TRF3 14/03/2018 - Pág. 198 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
São Paulo, 9 de março de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001619-29.2017.4.03.6121 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: DEBORA DAIANA DE OLIVEIRA MOURAO CARDOSO
Advogado do(a) IMPETRANTE: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA - SP280650
IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DA BANDEIRANTE ENERGIA S/A, BANDEIRANTE ENERGIA S/A
Advogado do(a) IMPETRADO: RICARDO MARFORI SAMPAIO - SP222988
Advogado do(a) IMPETRADO: RICARDO MARFORI SAMPAIO - SP222988
DESPACHO
1. Petição da autoridade impetrada (id 4516235) – mantenho e ratifico a r. decisão do Juízo Estadual da 1ª Vara Cível da comarca de Pindamonhanga/SP (id 3358680),
que deferiu a medida liminar para determinar o religamento da energia elétrica na residência da parte impetrante, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Venham os autos conclusos para sentença.
Int.
São Paulo, 9 de março de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001619-29.2017.4.03.6121 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: DEBORA DAIANA DE OLIVEIRA MOURAO CARDOSO
Advogado do(a) IMPETRANTE: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA - SP280650
IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DA BANDEIRANTE ENERGIA S/A, BANDEIRANTE ENERGIA S/A
Advogado do(a) IMPETRADO: RICARDO MARFORI SAMPAIO - SP222988
Advogado do(a) IMPETRADO: RICARDO MARFORI SAMPAIO - SP222988
DESPACHO
1. Petição da autoridade impetrada (id 4516235) – mantenho e ratifico a r. decisão do Juízo Estadual da 1ª Vara Cível da comarca de Pindamonhanga/SP (id 3358680),
que deferiu a medida liminar para determinar o religamento da energia elétrica na residência da parte impetrante, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Venham os autos conclusos para sentença.
Int.
São Paulo, 9 de março de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2018
198/594