Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - 0009028-20.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233251 - Página 157

  1. Página inicial  > 
« 157 »
TRF3 16/01/2018 - Pág. 157 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 16/01/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0009028-20.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233251
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (SP295240 - POLIANA BEORDO NICOLETI)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
0010298-79.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233252
RECORRENTE: ROSA AIDA DA SILVA (SP228568 - DIEGO GONCALVES DE ABREU)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
0006591-13.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233245
RECORRENTE: JOAQUIM ANDRADE SOUZA (SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) APARECIDA DA
SILVA SOUZA (SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) JOAQUIM ANDRADE SOUZA (SP297293 - KATIANE
BONIFACIO DOS SANTOS) APARECIDA DA SILVA SOUZA (SP297293 - KATIANE BONIFACIO DOS SANTOS)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
FIM.
0002210-60.2013.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301234070
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: EDER JOSE NORIMBENE (SP193060 - REINOLDO KIRSTEN NETO)
Ante o exposto, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, nego provimento a ambos os
recursos e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a existência de disposição específica na Lei nº 9.099/95, não se aplicam subsidiariamente as disposições contidas no art. 85 da
Lei nº 13.105/2015, razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, com a ressalva de que nas hipóteses em que foi concedido benefício de
assistência judiciária gratuita, ou em que tal pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido pela simples alegação da parte de que não tem
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o pagamento dos valores
mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a existência de disposição específica na Lei nº 9.099/95, não se aplicam subsidiariamente as disposições contidas no art. 85 da
Lei nº 13.105/2015, razão pela qual condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação estipulada em sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei.
É como voto.
III – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 18 de dezembro de 2017.
Juiz Federal Ciro Brandani Fonseca
Relator

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Ante o acima exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença. Tendo em vista a existência de disposição específica
na Lei nº 9.099/95, não se aplicam subsidiariamente as disposições contidas no art. 85 da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual
condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, com a ressalva de que nas hipóteses em que foi concedido benefício de assistência
judiciária gratuita, ou em que tal pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido pela simples alegação da parte de que não
tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o
pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. É como voto.
III - EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE APÓS A APOSENTADORIA.
"DESAPOSENTAÇÃO": RENÚNCIA A BENEFÍCIO ORIGINÁRIO EM PROL DE NOVA APOSENTADORIA,
PECUNIARIAMENTE MAIS BENÉFICA. INADMISSIBILIDADE IV – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da
Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. Juiz Federal Ciro
Brandani Fonseca Relator
0006604-71.2016.4.03.6183 - 10ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233671
RECORRENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA (SP282378 - PAULO ROGERIO SCORZA POLETTO)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/01/2018

157/1448

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo