TRF3 23/10/2017 - Pág. 424 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005722-42.2013.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X ANTONIO PEDRO DA SILVA
JUNIOR
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0002437-07.2014.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X TECBASE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - EPP(SP117427 - CAIO MARCELO D
C V LAZZARI PRESTES E SP041813 - BENEDITO SANTANA PRESTES) X FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES(SP117427 - CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES E SP041813 - BENEDITO
SANTANA PRESTES)
Nos termos da Portaria n.º 08/2016 deste Juízo (art. 1º, inciso XXV, b), intime-se a exequente para manifestação acerca da exceção de pré-executividade no prazo legal.
0004497-50.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X SANTA MONICA
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS S/C LTDA
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0004505-27.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X OLIVALDO CARLOS FRANCO
DA ROCHA
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0001517-96.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ELIANE ALVES DOS SANTOS
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada às fls. 32 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Libere-se
eventual penhora ou valor bloqueado.Custas ex lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a
Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente
deu-se por intimado da sentença de extinção, renunciando, inclusive, ao prazo para interposição de recurso.Registre-se.
0002271-38.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X PRISCILA SILVEIRA VALADAO
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0003532-38.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JAIR BATISTA DO CARMO
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0004758-78.2015.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3124 - CLAUDIO ROBERTO SOUTO) X HOSPITAL SAMARITANO LTDA(SP165462 - GUSTAVO SAMPAIO VILHENA)
Nos termos da Portaria n.º 08/2016 deste Juízo (art. 1º, inciso XXVIII, b), intime-se a exequente para manifestação acerca da alegação de parcelamento ou pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
0009895-41.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP218591 - FABIO CESAR GUARIZI) X RAQUEL MAZUQUI LOURENCO
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito, noticiada às fls. 16/17 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas
ex lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº
75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente renunciou, expressamente, ao prazo
recursal.P.R.I.
0009900-63.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP218591 - FABIO CESAR GUARIZI E SP316733 - ELISANGELA COSTA DA
ROSA) X JOSELAINE STROB GANZELA
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito, noticiada às fls. 16/17 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas
ex lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº
75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente renunciou, expressamente, ao prazo
recursal.P.R.I.
0000919-11.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA) X CINTHYA SILVESTRE ALVES RAMOS
Reencaminhe-se a carta precatória, instruindo-a com as guias de recolhimento das despesas do oficial de justiça de fls. 16/18.
0002263-27.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ALLIS HENRIQUE PRESTUPA
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito, noticiada às fls. 24 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas ex
lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº
75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Libere-se eventual penhora.Sem honorários.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente renunciou,
expressamente, ao prazo recursal.P.R.I.
0002270-19.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ANDRE DE CASTRO FOGACA
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito, noticiada às fls. 24 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas ex
lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº
75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Libere-se eventual penhora.Sem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002452-05.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X WELLINGTON RODRIGO
SOARES
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito, noticiada às fls. 15 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas ex
lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº
75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Libere-se eventual penhora.Sem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002650-42.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X FABIANA DE FATIMA APARECIDA LEME DO PRADO
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada às fls. 32 dos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Libere-se
eventual penhora ou valor bloqueado.Custas ex lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a
Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente
deu-se por intimado da sentença de extinção, renunciando, inclusive, ao prazo para interposição de recurso.Registre-se.
0002838-35.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X FABIO DE CAMARGO ALVES
Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o
desarquivamento e prosseguimento do feito.Intime-se.
0003114-66.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X MARTA DE SOUZA GOMES
Compulsando os autos, observa-se que a penhora on line restou negativa.Assim, considerando a grande efetividade que possui o sistema bacenjud e diante de sua ineficácia no presente caso, determino a suspensão da
execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da lei 6830/ 80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, aguardando manifestação da parte interessada.
0004009-27.2016.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X VOTRANS EXPRESSOS RODOVIARIOS LTDA(SP158658 - FERNANDO ANTONIO
FUSCO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2017
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