TRF3 06/02/2018 - Pág. 84 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IMPETRANTE: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, SCHENKER DO
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Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
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Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - SP148751, ANDRE SHIGUEAKI TERUYA - SP154856
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DA 8A. REGIAO FISCAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Recebo a petição Id 4307427 e o documento que a acompanha como emenda à inicial.
No entanto, a parte impetrante deverá justificar o novo valor atribuído à causa (R$80.000,00), retificando-o novamente, se for o caso, bem assim se manifestar se procederá ao depósito judicial, nos termos da determinação
contida no item 2 do despacho Id 3610280.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
São Paulo, 30 de janeiro de 2018.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5023138-26.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ROBERTO JAMES JACOBI, RENATA PEREIRA NUNES JACOBI
Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545, CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683
Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545, CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Petição id. 4320710: Defiro o prazo de suplementar de 10 dias a parte impetrante.
Int.
SÃO PAULO, 30 de janeiro de 2018.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011848-14.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MONICA LERRO DRESBACH
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO VITOR CHAVES COELHO - SP366776
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL, DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE PASSAPORTES
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, intime-se a parte impetrante para efetuar o pagamento das custas processuais complementares na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de remessa dos autos à PFN para análise quanto à inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96.
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
Int.
SÃO PAULO, 29 de janeiro de 2018.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2018
84/399