TRF3 18/12/2017 - Pág. 793 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
32, § 2º, da Lei 6.830/80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do
CPC, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de
garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que
reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar
na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317/STJ" (EREsp 734.831/MG,
Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010).
5. Quanto à multa aplicada pela Corte de origem, percebe-se que os Embargos de Declaração
foram opostos na origem com notório propósito de prequestionamento da matéria, razão pela
qual deve ser afastada a penalidade prevista no art. 538 do CPC.
6. Recurso Especial provido apenas para afastar a multa fixada pelo Tribunal a quo quando
do julgamento dos Aclaratórios.
(REsp 1374823/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
19/11/2015, DJe 12/02/2016).
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO RECEBIDOS NO EFEITO SUSPENSIVO.
CONVERSÃO OU LEVANTAMENTO DA GARANTIA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 32, § 2º. da Lei 6.830/80, somente após o trânsito em julgado é possível
a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia.
2. Agravo Regimental do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido.
(AgRg no Ag 1317089/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 26/05/2014).
Por tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (Setor de Execuções Fiscais – Foro de Mococa –
Comarca de Mococa – Justiça Comum do Estado de São Paulo).
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022786-35.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS13652
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2017
793/1797