TRF3 16/01/2018 - Pág. 1325 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se as partes com urgência.
Int.
0000785-66.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330000195
AUTOR: TANIA MARA BRAZ GUIMARAES (SP278533 - OTAVIO AUGUSTO RANGEL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
A atuação do advogado deve ser sempre diligente e séria, de forma que a juntada com a petição inicial do documento de fl. 17 (evento 02) é
conduta absolutamente reprovável. O processo não admite a apresentação deste tipo de documento e nem é local para piadas. Assim, deverá
o patrono da parte autora ficar atento para que tal comportamento não se repita neste ou em outro processo, sob pena de ser oficiada à OAB
e ao Ministério Público Federal para apurações.
Quanto à petição constante no evento 25, esclareça o perito judicial os questionamentos apresentados pela parte autora na sua conclusão.
Defiro a juntada do prontuário pela parte autora, no prazo de 10 dias. Com a juntada do prontuário ou decorrido o prazo assinalado, dê-se
ciência ao perito judicial para que preste os esclarecimentos.
Int.
0003568-31.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330000139
AUTOR: ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS (SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 21/02/2018, às 9h00min, especialidade psiquiatria, com o(a) Dr(a) MARIA CRISTINA NORDI a ser
realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e
documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Oficie-se ao INSS para a juntada do procedimento administrativo referente ao benefício n. 703.115.129-6.
Contestação padrão já anexada a os autos.
Int.
0001504-48.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330000149
AUTOR: JOSE MAURICIO TOLEDO MACIEL (SP268993 - MARIZA SALGUEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Tendo em vista a justificativa apresentada pela parte autora, pela ausência na perícia médica anterior, marco PERÍCIA MÉDICA para o dia
15/02/2018, às 17 horas, especialidade medicina do trabalho, com o(a) Dr(a) Carlos Alberto da Rocha Lara Junior, a ser realizada neste
Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e
documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista que o comprovante de endereço juntado nos autos encontra-se
desatualizado, providencie a parte autora comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos
bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro,
deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer
título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado).
Providencie ainda, a regularização da representação processual, pois a procuração ad judicia encontra-se também desatualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Contestação padrão já anexada aos autos. Int.
0003544-03.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330000071
AUTOR: JOAO WAINE DE OLIVEIRA (SP150161 - MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2018
1325/1448