.6105 - A.W.A TRANSPORTES RODOVIARIOS CAMPINAS LTDA(SP207899 - THIAGO CHOHFI E SP345171 - THAIS BARBOSA DE ALMEIDA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Remetam-se os autos ao arquivo.3. Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0006508-77.2008.403.6105 (2008.61.05.006508-7) - TEXTIL ROSSINI DO BRASIL LTDA(SP194727 - CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL
1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Encaminhe-se cópia da decisão de fls. 217/219-verso e da certidão de trânsito em julgado, fl. 221 à 5ª Turma, Gabinete do Des.
Federal Maurício Kato, para que sejam juntados aos autos principais, que ora lá tramitam.3. Depois, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa-findo.4. Intimem-se.
9ª VARA DE CAMPINAS
Expediente Nº 4177
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009981-27.2015.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X AGUINALDO CHAVES BERNARDES(MG099537 - RODRIGO DANIEL RESENDE) X WILLIAM BENTO NETO(SP078785 - DORIVAL AMARAL E
SP102428 - FERNANDO SALVADOR NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERMO DE DELIBERAÇÃOAos 04 de outubro de 2017, nesta cidade de Campinas, na Sala de Audiências da Vara acima referida, situada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas, presente a MMª. Juíza Federal
Drª. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO, comigo, Analista judiciário, adiante nomeado, foi lavrado este termo. Feito o pregão, estava presente o(a) I. Presentante do Ministério Público Federal, Dr. Gilberto
Guimarães Ferraz Júnior. Presentes o Advogado Fernando Salvador Neto - OAB/SP 102.428, constituído pelo réu William Bento Neto. Ausente o advogado Rodrigo Daniel Resende - OAB/MG 99.537, constituído pelo
corréu Aguinaldo Chaves Bernardes, foi nomeado para o ato o advogado Marcos Vinicius Alves da Silva - OAB/SP 235.875. Presente(s), na sala de audiências desta vara federal, a testemunha comum à acusação e à
defesa do corréu William Bento Neto: TONY CARRARA DE LIMA, qualificada e inquirida em termo apartado, gravado em mídia digital. Ausente a testemunha de defesa do corréu Aguinaldo Chaves Bernardes,
LEANDRO CUNHA DE SOUZA, embora devidamente intimada, conforme fls. 441. Presente, na sala de videoconferência do Fórum Federal de Uberaba/MG, a testemunha de defesa do corréu Aguinaldo Chaves
Bernardes: MAX DENER PARDI, qualificada e inquirida em termo apartado, pelo sistema de videoconferência, gravado em mídia digital. Presente nesta vara federal o réu WILLIAM BENTO NETO, brasileiro, casado,
bacharel em Direito, RG 32.508.911-5 SSP/SP, CPF 213.878.158-57, nascido em 13/11/1979, natural de Campinas/SP, filho de Fernando Salvador Neto e Marli Ferreira Bento Neto, com endereço na Rua Serra Azul,
86, Jardim Nova Europa, Campinas/SP; presente na subseção judiciária de Uberaba/MG, o corréu AGUINALDO CHAVES BERNARDES, brasileiro, solteiro, lavador de carros, RG 38011508 SSP/SP, CPF
315.075.301-53, nascido em 06/05/1962, natural de Miguelópolis/SP, filho de Francisco Bernardes Filho e Judith Chaves Bernardes, com endereço na Rua Rui Rodrigues, 631, Jardim Novo Campos Elíseos,
Campinas/SP. Antes de iniciada a audiência, o advogado Fernando Salvador Neto - OAB/SP 102.428 informou que foi constituído pelo réu WILLIAM BENTO NETO e requereu que constasse sua constituição neste
termo de audiência. Requereu, ainda, a oitiva, como testemunhas de defesa do réu, da Sra. Irene Rosa Martins Sápio e da Sra. Camila Cistina do Vale, fundamentando o pedido no fato de ter sido constituído pelo réu nesta
data. Dada a palavra ao órgão ministerial, este não se opôs ao pedido. Pela MMª Juíza foi decidido: DEFIRO o pedido do advogado, quanto à sua constituição pelo réu William Bento Neto. Anote-se no sistema
processual. Em consequência, dispenso a Defensoria Pública da União de atuar na defesa do referido réu. Intime-se a DPU. Quanto às oitivas das testemunhas de defesa, Irene Rosa Martins Sápio e Camila Cistina do Vale,
considerando que o advogado foi constituído nesta data e a manifestação ministerial, defiro as oitivas. Considerando que a testemunha de defesa Leandro Cunha de Souza, embora intimada, não compareceu a esta
audiência, determino sua condução coercitiva à audiência que ora designo, em continuação, para o dia 21 de março de 2018, às 14h30min, oportunidade em que serão também inquiridas as testemunhas de defesa do réu
WILLIAM BENTO NETO, Sra. Irene Rosa Martins Sápio e da Sra. Camila Cistina do Vale, que comparecerão ao ato independentemente de intimação, e realizados os interrogatórios dos réus, nesta 9ª vara federal. Fica
consignado que o réu Aguinaldo Chaves Bernardes foi intimado da nova data, por esta magistrada, através da videoconferência da qual ele participou. Por fim, arbitro os honorários do defensor ad hoc - Dr. Marcos
Vinicius Alves da Silva - OAB/SP 235.875, em 2/3 do valor mínimo da tabela AJG. Requisite-se o pagamento. Do teor desta deliberação saem intimados os presentes. NADA MAIS.
Expediente Nº 4178
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0010719-49.2014.403.6105 - JUSTICA PUBLICA(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X MARCELO MARINO(SP260953 - CLEBER RIBEIRO
GRATON) X ANDERSON ROCHA SOARES(SP260953 - CLEBER RIBEIRO GRATON) X EDUARDO RODRIGUES DA SILVA(SP260953 - CLEBER RIBEIRO GRATON)
O réu MARCELO MARINO apesar de ter sido intimado, às fls.646 em 06/04/2017, e manifestado seu interesse na devolução dos bens constantes às fls.645, até a presente data, não adotou qualquer providência para a
retirada dos pertences mencionados.Considerando que o réu MARCELO foi representado nos autos por defensor constituído, INTIME-SE na sua pessoa para que adote as medidas necessárias para a retirada dos bens
(celular SAMSUNG prata, IMEI 353823/05/399209/3 e carteira preta lacre nº 0037031), no prazo de 05(cinco) dias, consignando que na inércia serão os bens encaminhados para destruição, diante do grande lapso
temporal decorrido e da consequente obsolescência.
Expediente Nº 4179
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009088-65.2017.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008373-28.2014.403.6105) JUSTICA PUBLICA X RUBENS DO NASCIMENTO NETO(SP211949 - MARISTELA
BORELLI MAGALHÃES E SP329367 - LUIZ ANTONIO ZULIANI E SP351442A - NILSON SOUZA) X CAMILA DO NASCIMENTO SIQUEIRA(SP224522 - AKENATON DE BRITO CAVALCANTE E
SP351442A - NILSON SOUZA E SP329367 - LUIZ ANTONIO ZULIANI)
FLS. 627/627vº (26/09/2017 - autos nº 00083732820144036105): Vistos.À fl. 625, retira o MPF a proposta de suspensão condicional do processo anteriormente oferecida aos acusados Rubens do Nascimento Neto e
Camila do Nascimento Siqueira, porquanto referidos réus estariam se esquivando das intimações com o intuito de protelar o andamento processual. Por esta razão, requer o Parquet o desmembramento do feito com relação
a tais réus. Somado a isso, manifesta-se o Parquet pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de resguardar a aplicação da lei penal. Ao final, aguarda a realização da audiência de suspensão condicional
do processo quanto ao corréu Marcelo Assumpção dos Santos.DECIDO Assiste razão ao órgão Ministerial.Considerando-se as tentativas frustradas de intimação dos acusados RUBENS DO NASCIMENTO NETO e
CAMILA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, conforme certificado às fls. 598/599 e 613/614, denota-se o intuito protelatório indicado pelo Parquet Federal. Por esta razão, a fim de resguardar a aplicação da lei penal,
entendo que o arbitramento de FIANÇA e a imposição de algumas das medidas cautelares diversas da prisão, presentes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, revelam-se necessárias e suficientes para
aplicação no caso concreto, em obediência à sua função de intrínseca cautelaridade no processo penal. Isso posto, ACOLHO as razões Ministeriais de fl. 625 e IMPONHO aos réus RUBENS DO NASCIMENTO
NETO e CAMILA DO NASCIMENTO SIQUEIRA as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:1 - Pagamento de FIANÇA no valor de 50 salários mínimos, para cada acusado (artigo 319, VIII do CPP);2 proibição de se ausentarem do país, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial e a entrega imediata dos respectivos passaportes neste Juízo, bem como comunicação à Polícia Federal da proibição de
viajarem sem autorização judicial (art. 319, inciso IV);ADVIRTO os acusados de que o não cumprimento das medidas cautelares implicará em sua prisão preventiva, por ineficácia das medidas diversas desta, conforme o
art. 312, parágrafo único do Código de Processo Penal.Ademais, a fim de não causar tumulto processual, DETERMINO o desmembramento do feito quanto aos acusados RUBENS DO NASCIMENTO NETO e
CAMILA DO NASCIMENTO SIQUEIRA. Proceda a secretaria ao necessário.Finalmente, aguarde-se a realização da audiência de suspensão condicional do processo quanto ao corréu MARCELO ASSUMPÇÃO
DOS SANTOS.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. FL. 633 (04/10/2017 - autos nº 00083732820144036105) Vistos.Considerando-se o desmembramento do feito determinado à fl. 627, determino o
desentranhamento da petição apresentada pelo acusado Rubens do Nascimento Neto às fls. 629/630 e sua posterior juntada nos novos autos.Após, naquele feito, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação
acerca do pedido defensivo de fls. 629/630.
Expediente Nº 4180
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0023348-47.2008.403.0000 (2008.03.00.023348-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X EDSON MOURA(SP295535 - TATIANA CRISTINA FAZOLIN ONGARO) X EDSON MOURA
JUNIOR(SP295535 - TATIANA CRISTINA FAZOLIN ONGARO) X JOSE CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS(SP061906 - JOSE CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS E SP155697 - DAURO
DE OLIVEIRA MACHADO) X CARLOS ALBERTO MACEDO BARBOSA(SP019014 - ROBERTO DELMANTO) X CARLOS EDUARDO FERREIRA(SP155697 - DAURO DE OLIVEIRA MACHADO) X
ERNESTO DONIZETE MODA(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE(SP256368 - KARINA CHABREGAS LEALDINI DA SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2017
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