TRF3 07/03/2018 - Pág. 1275 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: EDIVANI CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D ES PACHO
Vistos.
Preliminarmente, considerando tratar-se de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais em nome
de Sociedade de Advogados, comprove a parte agravante a alegada cessação de créditos, acostando cópia do
Contrato de Cessação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade (§ único, art. 932, NCPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 1 de março de 2018.
APELAÇÃO (198) Nº 5000200-43.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: VERA LUCIA FILO DA SILVA
Advogado do(a) APELADO: JANAINA CORREA BARRADA - MS1497800A
D ES PACHO
Vistos.
Apresente a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia integral de sua Certidão de Casamento, da qual
conste a data de realização da cerimônia.
No mesmo prazo, requisite-se ao INSS cópia integral do processo administrativo da autora NB130.345.4375.
Com as juntadas, vistas sucessivas pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem à conclusão.
Int.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022718-85.2017.4.03.0000
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2018
1275/2109