TRF3 28/11/2017 - Pág. 154 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0008643-89.2000.403.0399 (2000.03.99.008643-2) - DINALVA CONCEICAO MACHADO COSTA X ERONILDA BARBOSA
DA SILVA X EUGENIO HAMADA X INES DE FATIMA FIGUEIREDO X IVANI DUNQ FERREIRA WOJCIUK X IZILDO
CAVALCANTE DE MIRANDA X MARIA ELENA VENTURA DE OLIVEIRA X NELIA VIEIRA ROMEIRO X SANDRA LOPES
DE LUCA X SERGIO MARCELO RICO(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E SP003433SA - LAZZARINI ADVOCACIA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 919 - OTAVIO PENTEADO COTRIM) X DINALVA CONCEICAO MACHADO COSTA X UNIAO
FEDERAL X ERONILDA BARBOSA DA SILVA X UNIAO FEDERAL X EUGENIO HAMADA X UNIAO FEDERAL X INES DE
FATIMA FIGUEIREDO X UNIAO FEDERAL X IVANI DUNQ FERREIRA WOJCIUK X UNIAO FEDERAL X IZILDO
CAVALCANTE DE MIRANDA X UNIAO FEDERAL X MARIA ELENA VENTURA DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X
NELIA VIEIRA ROMEIRO X UNIAO FEDERAL X SANDRA LOPES DE LUCA X UNIAO FEDERAL X SERGIO MARCELO
RICO X UNIAO FEDERAL
DESPACHO DE FL.578:Fls.554/555: DEFIRO a expedição de ofício à Seção de Folha de Pagamento da Seção Judiciária de São Paulo
para que informe todos os valores pagos a título de URV aos autores desta Ação Ordinária, sendo eles: 1. DINALVA CONCEIÇÃO
MACHADO COSTA; 2. ERONILDA BARBOSA DA SILVA; 3. EUGENIO HAMADA; 4. INES DE FATIMA FIGUEIREDO; 5.
IVANI DUNQ FERREIRA WOJCIUK; 6. IZILDO CAVALCANTE DE MIRANDA; 7. MARIA ELENA VENTURA DE
OLIVEIRA; 8. NELIA VIEIRA ROMEIRO; 9. SANDRA LOPES DE LUCA; E 10. SERGIO MARCELO RICO.ADEMAIS,
EXPEÇA-SE ofício PRECATÓRIO para pagamento dos honorários de sucumbência devidos nesta ação ordinária, conforme solicitado.
Em seguida, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela AGU. Fls.575/577: Trata-se de
pedido de execução de honorários devidos nos Embargos à Execução em apenso. Desta forma, efetue a Secretaria seu desentranhamento
e juntada nos autos corretos. Atente o credor (autor) que deverá protocolizar qualquer futuro pedido relativo aos Embargos à Execução,
indicando o número CORRETO em sua petição, qual seja: 0028588-89.2004.403.6100.I.C.DESPACHO DE FL.595:Fls.587/594:
Ciência aos credores acerca das informações fornecidas pelo Núcleo de Folha de Pagamento para que solicitem o quê de direito quanto ao
prosseguimento da execução.Prazo: 10 (dez) dias.Publique-se despacho de fl.578.I.C.
0028588-89.2004.403.6100 (2004.61.00.028588-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 919 - OTAVIO PENTEADO COTRIM) X
DINALVA CONCEICAO MACHADO COSTA X ERONILDA BARBOSA DA SILVA X EUGENIO HAMADA X INES DE
FATIMA FIGUEIREDO X IVANI DUNQ FERREIRA WOJCIUK X IZILDO CAVALCANTE DE MIRANDA X MARIA ELENA
VENTURA DE OLIVEIRA X NELIA VIEIRA ROMEIRO X SANDRA LOPES DE LUCA X SERGIO MARCELO RICO(SP018614
- SERGIO LAZZARINI E SP139285 - EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO E SP003433SA - LAZZARINI ADVOCACIA) X
LAZZARINI ADVOCACIA X UNIAO FEDERAL
DESPACHO DE FL.1006:Vistos em despacho. Fls.1001/1003: Tendo havido a observância do disposto no art.534 do CPC, recebo o
requerimento de cumprimento de sentença, formulado pelo credor (EMBARGADOS) em desfavor da UNIÃO FEDERAL (AGU). Intimese a União Federal (EMBARGANTE), por meio de carga a seu representante legal para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30
(trinta) dias, nos próprios autos (art.535, caput, CPC), podendo arguir as questões elencadas nos incisos I a VI do art.535, CPC.
Alegando excesso de execução, deve declarar desde logo o valor que entende correto, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE
SUA IMPUGNAÇÃO.Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se nos termos dos incs.I e II do parágrafo 3º do art.535 do CPC,
adequando-se à hipótese dos autos.Havendo impugnação e versando essa sobre excesso de execução, ainda que não seja seu único
fundamento, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum debeatur. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes,
pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo credor, voltando os autos, em seguida, à conclusão para decisão.I.C.DESPACHO
DE FL.1009:Fl.1008: Diante da concordância da AGU, relativamente ao valor executado pelos EMBARGADOS a título de honorários
sucumbenciais, EXPEÇA-SE ofício requisitório, dando-se vista às partes para se manifestarem acerca da minuta de RPV expedida, no
prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo CREDOR.Após, caso não haja oposição, efetue-se a transmissão eletrônica definitiva do
RPV.Publique-se despacho de fl.1006.I.C.
0026094-23.2005.403.6100 (2005.61.00.026094-0) - HAY DO BRASIL CONSULTORES LTDA(SP131910 - MARCOS
ROBERTO DE MELO E SP154209 - FABIO LUIS AMBROSIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS
FERREIRA) X HAY DO BRASIL CONSULTORES LTDA X UNIAO FEDERAL
Fl. 395: Diante da concordância da União Federal com o valor executado, providencie, a parte credora, as exigências constantes do art.8º,
da Resolução nº 168/11 do Eg. Conselho da Justiça Federal, para expedição, por esta Secretaria, do(s) ofício(s) precatório e ou
requisitório, quais sejam: a) indicação do nome e número de inscrição na OAB do patrono beneficiário do crédito solicitado; b) nome e
número do CPF ou CNPJ de cada beneficiário, bem como do advogado que figurará no RPV/PRC, acompanhados dos respectivos
comprovantes de inscrição e de situação cadastral no CPF e ou CNPJ, extraídos do site da Receita Federal, providenciando, se o caso, a
documentação necessária a eventual retificação do nome do beneficiário ou do patrono que figurará no ofício, tendo em vista a necessidade
de TOTAL IDENTIDADE ENTRE O NOME CONSTANTE DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO E O CONSTANTE NO
CADASTRO DA RECEITA FEDERAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO OFÍCIO; Nesses termos, cumpridas as
determinações supra e expedido(s) o(s) RPV(s)/PRC(s) requerido(s), dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias.Nada sendo oposto, voltem os autos para transmissão das solicitações de pagamento expedidas, sobrestando-se os autos até a
comunicação do pagamento. Comunicado, esta vara adotará as providências necessárias à ativação do processo, independentemente de
requerimento e de recolhimento de custas.I. C.
0902182-69.2005.403.6100 (2005.61.00.902182-5) - MARIA ELISA SANI MORO(SP137221 - JOSE FERNANDO MORO) X
UNIAO FEDERAL(SP136825 - CRISTIANE BLANES) X MARIA ELISA SANI MORO X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/11/2017
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