TRF3 26/02/2018 - Pág. 39 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MM.ª Juíza Federal Titular
DRA. ANA LUCIA PETRI BETTO
MM.ª Juíza Federal Substituta
Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 5930
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0010140-53.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DOUGLAS ROGERIO PIRES DE SOUSA
Vistos. Fl. 86: Torno sem efeito o despacho de fl. 77. Fls. 78/82: Ciência à Caixa Econômica Federal da apreensão do veículo da marca Fiat, Ducato, Chassis 9BM3821856B505736, placa EFW 2215. Informe no prazo
de cinco dias se há interesse no veículo, haja vista o requerimento de fl. 78 para venda do veículo em hasta pública. Após, voltem-me conclusos. I.C.
0009041-43.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI) X TIAGO SANTANA DA SILVA
Nos termos do artigo 2º, IV, a, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas quanto à
expedição de carta precatória, na forma do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0000160-87.2010.403.6100 (2010.61.00.000160-6) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X AYRES SCORSATTO(SP076376 - MOSART LUIZ
LOPES) X JOSE APARECIDO OLIVEIRA CINTRA X MARIA HELENA PIAO CINTRA X MARCUS AURELIO DE OLIVEIRA CINTRA X MERCIA ALINE DE OLIVEIRA CINTRA(SP107948 BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO E SP325317 - WALDIR ORLANDO PENTEADO)
Vistos. Fls. 330/335: Verifico que o Juízo deprecado devolveu a carta precatória 176/15 (fls. 304/308), pois não houve recolhimento de custas por parte dos Correios. No entanto, à fl. 335 a autora juntou cópia do
comprovante de recolhimento das custas. O correto seria o recolhimento no Juízo deprecado. Para o prosseguimento do feito, expeça-se nova deprecata para citação da corré MÉRCIA ALINE DE OLIVEIRA, incluindo
cópia do recolhimento das custas. I.C.Publique-se a informação de secretaria de fl. 338:Informação de secretaria: Nos termos do artigo 2º, IV, a, da Portaria nº 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no
Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas quanto à expedição de carta precatória, na forma do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
MONITORIA
0031716-15.2007.403.6100 (2007.61.00.031716-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP011580 - NILTON BARBOSA LIMA E SP160277 - CARLOS EDUARDO PIMENTA DE BONIS) X CELINA DE
PAULA MODAS LTDA - EPP X ANGELA CELINA RODRIGUES DE PAULA X FABIANO BOAVENTURA(SP107744 - ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER)
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte contrária, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Cumpra-se. Int.
0026870-18.2008.403.6100 (2008.61.00.026870-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONCA E SP096298 - TADAMITSU
NUKUI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X FRESI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X MARIA EMILIA TEIXEIRA DA ROCHA(SP213821 - WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR E SP119757 - MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES) X ARTHUR TEIXEIRA DA ROCHA
1.) Verifico dos autos que a citação editalícia não se aperfeiçoou, uma vez que não atendidas, pela autora, todas as determinações de fl. 265. Assim, proceda-se ao cancelamento do edital expedido a fl. 266. 2.)Fl. 271:
Defiro o pedido da autora. Proceda-se à pesquisa de endereços da empresa executada FRESI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (CNPJ Nº 71.834.568/0001-56), e de seus representantes legais VANILDA TEIXEIRA
DE SOUZA (CPF Nº 274.420.898-10) e EDILSON APARECISO PEREIRA (CPF Nº 121.497.818-59), nos sistemas disponíveis em juízo: TRE-SIEL, RENAJUD, BACENJUD e WEBSERVICE. Fica autorizada,
desde já, a expedição do necessário para a citação da empresa executada, acaso sejam localizados novos endereços ainda não diligenciados.3.) Infrutíferas as pesquisas, denotando-se, nos termos do artigo 256, parágrafo
3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino desde logo sua citação por edital. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição do edital, com prazo de 20 (vinte) dias para
comparecimento (artigo 257, III), procedendo à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e, quando disponível, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, aguardandose, a partir de então, o decurso de referido prazo para a adoção das medidas cabíveis. Não se mostra necessária a publicação em jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de
referido meio para localização do réu, bem como por representar elevados custos para sua efetivação. O executado poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Cumprase. Intime-se. Publique-se o despacho de fl. 287:Vistos. Fl. 286: VANILDA TEIXEIRA DE SOUZA, CPF: 274.420.898-10 e EDÍLSON APARECIDO PEREIRA, CPF: 121.497.818-59, são os representantes legais
da coexecutada FRESI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 71.834.568/0001-56.Todos os endereços de fls. 274/285, já foram diligenciados e restaram infrutíferos.Para o prosseguimento do feito, esclareça a
CEF, no prazo de cinco dias, se possui endereços atualizados deles ou se prefere a citação editalícia da corré.Após, voltem-me conclusos.I.C.
0013377-37.2009.403.6100 (2009.61.00.013377-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ELIANE MAZZEI DE ATALIBA
NOGUEIRA
Vistos.Cumpra-se acórdão de fls.188-190, prosseguindo o feito nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, com a intimação pessoal da parte autora para dar cumprimento ao quanto determinado à fl. 174.Concedo o
prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Arquivo.Intime-se. Cumpra-se.Publique-se o despacho de fl. 195:Vistos.Sem prejuízo do despacho de fl. 193:Expeçam-se cartas
precatórias para citação da ré nos endereços ainda não diligenciados de fls. 165/166, a saber: 1) Avenida João Polidori, 411, Jardim São José, Bragança Paulista/SP; 2) Avenida Major Alvim, Bloco B, Apto. 12,
Alvinópolis, Atibaia/SP, 3) Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, S/N, Atibaia/SP, 4) Rua Marco V. Chiocchetti, 66, Alvinópolis, Atibaia/SP e 5) Avenida dos Imigrantes, 1.788, Jardim América, Bragança
Paulista/SP.I.C.Publique-se a informação de secretaria de fl. 195:Informação de secretaria: Nos termos do artigo 2º, IV, a, da Portaria nº 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas quanto à expedição de cartas precatórias, na forma do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
0007967-61.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARCIA DE PAULA BOTELHO(SP276565 - JOSUE DE
PAULA BOTELHO) X DAVID ANANIAS BOTELHO(SP276565 - JOSUE DE PAULA BOTELHO) X VALDEVINA DOS REIS ANANIAS BOTELHO(SP276565 - JOSUE DE PAULA BOTELHO)
Vistos. Fls. 101/102: Tendo em vista a juntada aos autos da certidão de óbito da corré MÁRCIA DE PAULA BOTELHO, CPF: 021.863.348-36, suspendo o andamento do feito por seis meses. Nos termos do artigo
689 do Novo CPC, proceda a CEF à habilitação dos herdeiros dela. I.C.
0006332-11.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LUCIANO RODRIGUES MUGNAINI
Fl.141: Expeça-se nova carta precatória, conforme requerido.Caso frustrada a diligência, fica autorizada a realização de pesquisas pelos sistemas conveniados, diligenciando nos endereços novos.Após, intime-se a
requerente a manifestar-se quanto ao que de direito, em especial quanto ao interesse na citação editalícia, no prazo de 10 dias.Cumpra-se. Intimem-se.Publique-se o despacho de fl. 147:Vistos.De acordo com a informação
de secretaria de fl. 146, expeça-se nova carta de citação monitória do réu para o Juízo da Comarca de Taboão da Serra/SP, devendo a CEF providenciar o recolhimento de custas de distribuição e diligência do oficial de
justiça, sob pena de novo retorno sem cumprimento.I.C.Publique-se a informação de secretaria de fl. 148:Informação de secretaria: Nos termos do artigo 2º, IV, a, da Portaria nº 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em
09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas quanto à expedição de carta precatória, na forma do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Publique-se o despacho de fl. 161:Em complemento à informação de secretaria de fl. 148:Fls. 151/160: Ciência a CEF do resultado negativo da CP 82/17.Tenho que o réu LUCIANO RODRIGUES
MUGNAINI, CPF: 172.595.478-80, se encontra em lugar incerto e não sabido.Pois bem, determino expedição de edital de citação com prazo de vinte dias. Desnecessário publicação dele em jornal local.Decorrido o
prazo, dê-se vista à DPU para indicação de Defensor Público para atuar como curador especial do réu.I.C.
0010104-79.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ANDERSON VENTURA
Vistos. Fls. 136/141: Defiro. Expeçam-se mandados de citação para os endereços lançados à fl. 136. I.C.
0018134-06.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA DAS GRACAS DE JESUS MOTERANI(Proc. 2413 - MAIRA YUMI HASUNUMA)
Vistos. Tendo em vista o resultado das diligências, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Cumpra-se. Int.
0020023-92.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X FERNANDO DIAS DE ARAUJO
Tendo em vista que a citação editalícia não se aprefeiçoou, cancele-se o edital de fl. 157.Defiro os pedidos formulados pela exequente as fls. 165 e 168 e determino a expedição de mandado de citação a ser diligenciado no
endereço informado.Restando negativa a diligência, denotando-se, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino desde logo sua citação por
edital. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição do edital, com prazo de 20 (vinte) dias para comparecimento (artigo 257, III), procedendo à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal da
3ª Região e, quando disponível, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, aguardando-se, a partir de então, o decurso de referido prazo para a adoção das medidas cabíveis. Não se mostra necessária a
publicação em jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de referido meio para localização do réu, bem como por representar elevados custos para sua efetivação. O executado
poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se o despacho de fl. 172:Vistos. Fl. 171: Expeça-se mandado de citação monitória para o
endereço Rua Jabiru, 1.235, Parque Guaianazes, São Paulo/SP, CEP: 08031-020.I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2018
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