TRF3 13/03/2018 - Pág. 316 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016465-81.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: KAP COMPONENTES ELETRICOS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE - SP140525
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016465-81.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: KAP COMPONENTES ELETRICOS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE - SP140525
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), contra decisão que, em sede de
ação ordinária, deferiu pedido liminar, suspendendo a exigibilidade das contribuições previdenciárias, destinadas à
seguridade social e às terceiras entidades (FNDE, SENAC, SESC, INCRA E SEBRAE), incidente sobre o adicional de um
terço constitucional de férias.
Diante disso, sustenta a agravante, em relação às verbas pagas a título de terço constitucional de férias, a incidência das
contribuições previdenciárias.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada.
O pedido de feito suspensivo foi negado.
A parte agravada apresentou contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016465-81.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: KAP COMPONENTES ELETRICOS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE - SP140525
VOTO
Ao analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo, foi proferida a seguinte decisão:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2018
316/1484