TRF3 23/11/2017 - Pág. 287 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR: HELIA MARIA DE FIGUEIREDO PALMA CRIVELENTI, EDER PALMA CRIVELENTI, EDWAR PALMA CRIVELENTI, ELCIO CRIVELENTI FILHO, EDSON PALMA CRIVELENTI, PATRICIA ROSA DE MORAIS CRIVELENTI, HELENA DE
FIGUEIREDO FELIPPE CRIVELENTI, MARIA CELIA ABRAHAO CRIVELENTI, REGINA MARCIA MALASPINA CRIVELENTI
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127, HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RÉU: UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Vistos.
Entendo necessário postergar-se a análise do pedido de tutela de urgência.
Nesse momento processual, não verifico perigo atual, grave e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar a vinda da contestação para só
após apreciar-se o pedido de tutela.
Como se isso não bastasse, é sempre de bom alvitre que antes se ouça a parte contrária sobre os termos da petição inicial, a fim de que se tenha um melhor campo de
análise.
Afinal, é preciso antes saber se há razões plausíveis (ex.: existência de causas interruptivas da prescrição, regularidade da cessão dos créditos e dos procedimentos
administrativos) que justifiquem a legitimidade das cobranças.
Diante do exposto, postergo a apreciação do pedido de tutela para o momento ulterior à vinda da contestação.
Cite-se.
P. Intimem-se.
Ribeirão Preto, 17 de novembro de 2017.
EDUARDO JOSÉ DA FONSECA COSTA
Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000192-88.2016.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: RUIMAR BONIFACIO BORGES
Advogados do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA
PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a prova produzida (Id 3409619) e alegações finais.
Após, conclusos para sentença.
Ribeirão Preto, 16 de novembro de 2017.
Eduardo José da Fonseca Costa
Juiz Federal Substituto
7ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001486-44.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: EMILENA MUZOLON MARQUES
Advogado do(a) AUTOR: MARIANE MACEDO MATIOLA - SP348092
RÉU: BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2017
287/771