TRF3 30/01/2018 - Pág. 134 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se a parte interessada para que proceda à digitalização e virtualização dos autos junto ao sistema PJe, a fim de possibilitar o início do cumprimento de sentença, na forma do artigo 10 e seguintes da Resolução PRES
nº 142, de 20 de julho de 2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
0012189-67.2013.403.6100 - ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA(SP300722 - VICTOR NOBREGA LUCCAS E SP034764 - VITOR WEREBE) X UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte interessada para que proceda à digitalização e virtualização dos autos junto ao sistema PJe, a fim de possibilitar o início do cumprimento de sentença, na forma do artigo 10 e seguintes da Resolução PRES
nº 142, de 20 de julho de 2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
0009937-23.2015.403.6100 - EDINALDO SILVA GUEDES(SP258952 - KENY MORITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206673 - EDISON BALDI JUNIOR)
Fl. 106 - Defiro o desentranhamento da via original do contrato de fls. 84/90 mediante a substituição pelas cópias fornecidas pela Caixa Econômica Federal.Retirado o referido documento, arquivem-se os autos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0721780-81.1991.403.6100 (91.0721780-3) - UTILIZE AUTO LOCADORA LTDA(SP106429 - MARCO ANTONIO MACHADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X
UTILIZE AUTO LOCADORA LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 285/290 - Ciência à parte exequente.Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0001245-41.1992.403.6100 (92.0001245-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0726429-89.1991.403.6100 (91.0726429-1)) MICTI IND/ METALURGICA LTDA(SP031064 - ALVARO
DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR E SP038629 - JOSE TADDEO ROSSI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 767 - SANDRO BRANDI ADAO) X MICTI IND/ METALURGICA LTDA X UNIAO FEDERAL
Em face da concordância da parte Exequente (fl. 290), acolho os cálculos efetuados pela União Federal às fls. 224/228.Após a consolidação desta decisão, venham conclusos.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0030232-19.1994.403.6100 (94.0030232-0) - PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X ANA CRISTINA JACOB SALOMAO DE FREITAS(SP061233 - PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS E
SP107842 - CREUSA SILVA DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. JULIA LOPES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA CRISTINA JACOB SALOMAO DE FREITAS
Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da proposta de parcelamento formulada, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Int.
0001576-18.1995.403.6100 (95.0001576-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0030232-19.1994.403.6100 (94.0030232-0)) PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X ANA
CRISTINA JACOB SALOMAO DE FREITAS(SP061233 - PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS E SP107842 - CREUSA SILVA DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116795 JULIA LOPES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA CRISTINA JACOB SALOMAO DE FREITAS
Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da proposta de parcelamento formulada, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, proceda-se a alteração da classe processual em face do início da execução do
julgado.Após, tornem conclusos.Int.
0014118-68.1995.403.6100 (95.0014118-3) - ALCEU ALVES X ANTONIO VIEIRA X EDNO ROTA X GERALDO ANDRIOLI FOGACA X JOSE MARIVALDO GONCALVES X MARIO AUGUSTO
FERREIRA DE ANDRADE X MESSIAS ANTONIO DAS CHAGAS X REINALDO LIPE X RENATO RICZ X WILSON JOSE DE BARROS(SP021331 - JOAO CANDIDO MACHADO DE MAGALHAES E
SP011945 - FLAVIO PEREIRA DE AMORIM FILGUEIRAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP099950 - JOSE PAULO NEVES E SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA E
SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X ALCEU ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO VIEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDNO ROTA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X GERALDO ANDRIOLI FOGACA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE MARIVALDO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO AUGUSTO
FERREIRA DE ANDRADE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MESSIAS ANTONIO DAS CHAGAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REINALDO LIPE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
WILSON JOSE DE BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GERALDO ANDRIOLI FOGACA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO AUGUSTO
FERREIRA DE ANDRADE
Fl. 751 - Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é depositária e beneficiária dos depósitos de fls. 742/743, autorizo que a referida instituição bancária providencie a apropriação do valor total das contas
nº 0265-005-86405780-9 e 0265-005-86405779-5, mediante a transferência do numerário para outra conta a seu favor, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do novo Código de Processo Civil.Após, nada sendo
requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.Int.
0013208-07.1996.403.6100 (96.0013208-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001576-18.1995.403.6100 (95.0001576-5)) PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X ANA
CRISTINA JACOB SALOMAO DE FREITAS(SP061233 - PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS E SP107842 - CREUSA SILVA DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA CRISTINA
JACOB SALOMAO DE FREITAS
Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da proposta de parcelamento formulada, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, proceda-se a alteração da classe processual em face do início da execução do
julgado.Após, tornem conclusos.Int.
0017181-62.1999.403.6100 (1999.61.00.017181-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010777-92.1999.403.6100 (1999.61.00.010777-0)) IRMAS DE JESUS BOM PASTOR PASTORINHAS(SP082125 - ADIB SALOMAO E SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 292 - ANGELA TERESA GOBBI ESTRELLA) X UNIAO FEDERAL X
IRMAS DE JESUS BOM PASTOR - PASTORINHAS
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que pague a quantia requerida às f. 343/345 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do CPC.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento
voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Sem prejuízo, proceda-se ao cadastramento
das partes Exequente(s)/Executada(s) nestes autos.
0019335-33.2011.403.6100 - SIDNEI JOSE EPPRECHT LLAMAZALEZ(SP077048 - ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA E SP329750 - FERNANDA ATHANAGILDO CORREA) X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A(SP217897 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA E SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X SIDNEI JOSE EPPRECHT LLAMAZALEZ X BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Intime-se o corréu BANCO SANTANDER BRASIL S/A para que pague a quantia requerida às fls. 461/464, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do mesmo diploma legal.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem
o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
0006195-58.2013.403.6100 - SATNET TELECOMUNICACOES S/A(SP057640 - ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO) X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL(Proc. 2653 - CLAUDIUS FABIO CARAN BRITTO) X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL X SATNET TELECOMUNICACOES S/A
Considerando a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no âmbito do processo judicial eletrônico, aguarde-se a tramitação do PJ-e n.º 5025806-67.2017.403.6100.Int.
Expediente Nº 9990
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0004474-66.2016.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - THAMEA DANELON VALIENGO) X VAGNER FABIANO MOREIRA(SP176778 - DANIELA MESQUITA BARROS
SILVESTRE E SP103934 - CARLOS EDUARDO FRANCA) X MAURO SERGIO ARANDA(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO) X MIRIAM SOARES SOUSA(SP310916 - VITTOR VINICIUS
MARCASSA DE VITTO) X MARCOS RODRIGO MENIN DE AVILA(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO) X ANTONIO
ANGELO FARAGONE(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP206913 - CESAR HIPOLITO PEREIRA E SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO) X EDUARDO SICCONE
NETO(SP019518 - IRINEU ANTONIO PEDROTTI E SP114592 - WILLIAM ANTONIO PEDROTTI E SP139461 - ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA)
Fls. 1.637/1.645: Ciência ao corréu Antônio Ângelo Faragone. Outrossim, intimem-se as partes acerca da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº
5007866-56.2017.403.0000, cassando a liminar que decretou a indisponibilidade de bens e rejeitou a ação em relação ao Sr. Eduardo Siccone Neto (fls. 1.666/1.685). Em razão da decisão acima mencionada, determino a
liberação dos valores bloqueados por meio de alvará de levantamento, considerando que já houve a transferência para conta vinculada a estes autos (fls. 1.129 e 1.133/1.134). Para tanto, encaminhe-se cópia deste
despacho, QUE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, à agência 0265 da Caixa Econômica Federal-CEF por correio eletrônico, para que informe o saldo e o número da conta referente à transferência dos valores bloqueados do
Sr. Eduardo Siccone Neto indicada às fls. 1.133/1.134, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo acima assinalado, o Sr. Eduardo Siccone Neto deverá informar se pretende efetuar pessoalmente o levantamento dos
valores ou, do contrário proceder à juntada de nova procuração, original ou cópia autenticada, que também contenha poderes para receber e dar quitação, bem assim indicar o nome do advogado que deverá constar no
alvará de levantamento. Expeça-se correio eletrônico ao Setor de Distribuição para excluir a referida parte do polo passivo após a expedição do alvará, a fim de possibilitar que os seus advogados continuem a receber as
intimações destes autos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal também sobre o despacho de fl. 1.611. Int.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0020859-80.2002.403.6100 (2002.61.00.020859-9) - CREATA COMERCIO DE MOVEIS LTDA(SP101221 - SAUL ALMEIDA SANTOS) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2018
134/468