TRF3 09/11/2017 - Pág. 912 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas iniciais.
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá,
no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo.
Formas de pagamento:
a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC).
b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC).
2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 829 e 830 do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande, 6 de novembro de 2017.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001669-30.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: MARIO ANTONIO FREITAS LOPES
DESPACHO
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá,
no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo.
Formas de pagamento:
a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC).
b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC).
2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 829 e 830 do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande, 6 de novembro de 2017.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001677-07.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: ROSEMARY LAMONTANO
DESPACHO
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá,
no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo.
Formas de pagamento:
a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC).
b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC).
2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 829 e 830 do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande, 6 de novembro de 2017.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001680-59.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
EXECUTADO: JORGE JOSE DE ARRUDA
DESPACHO
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá,
no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo.
Formas de pagamento:
a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC).
b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2017
912/987