TRF3 02/02/2018 - Pág. 1376 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Endereço de acesso às peças processuais com validade de 180 dias a partir de
24/01/2018: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/R6E85FDF6
Intimem-se. Cumpra-se.
Dourados, 24 de janeiro de 2018.
Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva
Juiz Federal
(assinatura eletrônica)
MONITÓRIA (40) Nº 5000177-94.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702
REQUERIDO: AFONSO EDUARDO DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
1) Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor indicado na inicial, com honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa
(CPC, 701).
Poderá o réu, no mesmo prazo, oferecer embargos, independente de prévia
segurança do Juízo, ficando então sujeito à pena de sucumbência e ao pagamento das
custas processuais (CPC, 702).
Cumprindo a parte ré o mandado inicial, com o efetivo pagamento do débito
indicado, ficará isenta de custas processuais (CPC, 701, § 1º).
Ultrapassado o prazo sem oposição de embargos e sem o pagamento da dívida,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo (CPC, 701, § 2º).
2) Especifique o autor, imediatamente, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas
que almeja produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. O réu fará o mesmo no
prazo da defesa, em caso de oposição de embargos. Ressalte-se que não o fazendo,
incorrerão as partes em preclusão. Havendo necessidade de prova testemunhal, as partes,
imediatamente, nestes momentos, indicarão as testemunhas, explicitando a pertinência de
cada uma delas, sob pena de indeferimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2018
1376/1437