TRF3 12/03/2018 - Pág. 401 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
JOSILENE CONCEICAO VIANA
SP141531 REGIANE GALO CIRINO e outro(a)
Caixa Economica Federal - CEF
SP308044 CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS e outro(a)
00166501420154036100 24 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPROVADAMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. INCLUSÃO DEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, conforme a súmula nº 297, STJ.
2. Demonstrada a celebração de negócio entre as partes e a dívida daí decorrente, pesa sobre o consumidor o ônus de comprovar que está
em dia com a obrigação para desqualificar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
3. Não comprovado o pagamento, prova possível ao consumidor-devedor, o envio do nome a cadastros de maus pagadores, para o fim de
restringir o crédito, corresponde a exercício regular de direito do fornecedor-credor.
4. Exercido o direito de maneira regular, sem excessos ou abusos, não há ato ilícito, nem, consequentemente, dano.
5. Apelação conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de Josilene Conceição Viana, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 06 de março de 2018.
VALDECI DOS SANTOS
Desembargador Federal Relator
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009806-14.2016.4.03.6100/SP
2016.61.00.009806-9/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
BEATRIZ FERNANDA CASTELUCHI GONCALVES
SP036125 CYRILO LUCIANO GOMES e outro(a)
Caixa Economica Federal - CEF
SP215219B ZORA YONARA M DOS SANTOS CARVALHO e outro(a)
00098061420164036100 25 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS COMPROVADAMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. INCLUSÃO DEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, conforme a súmula nº 297, STJ.
2. Demonstrada a celebração de negócio entre as partes e a dívida daí decorrente, pesa sobre o consumidor o ônus de comprovar que está
em dia com a obrigação para desqualificar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
3. Não comprovado o pagamento, prova possível ao consumidor-devedor, o envio do nome a cadastros de maus pagadores, para o fim de
restringir o crédito, corresponde a exercício regular de direito do fornecedor-credor.
4. Exercido o direito de maneira regular, sem excessos ou abusos, não há ato ilícito, nem, consequentemente, dano.
5. Apelação conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2018
401/1605