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TRF3 - Publique-se, registre-se. Intimem-se as partes. - Página 132

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TRF3 27/02/2018 - Pág. 132 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 27/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publique-se, registre-se. Intimem-se as partes.

0016836-45.2017.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301024161
AUTOR: JOSE CARLOS PACHECO MARCONDES (SP255783 - MARCOS ALVES FERREIRA, SP186226 - ANALICE LEMOS DE
OLIVEIRA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DISPOSITIVO
Diante do exposto:
I) JULGO O PROCESSO, SEM RESOLU??O DO M?RITO, nos termos do artigo 485, VI, do C?digo de Processo Civil, no que concerne ao
pedido de reconhecimento da especialidade do labor nos per?odos de 01/09/1996 a 03/04/1998 e 01/11/1998 a 28/10/2009.
II) reconhecer como especial o interregno de 22/10/1979 a 31/12/1979;
III) revisar o benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o do autor (NB 151.524.912-0), cuja RMI passa a ser de R$1.343,91 e RMA
de R$2.251,20 (12/2017);
IV) pagar os atrasados devidos no total de R$253,19, atualizado at? 01/2018, observada a prescri??o quinquenal.
Diante do fato de a parte autora receber normalmente benef?cio previdenci?rio de aposentadoria por tempo de contribui??o, n?o constato
"periculum in mora" que possa justificar concess?o de tutela de urg?ncia.
Sem condena??o nas custas processuais e honor?rios advocat?cios nesta inst?ncia judicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justi?a.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.

0054248-10.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301030427
AUTOR: ISABEL CRISTINA MARTIM (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, resolvo o m?rito e?JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE?o pedido, apenas para condenar o INSS a averbar como car?ncia as compet?ncias de?07/2008?e 10/2008, nos quais houve
regular contribui??o da parte autora,?na qualidade de segurada facultativa.
Concedo o benef?cio da assist?ncia judici?ria gratuita ? parte autora, ante o requerimento expresso formulado na peti??o inicial, nos termos do
artigo 5?, inciso LXXIV, da Constitui??o Federal e dos artigos 98 e seguintes do C?digo de Processo Civil de 2015.
Defiro a prioridade?na? realiza??o dos atos e dilig?ncias cab?veis no presente feito, conforme requerido pela parte autora, nos termos da?
legisla??o vigente, ressaltando, por?m, que? h? diversos pedidos da mesma natureza nesta Vara. Anote-se.????????
Sem custas e honor?rios advocat?cios, a teor do art. 1? da Lei n?. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n?. 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0053121-37.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301027584
AUTOR: SIRIO SA TELES SOUZA (SP112280 - FRANCISCO CIRO CID MORORO, SP297777 - JACKSON HOFFMAN MURORO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto,?com fundamento no artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil de 2015, resolvo o m?rito e?julgo parcialmente
procedente?o pedido, a fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a:
1?? reconhecer?como tempo de atividade?especial?os per?odos de?01/12/1977 a 21/12/1979, de?09/03/1980 a?09/06/1980, de?02/09/1986 a
20/10/1986, de?21/10/1986 a 28/05/1987, de?03/08/1987 a 20/08/1991, de?02/03/1992 a?22/07/1992?e de?02/09/1992 a 30/10/1992;
2?? proceder ? revis?o da renda mensal inicial (RMI) do benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o NB (42/146.135.485-1, DIB em
28/11/2007), majorando o valor para?R$ 1.120,05 (um mil, cento e vinte reais cinco centavos), o que equivale ? renda mensal atual (RMA) de?
R$ 2.135,27 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para janeiro/ 2018; e
3?? ap?s o tr?nsito em julgado, pagar as parcelas vencidas entre a data de in?cio do benef?cio (DIB) e a revis?o administrativa, por ora
estimadas em?R$ 36.641,85 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), atualizado at? janeiro/ 2018, j?
descontados os valores recebidos no per?odo e as parcelas prescritas, nos termos do c?lculo apresentado pela contadoria judicial (evento 31),
que passa a fazer parte do presente julgado.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/02/2018

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