TRF3 08/03/2018 - Pág. 324 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
RIBEIRãO PRETO, 2 de março de 2018.
PETIÇÃO (241) Nº 5000976-94.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
REQUERENTE: MARLENE APARECIDA MAZZO, FRANCISCO MAKOTO OHASHI
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
Atendendo integralmente à manifestação ministerial de folhas 36/39:
a) em relação à conta-corrente 13.416-3, agência 4851-8 do Banco do Brasil, titularizada por FRANCISCO MAKOTO OHASHI, defiro apenas a liberação da verba remuneratória de R$ 3.842,31 depositada em
01/02/2018, devendo permanecer bloqueados os valores remanescentes;
b) em relação à conta-corrente 461.739-8, agência 1894-5 do Banco do Brasil, titularizada por MARLENE APARECIDA MAZZO, defiro apenas a liberação da verba remuneratória de R$ 6.014,62 depositada em
01/02/2018, devendo permanecer bloqueados os valores remanescentes;
c) em relação à conta poupança 461.739-8, agência 1894-5 do Banco do Brasil, titularizada por MARLENE APARECIDA MAZZO, defiro apenas a liberação do valor correspondente a 40 (quarenta) saláriosmínimos, ou seja, R$ 38.160,00, devendo permanecer bloqueados os valores remanescentes.
Consigno que as contas bancárias supramencionadas não poderão doravante sofrer novos bloqueios.
Visto que o sistema “BacenJud” não viabiliza a especificação das contas a serem desbloqueadas, senão a quantia a desbloquear-se, oficie-se ao Banco do Brasil, por plantão, para que proceda aos levantamentos acima
determinados.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (n. 5004120-13.2017.403.6102).
Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao MPF.
Ribeirão Preto, 06 de março de 2018.
3PA 1,0 Dr. Roberto Modesto Jeuken*PA 1,0 Juiz Federal
Bela.Emilia R. S. da Silveira Surjus
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1392
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007672-67.2000.403.6102 (2000.61.02.007672-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. MPF) X OSMAR LEONEL DE CASTRO(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO E SP229633 - BRUNO CALIXTO DE
SOUZA) X JOSE PAULO DE MELLO(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO E SP229633 - BRUNO CALIXTO DE SOUZA) X WAGNEI MONTEIRO DE MELLO(SP125665 - ANDRE ARCHETTI
MAGLIO) X VANDIR LEONEL DE CASTRO(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) X ALCIDES GARBELLINI GRAZINA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) X VALDIR LEONEL DE
CASTRO(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO)
Ante o teor do v. Acórdão de fls. 1914/1921, bem como de seu trânsito em julgado certificado à fl. 1924, dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos.Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e
encaminhem-se os autos ao arquivo.Cumpra-se.
0008081-52.2014.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002050-26.2008.403.6102 (2008.61.02.002050-8)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1030 - ANDREY
BORGES DE MENDONCA) X LUIS ANTONIO DE SOUZA X JOSE FERREIRA JULIAO JUNIOR(SP220333 - PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL) X MIGUEL FAYAD MATAR(SP185265 - JOSE
RAMIRES NETO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2018
324/897