TRF3 27/02/2018 - Pág. 223 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente t?cnico, nos termos do art.
12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0003426-80.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030336
AUTOR: CELINA MARIA CANUTO BARBOSA (SP274083 - JAQUELINE SOUZA DIAS, SP271323 - SIMONE APARECIDA DE
MEDEIROS MORIM)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PER?CIA SOCIOECON?MICA
Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 26/03/2018, ?s 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social REGIANE
AFFONSO, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
Intimem-se as partes.
0039369-95.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029820
AUTOR: MARIA DE MORAES SILVA (SP262710 - MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr. Jaime Degenszajn (psiquiatra), que salientou a necessidade da parte autora submeter-se ? avalia??
o na especialidade de neurologia, e por tratar-se de prova indispens?vel ao regular processamento da lide, designo per?cia m?dica para o dia
15/03/2018, ?s 15:00, aos cuidados do(a) Dr. Ant?nio Carlos de P?dua Milagres (neurologista), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av.
Paulista, 1345 ? 1? subsolo ? Bela Vista - S?o Paulo/SP.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade
alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos
do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e o disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?
a Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? preclus?o da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
0044631-26.2017.4.03.6301 - 3? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029819
AUTOR: MILENE APARECIDA LISBOA (SP267038 - ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dra. M?rcia Gon?alves (psiquiatra), que salientou a necessidade da parte autora submeter-se ?
avalia??o na especialidade de ortopedia, e por tratar-se de prova indispens?vel ao regular processamento da lide, designo per?cia m?dica para o
dia 11/04/2018, ?s 14:00, aos cuidados do(a) Dr. Ronaldo M?rcio Gurevich (ortopedista), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista,
1345 ? 1? subsolo ? Bela Vista - S?o Paulo/SP.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade
alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos
do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e o disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?
a Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? preclus?o da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
223/1168