TRF3 11/01/2018 - Pág. 353 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dos documentos que acompanham a inicial colhem-se procurações públicas ad negotia que o
autor passou a Hedy Scarpin em 2013, 2014 e 2015 com poderes para representá-lo perante bancos e
o INSS (ID 1457826, fls. 50/54).
Por fim, são dignas de nota as fotografias antigas do casal, que começam em 1975 e
prosseguem até o ano de 2005 (ID 1457826, fls. 55/62).
Em depoimento pessoal, o autor disse que conviveu em união estável com Hedy Scarpin por 44
anos até o falecimento da companheira; asseverou que se conheceram em 1972, montaram uma
casa juntos em 1982, mas, em razão do falecimento do pai e da doença da mãe de Hedy, por volta de
1985/1986 a companheira passou morar com a mãe e cuidar dela, sendo que o autor permaneceu
na residência anterior do casal, por comodidade, ser próxima de sua oficina mecânica; afirmou que
mesmo depois do falecimento da mãe de Hedy, já nos anos 90, o casal não voltou a morar junto,
permanecendo Hedy na casa que fora de sua mãe; contou, contudo, que essa dinâmica não pôs fim à
relação de convivência, pois Hedy (que inclusive tinha as chaves da casa anterior do casal) via o
autor durante a semana e o autor permanecia de quinta a domingo na casa de Hedy, sendo que
depois do falecimento da mãe da companheira o autor passou a ficar mais tempo no apartamento
de Hedy, sem morar; narrou que ele e Hedy tinham condições de pagar as próprias contas (o autor
pagava apenas a garagem do prédio da companheira), mas acontecia de, eventualmente, em um
momento de necessidade, haver algum “empréstimo” de um para outro.
A testemunha Roselena (testemunha 1) conhece o autor desde 1982 quando ele se mudou para
um endereço vizinho ao dela, junto com Hedy; tempos depois da mudança, Hedy passou a cuidar da
mãe doente, mas, mesmo assim, estava sempre presente na casa anterior; mesmo depois do
falecimento da mãe de Hedy, ela continuou em seu apartamento, mantendo a rotina de convivência
com o autor; acredita que isso aconteceu pois Hedy preferiu manter o seu apartamento já montado,
que era mais reservado/confortável do que a casa do autor, onde também residiam filha e neta
dele; SERGIO sempre frequentou a casa de Hedy, sendo que, a partir do momento em que ele parou
de dirigir, Hedy, inclusive, passou a ir buscá-lo todo final de semana; desconhece qualquer
relacionamento do autor com outra pessoa.
A testemunha Gilberto (testemunha 2) afirmou que o casal conviveu por cerca de 32 anos até o
falecimento de Hedy, embora não tenha residido sob o mesmo teto, não sabendo precisar as razões
disso; disse que no velório de Hedy todas as pessoas presentes “logicamente” cumprimentaram o
autor em razão da perda sofrida, como viúvo.
A informante Cirineia disse o casal SERGIO e Hedy foram padrinhos de seu casamento em 1987;
afirmou que o casal sempre estava junto e se comportava tal como um casal, pois a depoente
encontrava os companheiros no mercado, os recebia em casa para visitas etc.; não sabe se eram
casados “no papel”, mas sabe que conviveram até o falecimento de Hedy, não tendo conhecimento
de qualquer separação; lembra-se de que o casal foi junto ao velório do sogro da depoente em
2015.
Para a caracterização da união estável é fundamental a presença dos requisitos convivência
duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituição de uma família.
É cediço, de outro lado, não ser necessário residir sob o mesmo teto para caracterizar a união
estável. SERGIO e Hedy, de fato, mantiveram, a partir de 1985/1986, dois endereços em Americana,
mas as características da relação vão muito além de um namoro ou um relacionamento
independente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2018
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