TRF3 06/11/2017 - Pág. 94 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCESSO : 0004257-44.2017.403.6114 PROT: 30/10/2017
CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO
PRINCIPAL: 0003237-18.2017.403.6114 CLASSE: 120
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INVESTIGADO: FRANCISCO BARBOSA DE MACEDO
VARA : 3
PROCESSO : 0004258-29.2017.403.6114 PROT: 30/10/2017
CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO
PRINCIPAL: 0003237-18.2017.403.6114 CLASSE: 120
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INVESTIGADO: ELIZEU ALVAREZ DE LIMA
VARA : 3
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000008
Distribuídos por Dependência______________: 000010
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000018
S.B.do Campo, 30/10/2017
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
3ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS
O(A) DOUTOR(A) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO DA 03ª VARA FEDERAL - 14ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC,
FAZ SABER aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e respectiva
Secretaria, tramitam os autos da Ação Monitória nº 5001611-73.2017.403.6114 que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
move em face de M DE FATIMA DE SOUSA ROUPAS ME,CPF/CNPJ: 16629124000170 E MARIA DE FATIMA DE
SOUSA,CPF/CNPJ: 28447240860; com valor da causa de R$ 73.274,33 (setenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e
três centavos) em junho/2017, proveniente de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB.
Encontrando-se o(a)(s) ré(u)(s) M DE FATIMA DE SOUSA ROUPAS ME,CPF/CNPJ: 16629124000170 E MARIA DE FATIMA
DE SOUSA,CPF/CNPJ: 28447240860 em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s) por Edital,
com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, II do Novo CPC, para pagar, em 15 (quinze) dias, o valor supracitado,
acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 700 e 701 do Novo CPC. No
mesmo prazo, poderá(ão) o(a)(s) ré(u)(s) opor(em) Embargos à Ação Monitória (Art. 702 do Novo CPC). Se não realizado o
pagamento e não apresentados os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, 2º do Novo CPC).
Estará(ão) o(a)(s) ré(u)(s) isento(s) de custas processuais se efetuar o pagamento no referido prazo (Art. 701, 1º do Novo CPC).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2017
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