TRF3 18/12/2017 - Pág. 399 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Iniciada a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente apresentou seu demonstrativo de crédito às fls. 133/134, acrescendo juros de mora ao montante corrigido.Intimada, a Fazenda Nacional
concordou parcialmente com os cálculos apresentados pela exequente, insurgindo-se apenas quanto à incidência dos juros moratórios.Tem razão a executada, posto que o pagamento de dívida a ser efetuado pela Fazenda
Pública é vinculado ao regime jurídico dos precatórios, cuja regra normativa encontra-se disposta no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, possível atribuir a mora ao Ente Público, desde que
observado o prazo prescrito no parágrafo 5ª do mesmo dispositivo constitucional, abaixo transcrito:Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim. (...) 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente Assim, nos termos do parágrafo 4º do
artigo 535 do Código de Processo Civil, determino a expedição de ofício requisitório de pequeno valor da quantia incontroversa, qual seja, R$ 567,73 (quinhentos e sessenta e sete reais, setenta e três centavos) para janeiro
de 2016, após a ciência das partes desta decisão.Intimem-se.
Expediente Nº 5284
PROCEDIMENTO COMUM
0001468-70.2002.403.6123 (2002.61.23.001468-7) - LAZARO GUIGLIELMIN(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 128/133: Não obstante a informação constante do extrato de fl. 127 de que o precatório nº 20160026226 foi liberado para pagamento em 31/05/2017, defiro o pedido para determinar a expedição de ofício ao Banco
do Brasil S/A para que proceda à liberação dos valores vinculados às contas nºs 2500133757487 e 2500133757486 somente por meio de alvará judicial, mantendo-os à disposição deste juízo.Oficie-se, com urgência,
devendo o(a) sr(a). oficial(a) de justiça colher as informações sobre os saldos das contas no ato de entrega do ofício a(o) gerente da agência bancária.No mais, intime-se o requerente, por meio de seu advogado constituído,
para que manifeste-se, em dez dias, sobre a petição de fls. 128/133, atendendo ao requerido, no que couber.Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Intimem-se.
0002260-43.2010.403.6123 - JOSE APARECIDO DE MELO(SP190807 - VANESSA FRANCO SALEMA TAVELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0001520-80.2013.403.6123 - PAULO ALVES DA FONSECA(SP121263 - VERA LUCIA MARCOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0000449-09.2014.403.6123 - FABIOLA DOMINGUES DOS SANTOS(SP146308 - CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA E SP199360E - PATRICIA MARQUES RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL
Diante da matéria versada nos autos, necessária se faz a realização de audiência de instrução e julgamento, a fim de que melhor se esclareça os alegados prejuízos morais sofridos pela requerente.Designo, para tanto, a data
de 14 de fevereiro de 2018, às 14h00, na sede do Juízo, ocasião em que será tomado o depoimento da requerente, bem como ouvidas as testemunhas que venham a ser arroladas pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias,
sendo que as intimações deverão ser feitas nos termos do artigo 455, 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se.
0001795-24.2016.403.6123 - MAURA REGIA LEAL(SP269492 - TATIANA GOBBI MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando impugnação ao laudo pericial de fls. 171/181, bem assim que o perito médico da especialidade de psiquiatria se declarou impedido para realizar a perícia (fl. 161), defiro o pedido de fls. 184/189, nomeando,
portanto, o médico MARCELO ORTIZ DE SOUZA, CRM: 93.915.Ante as datas disponibilizadas com antecedência pelo referido profissional, designo o dia 09/02/2018, às 15h00min, para realização do ato.Faculto às
partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, ou reiterar os já apresentados nos autos.O exame médico pericial será realizado neste Fórum da Justiça Federal de
Bragança Paulista/SP, com endereço na Avenida dos Imigrantes, nº 1.411 - Jardim América.O(a) perito(a) deverá responder também aos seguintes quesitos do Juízo.QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA
MÉDICA.I. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou lesão(ões)? Qual(is)? Qual(is) o(s) sintoma(s)? Quando surgiu(ram) o(s) sintoma(s)?II. A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita(m) o(a) periciando(a) para o
exercício de atividades profissionais? Em caso afirmativo, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? III. A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita o(a) periciando(a) para o
exercício de toda e qualquer atividade laborativa? EM CASO AFIRMATIVO, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? IV. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a)
nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por quê?V. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é
temporária ou permanente? Por quê?VI. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação?VII. Caso
o(a) periciando(a) esteja acometido de enfermidade incapacitante, necessita ele de assistência permanente de outra pessoa?Deverá a Secretaria providenciar a intimação da parte autora, somente por publicação no Diário
Eletrônico, ficando o(a) seu(sua) ilustre advogado(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu(sua) cliente para que compareça ao ato munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e portando
documentos que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo profissional de saúde (v.g, receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares).O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
Depois da juntada, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais ou de pedido de esclarecimento, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.Nada sendo solicitado aos peritos a
título de esclarecimento, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001454-81.2005.403.6123 (2005.61.23.001454-8) - WALTER BENEDITO - ESPOLIO X VERUSCA LETICIA BENEDITO X VIVIANE MARIA BENEDITO TRESTINI X EMILY RARISSA CRISOSTOMO
BENEDITO(SP057294 - TAMAR CYCELES CUNHA E SP262692 - LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X WALTER BENEDITO - ESPOLIO X UNIAO
FEDERAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0001181-34.2007.403.6123 (2007.61.23.001181-7) - ANTONIO CARLOS DE TOLEDO(SP151205 - EGNALDO LAZARO DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO
CARLOS DE TOLEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0001170-34.2009.403.6123 (2009.61.23.001170-0) - MARGARETH BONIS DE JESUS X MAISA DE JESUS VIANA X MARAISA DE JESUS VIANA X MARINA DE JESUS VIANA - INCAPAZ X
MAURICIO DE JESUS VIANA - INCAPAZ X PAULO HENRIQUE DE JESUS - INCAPAZ X MARGARETH BONIS DE JESUS(SP130051 - LUIS CARLOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MARGARETH BONIS DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAISA DE JESUS VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARAISA
DE JESUS VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARINA DE JESUS VIANA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAURICIO DE JESUS VIANA INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO HENRIQUE DE JESUS - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0001356-57.2009.403.6123 (2009.61.23.001356-2) - ANTONIO APARECIDO DE LIMA(SP174054 - ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO
APARECIDO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por ordem do MM. Juiz Federal, e em cumprimento à regra prevista no artigo 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as partes e procuradores da homologação dos cálculos de liquidação,
bem como do inteiro teor dos ofícios requisitórios expedidos nestes autos.Nada sendo requerido no prazo de três dias, os ofícios serão encaminhados ao MM. Juiz Federal para transmissão ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
0002199-17.2012.403.6123 - JOAO DO NASCIMENTO(SP046289 - WALKIRIA FATIMA CAUDURO E SP202675 - SILVANA MARIA DE SOUZA PINTO PEDROSO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X JOAO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O valor originalmente requisitado, atualizado para setembro de 2015, era de R$ 60.891,53. Deste valor, conforme petição de fl. 269 dos autos, o valor de R$ 45.357,89 é o devido de acordo com o entendimento do
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.Este último valor corresponde a 74,49% do valor depositado na conta judicial e está em situação incontroversa; ou seja, ambas as partes têm entendimento de que este valor é
devido pela executada.Assim, considerando-se que a parte autora encontra-se atualmente com 77 anos de idade e que este processo já tramita há mais de cinco anos, não há fundamento para que a parte incontroversa
permaneça depositada em Juízo, razão pela qual defiro o pedido formulado à fl. 275, autorizando o levantamento de 74,49% do valor depositado em razão do requisitório de pequeno valor expedido.Expeça-se o
necessário. Intimem-se.
0002507-53.2012.403.6123 - ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE LIMA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS
NOGUEIRA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2017
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